PRESIDENTA VETA PL DO “TREM DA ALEGRIA”

DESPACHOS DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº. 286, de 24 de setembro de 2014.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº89, de 2014 (nº 6.465/13 na Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro".

Ouvidos, os Ministérios da Justiça, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao projeto pela seguinte razão:

"Ao resguardar remoções no âmbito da atividade notarial e de registro realizadas independentemente de concurso público, o projeto de lei viola o disposto no art. 236, § 3º, da Constituição."

Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Nos termos do artigo 66, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil “o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores”.

Fonte: DOU | 25/09/2014.

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Novas regras para serviços notariais e de registro do DF entram em vigor

Entra em vigor nesta terça-feira, 7, o provimento-Geral da Corregedoria de Justiça do DF aplicado aos serviços notariais e de registro. O documento estabelece normas e instruções destinadas à uniformização, esclarecimento e orientação quanto aos dispositivos legais aplicáveis aos serviços.

Publicação determinada pela portaria GC 206/13, o provimento traz normas e instruções sobre inspeções e correições, competências dos tabeliães, escrituras, reconhecimento de firma e autenticações, serviço de protesto de títulos, celebração de casamento, indicação e nomeação de juízes de paz, dentre outro.

O dispositivo revoga o provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos serviços notariais e de registro, publicado no DJE de 3/12/08 e as respectivas disposições em contrário.

Fonte: Migalhas | 07/01/14

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MS: Concurso Extrajudicial tem cartório vago há 28 anos e alguns disputados há 2 décadas,

O IV Concurso Público de Serviços Notariais e Registrais inclui cargos vagos há 28 anos e outros disputados na Justiça há quase duas décadas. O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) vai abrir as inscrições do certame, que oferecerá 74 vagas, no dia 13 deste mês.

Conforme o edital, o concurso anterior não conseguiu preencher a vaga para o chefe de cartório em Piraputanga, distrito de Aquidauana, a 130 quilômetros da Capital. O cargo está vago há 28 anos, desde 9 de setembro de 1985.

Outro que está com dificuldades para preenchimento é o do Distrito da Taunay, também em Aquidauana, que está sem titular há 26 anos, desde 6 de janeiro de 1987.

Por outro lado, há cargos que são disputadíssimos, como é o caso do 2º Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais da 1ª Circunscrição de Campo Grande, que está sob judice há 20 anos, desde 16 de agosto de 1993. Na mesma situação está o 9º Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais da 2ª Circunscrição da Capital, que vem sendo o preenchimento adiado por decisões judiciais desde 25 de agosto de 1994.

O aprovado no concurso não tem salário, mas recebe pelos serviços prestados pelo cartório, como registro de imóveis, matrículas, emissão de certidões, entre outros. Em algumas comarcas, o faturamento pode atingir R$ 1 milhão por mês.

O concurso é realizado para preencher 74 vagas, sendo 50 por provimento e 24 por remoção. Os interessados devem se inscrever de 13 de janeiro até 12 de fevereiro deste ano. Os candidatos vão passar o ano de 2014 fazendo provas e se submetendo aos testes previstos no edital. A posse só deverá ocorrer no início de 2015.

Fonte: Imprensa ARISP I 02/01/14

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