CNB/SP lança Portal de Cursos e Eventos

Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) anuncia o lançamento do Portal de Cursos e Eventos da entidade. Tendo em vista a alta demanda dos tabeliães pela transmissão online dos eventos relativos à atividade notarial, o CNB/SP passará a disponibilizar diversas gravações de palestras, aulas, seminários, entre outras atividades. 

Para se cadastrar no portal, o interessado deve clicar em “Registrar” ou “Ainda não sou cadastrado” e, na sequência, preencher os campos com login, senha e dados pessoais.

Cada associado do CNB/SP terá o seu número PIN, que valerá como um Cupom de Desconto de 50% para todos os cursos e palestras online. Para a criação de tal número, o representante do cartório deverá entrar em contato com a equipe de eventos do CNB/SP por meio do email inscricoes@cnbsp.org.br e enviar as informações abaixo:

– Nome do titular

– Serventia

– Cidade

– Número total de funcionários do cartório

O código será enviado por e-mail e deverá ser utilizado por todos os funcionários dos tabelionatos de notas que queiram realizar cursos online na plataforma do CNB/SP.

Por hora, já estão disponíveis para download as palestras “A visão da Sefaz/SP na apuração da base de cálculo do ITCMD”, no valor de R$ 100,00 para não associados e R$ 50,00 para associados, e “Como emitir uma carta de sentença”, gratuita.

Sugestões de cursos e temas também podem ser enviados para o e-mail inscrições@cnbsp.org.br.

Fonte: CNB/SP | 27/06/2014.

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CGJ/SP: Publicado COMUNICADO CG Nº 593/2014

COMUNICADO CG Nº 593/2014

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA aos Meritíssimos Juízes Corregedores Permanentes de Unidades Extrajudiciais do Estado de São Paulo que os assentamentos e prontuários de funcionários dos serviços Notariais e de Registro, vinculados pelo regime especial, devem ser MANTIDOS pelas respectivas Corregedorias Permanentes, onde já se encontram, sendo irregular seu encaminhamento para as Serventias relacionadas, conforme orientação contida no parecer datado de 16/06/2009, aprovado por decisão de 18/06/2009, abaixo transcritos. 29,30/05/2014 e 02/06/2014

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Corregedoria Geral da Justiça

Processo CG nº 2008/00066994

(195/09-E)

PESSOAL – Contagem de tempo – Assentamentos e prontuários pertencentes aos prepostos estatutários de delegados do serviço extrajudicial de notas e de registro – Consulta, por Juiz Diretor do Fórum, sobre a possibilidade de encaminhamento às respectivas unidades do serviço extrajudicial – Inviabilidade, diante da competência da Corregedoria Geral da Justiça para expedição de certidões de tempo de serviço – Manutenção dos prontuários no Fórum da Comarca, onde já se encontram.

Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça:

O MM. Juiz Diretor do Fórum da Comarca de Bauru comunica a manutenção de prontuários e assentamentos dos prepostos de delegados dos serviços extrajudiciais de notas e de registro na Diretoria do Fórum daquela comarca (fls. 02) e consulta sobre a possibilidade de encaminhamento aos respectivos Oficiais de Registro e Tabeliães de Notas e de Protesto de Letras e Títulos (fls. 08).

Opino.

No Estado de São Paulo compete à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça expedir, para efeito de aposentadoria, certidão comprobatória de tempo de serviço prestado por Oficial de Registro, por Tabeliães e por seus prepostos não sujeitos ao regime da CLT (artigo 21 da Lei Complementar Estadual n° 539/88 e artigo 135 da Constituição do Estado de São Paulo).

Para essa finalidade, o item 3 do Capitulo II das Normas do Pessoal do Serviço Extrajudicial, que tem sua atual redação dada pelo Provimento CGJ n° 8/99, determina que:

“Os delegados encaminharão à Corregedoria Geral da Justiça as freqüências anuais de todos os prepostos não optantes, para efeito de contagem de tempo, dispensado o visto do respectivo Corregedor Permanente".

A contagem de tempo de serviço anterior a 19 de julho de 1996, por sua vez, tem como base certidões de freqüência encaminhadas pelos Juízes Corregedores Permanentes, com elaboração baseada nos prontuários e assentamentos que permanecem nos fóruns das comarcas.

Cabe anotar, quanto a esses prontuários, que a competência da Corregedoria Geral da Justiça para expedir certidão de contagem de tempo de serviço prestado em cartório não oficializado já se encontrava prevista em Normas anteriormente vigentes (Titulo IV, Capitulo Único, Seção II, artigo 123, da Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça e artigo 55 do Decreto-Iei nº 159/69), não sendo novidade sua permanência nos fóruns das comarcas do Estado.

