Portaria confere efeitos retroativos a parecer da AGU sobre aquisições de propriedade rural por estrangeiros

Imbróglio refere-se ao direito de aquisição e arrendamento de propriedade rural por estrangeiro, limitado pela lei 5.709/71 e seu regulamento, o decreto 74.965/74.

Assinada pelo advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, e pelo ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, a portaria interministerial 4, de 25 de fevereiro de 2014, publicada no dia 26/02 no DOU, regulamenta os efeitos do parecer AGU/LA 1/10 a “situações jurídicas aperfeiçoadas no período compreendido entre 7 de junho de 1994 e 22 de agosto de 2010”. 

Aquisição de propriedade rural por estrangeiros

O imbróglio refere-se ao direito de aquisição e arrendamento de propriedade rural por estrangeiro, limitado pelas disposições da lei 5.709/71 e seu regulamento, o decreto 74.965/74.

Por meio do parecer GQ-22/94, aprovado pela Presidência da República mas não publicado no DOU, a AGU havia expressado entendimento segundo o qual a ressalva do §1°, do art. 1°, da lei 5.709/71, não havia sido recepcionada pela CF, cujo texto não admitia restrições de nenhuma ordem à atuação de empresas brasileiras, ainda que controlada por estrangeiros, que não as previstas no próprio texto da CF.

Em agosto de 2010, no entanto, a AGU mudou de opinião, trazendo a lume o parecer AGU/LA 1/10 e revogando o parecer GQ-22/94. Após algumas considerações acerca do “novo cenário da economia mundial”, e com fundamento no tratamento restritivo ao capital estrangeiro conferido pelo ordenamento em outros setores da economia (“saúde, comunicações, pesquisa minerária, etc.”) o Parecer AGU/LA 01/2010 concluiu pela recepção integral da lei 5.709/71 pela CF, tanto em sua redação originária (!), quanto após a EC 6/95.

O parecer AGU/LA 1/10 foi aprovado pela Presidência da República e publicado no DOU em agosto de 2010, passando a vincular os órgãos da administração direta Federal.

Em que pesem a todos os princípios gerais de direito e a todas as disposições legais em contrário – inclusive o art. 2°, § único, XIII, da lei 9.784/99, lembrado pelo próprio texto da portaria, segundo o qual é “vedada aplicação retroativa de nova interpretação” – a portaria pretende alcançar atos jurídicos perfeitos que não contrariaram a interpretação conferida à lei à época em que ocorreram.

Entendimento controverso

Ao lado da mudança de opinião, interpretações divergentes contribuíram para acirrar a insegurança jurídica sobre o tema.

Diante da recomendação expedida pelo CNJ ainda em julho de 2010, para que os Cartórios de Registro de Imóveis e Tabelionatos de Notas observassem as restrições contidas na lei 5.709/71 (portanto no mesmo sentido do Parecer AGU/LA 01/2010, entendendo pela recepção do diploma pela CF), a Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo emitiu orientação normativa em sentido contrário, entendendo que “para fins de apropriação privada de bem imóvel rural, a equiparação [entre empresa brasileira controlada por estrangeiro e empresa estrangeira] não tem amparo na Constituição de 1988”.

Com esse fundamento, apareceram acórdãos do TJ/SP apoiados na não recepção das restrições da lei 5.709/71 pela CF.

Fonte: Migalhas | 27/02/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Federação de Notários e Registradores reúne-se com o INSS para debater sistema de vinculação extrajudicial

Fonte: Sinoreg/SP | 26/02/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


CENoR recebe inscrições para Pós-Doutorado em Direito dos Registros e Direito Notarial

Com duração de um ano, o programa compreende seminários, conferências além da elaboração de trabalhos científicos, sob a orientação de especialistas

O Centro de Estudos Notariais e Registrais (CENoR), da Faculdade de Direito de Coimbra, em Portugal, está com inscrições abertas para o Programa de Pós-Doutoramento em Direito das Coisas, Direito dos Registros e Direito Notarial. O objetivo é proporcionar a formação especializada a partir de uma perspectiva interdisciplinar.

A duração do programa é de um ano, com possibilidade de prorrogação. Estão previstas atividades como seminários, conferências além da elaboração de trabalhos científicos, sob a orientação de especialistas. As inscrições devem ser feitas no site do CENoR. O valor total do programa é de € 3.000,00 (três mil euros).

O programa é de caráter não presencial, garantindo-se o acompanhamento dos trabalhos através de meios eletrônicos.  Os participantes estão obrigados a realizar, durante um ano a contar da data indicada para o início do programa, as seguintes atividades: participação no seminário específico; uma apresentação pública; uma monografia ou dois artigos científicos inéditos, individualmente ou em co-autoria com o orientador, desde que sob proposta deste.

As áreas temáticas do curso são: “A Evolução Histórica e Política dos Sistemas Registais e Notariais”, “O Direito Registral e a sua Internacionalização”, “Águas, outros Recursos Naturais e Domínio”, “A Revisão dos Pressupostos Dogmáticos à Luz da Desmaterialização da Riqueza”, “Garantias Imobiliárias e Proteção do Consumidor”, “Urbanismo, Ambiente e Direitos Reais Imobiliários”, “Constituição e Transmissão de direitos Reais, Globalização (ou Transnacionalidade) e Organização Dominial”, “Registro Civil e Tutela da Pessoa nas Relações Internacionais”,  “ Mobilidade Internacional: Implicações Registais e Notariais”, “O Notário / Conservador no Panorama Europeu: Novas Funções, Novos Desafios”.

Clique aqui e confira a íntegra do regulamento.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) – sites do Cenor e da Arisp I 03/02/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.