TJ/MT realiza 2ª fase do concurso para cartorários

A segunda fase do concurso público para função de cartorário extrajudicial na modalidade provimento e remoção foi realizada nos dias 13 e 14 de abril, no Instituto Cuiabano de Educação (ICE), em Cuiabá. Mais de 1050 candidatos vieram de todo o país para fazer as provas escrita e prática do concurso, que é considerado um dos mais bem remunerados da atualidade. Ao todo, estão sendo oferecidas 193 vagas, sendo 64 para o critério de remoção e 129 para o critério de provimento.

Vinda da cidade de Ipatinga, Minas Gerais, a advogada Maria Aparecida de Barros Santana conta que optou pelo concurso porque sua relação com o trabalho cartorário começou desde muito cedo. “Minha identificação com o ofício se deu desde muito nova, pois meu avô e meu pai foram donos de cartório. Além disso, é uma carreira bastante valorizada e bem remunerada”, conta.

Já Marcelo Cavalli, originário de Lucas do Rio Verde, relata que vem estudando há quatro anos para conseguir uma serventia e que considerou as provas da primeira fase um pouco ‘puxadas’. Entretanto, acredita que esteja preparado para seguir para as próximas fases do concurso. “Estudei bastante e acredito que estou pronto pra encarar as provas. O mais importante é ter a garantia que todo o processo está sendo feito de forma idônea e responsável”, diz.

O concurso é realizado em três fases distintas e sucessivas, operacionalizadas pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMP Concursos). A primeira fase é formada pela prova objetiva de seleção, a segunda por provas escrita e prática e a terceira e última fase será compreendida por exame oral e exame de títulos. Haverá ainda exames de sanidade física e mental e investigação da vida funcional e pessoal dos candidatos. 

Para participar da seleção de provimento é necessário ser bacharel em direito, com diploma registrado ou ter exercido 10 anos de exercício notarial ou de registro. Para a seleção de remoção, o candidato deve ser titular de serviço notarial ou de registro no Estado de Mato Grosso, em exercício na atividade por mais de 2 anos ininterruptos, comprovados mediante certidão emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Gerente setorial de concurso público do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Fábio Mendonça explica que a abertura de novos concursos é regulada com base na Resolução nº 81/2009 criada pelo Conselho Nacional de justiça, que determina que semestralmente seja verificado o número de serventias por cartório, e a cada três vagas deva ser aberto novo concurso. “Diferente de antigamente, o critério de preenchimento das vagas cartorárias não é mais por hereditariedade. Hoje, é preciso ser aprovado por meio de concurso público para atuar como cartorário”, esclarece Mendonça.

Em relação ao concurso voltado para remoção, o gerente explica que é uma boa oportunidade para os cartorários conseguirem alcançar uma serventia melhor e evoluir na carreira.

O Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso será gerenciado pela Gerência Setorial de Concurso Públicos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A Comissão de Concurso é composta pelo desembargadore Rui Ramos Ribeiro (presidente) e pelos juízes Gilperes Fernandes da Silva, Sebastião de Arruda Almeida e Jones Gattass Dias; pelo procurador de justiça Luiz Alberto Esteves Scaloppe, pelo advogado Francisco Eduardo Torres Esgaib, pela notária Nizete Asvolinsque e pelo registrador Elmúcio Jacinto Moreira. 

Serão reservados aos candidatos com deficiência 10% das vagas previstas. E a remuneração varia de acordo com os serviços prestados.

Fonte: TJ/MT | 14/04/2014.

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TJ/PB: Concurso para cartórios extrajudiciais acontece em clima tranquilo e mais de 900 faltam a prova

Nesse domingo (13), ocorreu a primeira etapa do 1º concurso público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais, realizado pelo Poder Judiciário do Estado da Paraíba, Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES). A Comissão do Concurso do Tribunal de Justiça da Paraíba, presidida pelo desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, esteve presente no local durante todo o processo. “O trabalho foi bem elaborado, nada ocorreu fora do planejado, o acesso ao local foi tranquilo e estamos com a sensação de dever cumprido”, afirmou o magistrado.

Um total de 2.600 candidatos se inscreveram para o concurso, mas 993 (38%) não compareceram à Faculdade Maurício de Nassau, localizada na avenida Epitácio Pessoa, nº 1213, Bairro dos Estados. No momento do fechamento dos portões, nenhum candidato ficou de fora, e apenas dois foram impedidos de fazer a prova por causa da ausência de documentação. “O Edital é claro nesse ponto, e o Boletim de Ocorrência não substitui o documento com foto, essencial para identificação e evitar fraudes”, explicou o coordenador do concurso Paulo Afonso Meireles, do Ieses.