Vê-se, daí, que o encaminhamento dos prontuários e assentamentos referidos na consulta formulada aos delegados dos serviços extrajudiciais de notas e de registro da Comarca de Bauru não conta com autorização normativa específica e, mais, não é recomendado pela lógica do serviço porque, no que tange aos períodos que abrangem, as certidões de freqüência continuam a ser remetidas pelo Juízo responsável por sua conservação.

Ante o exposto, o parecer que, respeitosamente, submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência é no sentido de responder negativamente à consulta formulada, mantendo-se na Diretoria do Fórum da Comarca de Bauru, que já é responsável por sua conservação, os prontuários e assentamentos indicados na consulta referida.

Sub censura.

São Paulo, 16 de junho de 2009.

José Marcelo Tossi Silva

Juiz Auxiliar da Corregedoria

RECEBIMENTO

Em 16 de junho de 2009, recebi estes autos com o parecer retro, para conferência.

Eu, (a) (Rosa Maia) Escrevente Técnico Judiciário do GAJ 3, subscrevi.

CERTIDÃO

Certifico e dou fé que, nesta data, registrei o parecer retro sob o n° 195/09-E. São Paulo, 16 de junho de 2009.

Eu, (a) (Rosa Maia), Escrevente Técnico Judiciário do GAJ 3, certifiquei e subscrevi.

CONCLUSÃO

Em 16 de junho de 2009, faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Desembargador RUY PEREIRA CAMILO, DD. Corregedor Geral da Justiça.

Eu, (a) (Rosa Maia), Escrevente, subscrevi.

Processo n° 2008/66994

Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, por seus fundamentos que adoto integralmente.

Encaminhem-se cópias do parecer, e desta decisão, ao MM. Juiz Diretor do Fórum da Comarca de Bauru, para ciência e cumprimento.

São Paulo, 18 de junho de 2009.

RUY PEREIRA CAMILO

Corregedor Geral da Justiça

Fonte: DJE/SP | 29/05/2014.

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IFMS certifica funcionários de cartórios em Libras

O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) certificou 16 funcionários de cartórios da Capital no curso básico de Língua Brasileira de Sinais (Libras), na última quarta-feira de abril, 30. A cerimônia foi realizada na Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso do Sul (Anoreg–MS).

A oferta gratuita do curso de extensão foi feita por meio de convênio firmado entre a instituição e o Colégio Notarial do Brasil.

Compuseram a mesa de autoridades na cerimônia o reitor do IFMS, Marcus Aurélius Stier Serpe, o presidente do Colégio Notarial do Brasil no Estado, Fábio Zonta Pereira, e a professora do Câmpus Campo Grande, Jocimara Paiva Grillo, que ministrou as aulas.

“O IFMS faz o possível para promover essa melhorias nas áreas educacional e social, e exemplos como esse curso devem ser multiplicados. Acredito que a área cartorária não vai mais ser a mesma em Campo Grande”, disse o reitor durante a cerimônia.

“Esse curso foi pioneiro no Brasil, e foi criado especificamente para a atividade notarial. Temos o dever de oferecer treinamento aos funcionários para uma melhor prestação de serviço à comunidade”, afirmou Fábio Zonta Pereira.

Curso – Ofertado entre março e abril, teve carga horária de 60 horas. Além dos encontros presenciais, materiais didáticos e vídeos foram disponibilizados aos alunos por meio do Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem (Moodle).

No total, 21 funcionários concluíram a qualificação. Os participantes foram indicados pelos cartórios.

“Como esta foi a primeira turma de curso de Libras específico para cartórios no país, criamos alguns sinais pra que sejam usados nesses locais. Fico feliz quando surdos me contam que foram bem atendidos nos cartórios”, observou a professora Jocimara.

Priscila Bogado de Oliveira, 30, funcionária da 3ª Circunscrição de Registro Civil, já colocou em prática o que aprendeu no curso. O primeiro atendimento em Libras foi feito a um casal de surdos que foi ao cartório registrar o nascimento do filho.

“Consegui atendê-los bem, na medida do possível, mas uso também um aplicativo no celular que me auxilia com os sinais que ainda não sei. Agora irei fazer outro curso de Libras para aprender mais”, comentou Priscila.

Convênio – O termo de cooperação técnica foi assinado no dia 20 de janeiro. O IFMS foi responsável por elaborar o curso e disponibilizar a professora. Já o Colégio Notarial ofereceu local para as aulas, equipamentos e transporte da docente.

De acordo com o decreto nº 5.626/2005, o poder público deve dispor de pelo menos 5% dos servidores aptos a atender pessoas surdas.

“A relevância desse curso de extensão vai além da capacitação dos funcionários. O resultado efetivo é o atendimento qualificado a cidadãos com deficiência auditiva nos cartórios da Capital”, apontou Carla Burdzinski, pró-reitora de Extensão e Relações Institucionais do IFMS.

Por meio de parcerias, o IFMS pretende continuar qualificando servidores de órgãos públicos de Mato Grosso do Sul para atender à comunidade com necessidades específicas.

Fonte: Site IFMS | 01/05/2014.

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