TJRJ reconhece multiparentalidade

A Justiça do Rio de Janeiro reconheceu o direito de três irmãos terem duas mães, a biológica e a socioafetiva, em seus registros de nascimento. A decisão é da juíza titular da 15ª Vara de Família da Capital do Rio de Janeiro, Maria Aglae Vilardo, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam).

Após o falecimento da mãe biológica, os irmãos ficaram sob os cuidados da madrasta. Já adultos, eles ingressaram no Judiciário pedindo para que passe a constar nos seus registros de nascimento o nome da mulher que os criou como mãe sem que o nome da mãe biológica seja retirado.  Segundo a juíza, este é o exemplo clássico de família por laços afetivos, pois os vínculos da madrasta e dos três autores são fortes o suficiente para caracterizar a maternidade.

De acordo com Maria Aglae Vilardo, o processo é um novo desafio apresentado pela dinâmica social, já que é requerido o reconhecimento da existência de duas mães, uma biológica e outra afetiva, sem que seja um casal, e mantendo o nome do pai. “O que temos é uma tradição de séculos, onde somente constavam pai e mãe no registro civil, que deixa de ser seguida porque a própria sociedade criou novas formas de relacionamento sem deixar de preservar o respeito por quem participou desta construção. É uma formação familiar diferente e que o Estado de Direito, caracterizado exatamente por respeitar as diferenças sem qualquer forma de discriminação, deve reconhecer”. 

Constrangimento

Na sentença, a juíza explica que o argumento de apresentar o documento que contém duas mães e um pai poderia gerar constrangimento para a pessoa não procede, porque partiu da vontade destas pessoas e também não gera insegurança social porque, “simplesmente acrescenta um nome aos documentos, sendo certo que existem documentos sem nome algum na filiação, com apenas um dos nomes e, recentemente, com nome de duas mulheres ou de dois homens”.

Princípios

A magistrada analisou o caso com base nos princípios éticos do respeito à autonomia; da não-maleficência; da beneficência e da Justiça. Princípios desenvolvidos pela filosofia para a ética biomédica e que “se aplicam perfeitamente à análise porque um julgamento desta ordem não pode ter suporte exclusivamente jurídico por se tratar de uma discussão com forte conteúdo moral, portanto tratado pela ética”.

A decisão determinou que fosse acrescentado o nome da madrasta como mãe, mantendo o nome da mãe biológica e acrescidos os nomes dos avós maternos por parte da madrasta. Mediante a alteração do registro os demais documentos públicos deverão conter o nome do pai e das duas mães.

Fonte: IBDFAM | 12/02/2014.

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Direito de registrar filho com nome indígena é aprovado na primeira comissão

Proposta ainda precisa ser aprovada pela CCJ e pelo Senado antes de virar lei.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 5855/13, do Senado, que assegura o registro público de nomes tradicionais indígenas.

A proposta, já aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias, altera a Lei 6.015/13, que proíbe o registro de crianças com nomes que as exponha ao ridículo.

“Nós passamos esses anos todo sem dar a devida atenção a esse pequeno nó, mas que é muito importante para os povos indígenas”, afirma o relator na Comissão de Direitos Humanos, deputado Roberto de Lucena (PV-SP).

"Não faz sentido nenhum que nós, no cartório, impeçamos o pai e a mãe de colocar no filho o nome que gostaria”, acrescenta o parlamentar ressaltando que o projeto não abre brechas para que pais e mães inventem nomes nos cartórios. 

O secretário-executivo do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Cleber Buzatto, apoia a iniciativa. "Cada povo tem uma língua, tem uma forma de nomear suas descendências. E o reconhecimento pelo Estado brasileiro desse direito dos povos de terem os seus próprios nomes registrados é importante.”

Segundos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Censo de 2010 registrou cerca de 305 povos indígenas espalhados em todo o território brasileiro. 

Tramitação
Como o projeto tramita em caráter conclusivo, se for aprovado pela CCJ seguirá direto para análise do Senado. A proposta só será analisada pelo Plenário da Câmara se houver requerimento aprovado neste sentido.

Clique aqui e confira a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias I 14/01/2014.

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NASCIDO DE DEUS

O apóstolo João afirmou em 1 João 5.1: “Todo aquele que crê que Jesus é o Cristo é nascido de Deus; e todo aquele que ama ao que o gerou também ama ao que dele é nascido.”

Há dois tipos de nascimento: o natural e o espiritual. O nascimento natural de uma criança é o resultado em média de 42 semanas. Através do parto a criança adentra ao mundo como ser humano, obtendo o registro de nascimento e todos os direitos e responsabilidades civis.

O nascimento espiritual é advindo do céu. Pessoas nascidas espiritualmente são chamados de “nascidos de Deus;” de “regenerados”. Jesus define o “novo nascimento” em sua conversa com o Rabi Nicodemos em João 3. Jesus disse ao religioso: “Em verdade, em verdade te digo que, se alguém não nascer de novo, não pode ver o reino de Deus.” (João 3.3)

Assim, o “novo nascimento” refere-se a uma ação divina no interior da pessoa. É uma obra poderosa do Espírito de Deus que transforma o pensamento, a vontade, o desejo, os interesse e as intenções. No momento do “novo nascimento” a pessoa se vê diante de Deus; vê seus pecados, seus erros e suas rebeldias. É nesse exato momento que ocorre o arrependimento e a vida de Deus é dada e doada.

“Novo nascimento” não tem nada a ver em nascer em um lar cristão; pertencer a cristandade; ser religioso; ler a Bíblia e orar; batizar-se; afirmar dogmas; crer em doutrinas conservadoras; “servir” em um ministério; fazer o que é ético e moralmente certo. “Novo nascimento não é “reencarnação”.

A pessoa “nascida de novo” crê que Jesus é o Cristo, o Messias prometido; crê nEle como o Salvador pessoal. O crer em Jesus é marcado pelo arrependimento dos pecados. O “nascido de novo” crê que Jesus morreu para pagar o pecado e ressuscitou. E não só isso, ele busca viver, se interessa em viver e quer viver, a vida de Jesus.

Segundo a Bíblia, o “nascido de novo” tem sua vida mudada; seu caráter é mudado (Cl 3.10, Ef 4.24); ele sabe que não é do mundo e não pertence a ele mais (1 Jo 2.15-17, 5.4, 3.9) e é marcado pelo amor aos irmãos (1 Jo 4.7).

Se isso faz parte de sua vida, você é “nascido de novo”. Mas se não, você precisa “nascer de novo”.

Roberto N Amorim – Goiânia

Fonte: Facebook

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