TJ/SP: Publicado COMUNICADO Nº 100/2014

COMUNICADO Nº 100/2014

(Processo nº 2014/67866)

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos Senhores Magistrados, Servidores, Advogados, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias e ao público em geral, que nos dias em que houver jogos da seleção brasileira pelo Campeonato Mundial de Futebol de 2014 (exceto no dia 12/06/14, em que não haverá expediente), o horário de atendimento aos advogados, estagiários de direito e público em geral, em todos os prédios da Capital e Interior do Estado, ocorrerá no período entre 8 e 12 horas. 

Fonte: DJE/SP | 02/06/2014.

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Projeto Bola no Pé. Certidão estará em todos os meios de transporte públicos de São Paulo

Campanha Bola no Pé, Certidão na Mão terá exposição no metrô de SP, painéis em 92 estações da CPTM, em 28 Terminas da SPTrans e estará nos monitores de vagões e ônibus de cinco capitais, atingindo 10 milhões de pessoas por dia em 27 cidades brasileiras. Cartórios paulistas já podem participar.

A partir do próximo dia 09 de junho os Cartórios do Estado de São Paulo iniciarão uma grande campanha visando estimular a erradicação do subregistro na maior cidade da América Latina. O Projeto Bola no Pé, Certidão na Mão, desenvolvido pela Associação dos Registradores do Estado de São Paulo (Arpen-SP) ganhou o apoio do Governo do Estado de São Paulo e estará em exibição em todos os veículos públicos de locomoção da Capital que transportam, diariamente, 10 milhões de pessoas.

Com base em quadros ilustrativos dos jogadores brasileiros campeões do mundo, nos quais é traçada uma breve biografia do atleta, curiosidades de sua carreira e uma ilustração representativa, serão exibidos os registros públicos originais de nascimento dos 94 brasileiros campeões do mundo, como forma de conscientizar a população sobre a importância da certidão de nascimento e os benefícios que o documento proporciona à cidadania.

Desta forma, Pelé, Garrincha, Rivellino, Romário, Ronaldo, entre outros farão parte da exposição de quadros que a entidade promoverá nas estações Brás e República do metrô entre os dias 9 e 23 de junho, onde circulam por dia 3,7 milhões de passageiros. Serão afixados ainda cartazes sobre a iniciativa em todas as 59 estações do metrô de São Paulo. Em seguida, a exposição mudará em sua totalidade para a estação Tatuapé da CPTM, na interligação com a estação de metrô com o mesmo nome e o Shopping Metrô Tatuapé.

A campanha também estará presente nas 92 estações da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), atingindo uma população diária de 2,5 milhões de 22 municípios da Grande São Paulo. Os 28 Terminais de ônibus da cidade de São Paulo, pelos quais passam 5 milhões de pessoas por dia, também receberão cartazes da campanha de conscientização sobre a importância da efetivação do registro de nascimento no Cartório de Registro Civil.

Completando a abrangência da campanha de combate ao subregistro na cidade de São Paulo, a Arpen-SP ganhou o apoio da Rede Bandeirantes de Televisão, que veiculará peças animadas do projeto em todos os monitores da TV minuto dos de 150 trens do metrô das linhas azul, verde, vermelha e lilás do metrô. O projeto Bola no Pé, Certidão na Mão, também estará nas telas dos veículos rápidos de transportes em cinco capitais (Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Brasília, Porto Alegre e Curitiba) e nas telas do aeroporto internacional de Guarulhos.

Todos os Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo receberão nos próximos dias cartazes para participar da campanha, com um dos personagens da exposição Bola no Pé, Certidão na Mão. Cartórios de outros Estados que quiserem participar da iniciativa podem se inscrever por meio eletrônico, através do e-mail: sylvia@arpensp.org.br.

Fonte: Arpen/SP | 02/06/2014.

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CGJ/SP: Publicado COMUNICADO CG Nº 593/2014

COMUNICADO CG Nº 593/2014

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA aos Meritíssimos Juízes Corregedores Permanentes de Unidades Extrajudiciais do Estado de São Paulo que os assentamentos e prontuários de funcionários dos serviços Notariais e de Registro, vinculados pelo regime especial, devem ser MANTIDOS pelas respectivas Corregedorias Permanentes, onde já se encontram, sendo irregular seu encaminhamento para as Serventias relacionadas, conforme orientação contida no parecer datado de 16/06/2009, aprovado por decisão de 18/06/2009, abaixo transcritos. 29,30/05/2014 e 02/06/2014

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Corregedoria Geral da Justiça

Processo CG nº 2008/00066994

(195/09-E)

PESSOAL – Contagem de tempo – Assentamentos e prontuários pertencentes aos prepostos estatutários de delegados do serviço extrajudicial de notas e de registro – Consulta, por Juiz Diretor do Fórum, sobre a possibilidade de encaminhamento às respectivas unidades do serviço extrajudicial – Inviabilidade, diante da competência da Corregedoria Geral da Justiça para expedição de certidões de tempo de serviço – Manutenção dos prontuários no Fórum da Comarca, onde já se encontram.

Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça:

O MM. Juiz Diretor do Fórum da Comarca de Bauru comunica a manutenção de prontuários e assentamentos dos prepostos de delegados dos serviços extrajudiciais de notas e de registro na Diretoria do Fórum daquela comarca (fls. 02) e consulta sobre a possibilidade de encaminhamento aos respectivos Oficiais de Registro e Tabeliães de Notas e de Protesto de Letras e Títulos (fls. 08).

Opino.

No Estado de São Paulo compete à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça expedir, para efeito de aposentadoria, certidão comprobatória de tempo de serviço prestado por Oficial de Registro, por Tabeliães e por seus prepostos não sujeitos ao regime da CLT (artigo 21 da Lei Complementar Estadual n° 539/88 e artigo 135 da Constituição do Estado de São Paulo).

Para essa finalidade, o item 3 do Capitulo II das Normas do Pessoal do Serviço Extrajudicial, que tem sua atual redação dada pelo Provimento CGJ n° 8/99, determina que:

“Os delegados encaminharão à Corregedoria Geral da Justiça as freqüências anuais de todos os prepostos não optantes, para efeito de contagem de tempo, dispensado o visto do respectivo Corregedor Permanente".

A contagem de tempo de serviço anterior a 19 de julho de 1996, por sua vez, tem como base certidões de freqüência encaminhadas pelos Juízes Corregedores Permanentes, com elaboração baseada nos prontuários e assentamentos que permanecem nos fóruns das comarcas.

Cabe anotar, quanto a esses prontuários, que a competência da Corregedoria Geral da Justiça para expedir certidão de contagem de tempo de serviço prestado em cartório não oficializado já se encontrava prevista em Normas anteriormente vigentes (Titulo IV, Capitulo Único, Seção II, artigo 123, da Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça e artigo 55 do Decreto-Iei nº 159/69), não sendo novidade sua permanência nos fóruns das comarcas do Estado.

Vê-se, daí, que o encaminhamento dos prontuários e assentamentos referidos na consulta formulada aos delegados dos serviços extrajudiciais de notas e de registro da Comarca de Bauru não conta com autorização normativa específica e, mais, não é recomendado pela lógica do serviço porque, no que tange aos períodos que abrangem, as certidões de freqüência continuam a ser remetidas pelo Juízo responsável por sua conservação.

Ante o exposto, o parecer que, respeitosamente, submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência é no sentido de responder negativamente à consulta formulada, mantendo-se na Diretoria do Fórum da Comarca de Bauru, que já é responsável por sua conservação, os prontuários e assentamentos indicados na consulta referida.

Sub censura.

São Paulo, 16 de junho de 2009.

José Marcelo Tossi Silva

Juiz Auxiliar da Corregedoria

RECEBIMENTO

Em 16 de junho de 2009, recebi estes autos com o parecer retro, para conferência.

Eu, (a) (Rosa Maia) Escrevente Técnico Judiciário do GAJ 3, subscrevi.

CERTIDÃO

Certifico e dou fé que, nesta data, registrei o parecer retro sob o n° 195/09-E. São Paulo, 16 de junho de 2009.

Eu, (a) (Rosa Maia), Escrevente Técnico Judiciário do GAJ 3, certifiquei e subscrevi.

CONCLUSÃO

Em 16 de junho de 2009, faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Desembargador RUY PEREIRA CAMILO, DD. Corregedor Geral da Justiça.

Eu, (a) (Rosa Maia), Escrevente, subscrevi.

Processo n° 2008/66994

Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, por seus fundamentos que adoto integralmente.

Encaminhem-se cópias do parecer, e desta decisão, ao MM. Juiz Diretor do Fórum da Comarca de Bauru, para ciência e cumprimento.

São Paulo, 18 de junho de 2009.

RUY PEREIRA CAMILO

Corregedor Geral da Justiça

Fonte: DJE/SP | 29/05/2014.

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