O coordenador mostrou à comissão, o modelo da folha de respostas da prova, o qual terá dois documentos com código de barras. Uma folha, com a identificação e assinatura do candidato, ficará sob a guarda do TJPB para fins de análise de recursos, e a outra, com as respostas objetivas, irá para a correção do Ieses. Por isso a comissão acompanha e só sai ao final, já com os envelopes selados.

As provas no período da manhã (8h às 12 h) foram para as 186 vagas de provimento. Uma prova diferente é aplicada à tarde (14h às 18h) para os que já são cartorários e pretendem às 92 vagas de remoção, que agora só pode ocorrer mediante concurso.

O Concurso Público prevê outras etapas de provas escrita e prática, oral e de títulos, em que serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades técnicas dos candidatos sobre as matérias relacionadas ao cargo de Notário e Oficial de Registro.

Também estiveram presentes, da comissão organizadora, o juiz auxiliar da presidência do TJPB, Antônio Silveira Neto; o representante do Ministério Público, procurador de Justiça José Raimundo de Lima; e dos titulares das Serventias Extrajudiciais, a registradora Maria de Lourdes Alcântara Brito Wanderley.

Na faculdade, uma sala estava preparada com equipe médica para atendimentos emergenciais, além de uma ambulância disponibilizada no local para transporte de urgência. As candidatas que tinham bebês em fase de amamentação também tinham apoio logístico.

Fonte: TJ/PB | 13/04/2014.

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CNJ emite nota técnica pela não aprovação de projeto que altera regras para ingresso em cartórios

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta última terça-feira (8/4), nota técnica em que o órgão opina pela não aprovação do Projeto de Lei da Câmara n. 30/2014, que muda regras para o preenchimento de vagas em cartórios. O texto altera a Lei n. 8.935, de 1994, que regulamenta o artigo 236 da Constituição Federal, por meio do qual é exigida a realização de concurso público para ingresso e remoção em serventias extrajudiciais.

Para o CNJ, a redação do projeto de lei é preocupante, entre outras razões, por dar preferência a titulares de outras delegações assumirem, por remoção, a titularidade das serventias vagas. Com isso, haveria “reserva” de vagas a cartorários antigos.

A outorga da delegação passaria a ser feita com o critério do tempo de exercício na atividade cartorária, e não nos conhecimentos jurídicos e no preparo técnico do candidato. “Será recriada a ‘casta de privilegiados’”, diz o texto.

A nota técnica será encaminhada aos presidentes do Senado e da Câmara, aos presidentes das Comissões de Constituição e Justiça das duas Casas, à Casa Civil da Presidência da República, ao Ministro da Justiça e ao Procurador-Geral da República.
 
O projeto de lei está em andamento no Senado Federal, depois de aprovado pela Câmara, no dia 25 de março. 
 
Avanço – A Corregedoria Nacional de Justiça tem cobrado dos Tribunais de Justiça (TJs) que ainda possuem serventias ocupadas por interinos sem concurso público que publiquem os editais do certame. Nove dos 15 tribunais cobrados, no último ano pelo CNJ, abriram concurso público para preenchimento de vagas em cartórios, como exige a Constituição Federal. 
 
Os TJs de Alagoas, Amazonas, Pará e Tocantins são os únicos sem concursos abertos desde a edição da Resolução CNJ n. 81, de 2009. A norma regulamentou os concursos públicos de provas e títulos, para outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital.
 
O último prazo para esses tribunais publicarem os editais termina hoje, sexta-feira (11/4), sob pena de abertura de procedimento disciplinar contra o presidente da Corte por violação ao artigo 236, parágrafo 3º da Constituição Federal.
 
No caso dos TJs de Goiás e Pernambuco, os certames estavam em andamento, mas foram acelerados após as cobranças da Corregedoria.
 
De acordo com o Sistema Justiça Aberta, 4.956 dos 13.785 cartórios do Brasil ainda são ocupados por um interino sem concurso, o que representa quase 36% do total.
 
Os cartórios vagos (sem pessoas concursadas) arrecadaram cerca de R$ 800 milhões, no último semestre, de acordo com as últimas informações prestadas pelas serventias ao CNJ.

Fonte: CNJ | 09/04/2014.

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