Suspensa sessão pública de escolha de serventia, em razão de decisão liminar

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n. 02/2007

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Antonino Baía Borges, Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG – e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, a EJEF informa que, por força de decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.13.081884-2/000, foi suspensa a sessão pública de escolha a ser realizada em 29 de outubro de 2013, designada para a candidata Sirlene Ides Soares de Resende, em cumprimento à decisão no Mandado de Segurança nº 1.0000.11.086176-2/000.

Belo Horizonte, 04 de novembro de 2013.

Mônica Alexandra de Mendonça Terra e Almeida Sá

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

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Fonte: iRegistradores – DJE/MG I 04/11/2013.

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Convocados candidatos aprovados para a sessão pública de escolha dos serviços do Concurso Extrajudicial

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n. 02/2011

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Augusto de Barros Levenhagem, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e em cumprimento ao item 1 do Capítulo XX do Edital, a EJEF convoca os candidatos aprovados no Concurso para a sessão pública de escolha dos serviços constantes no Anexo I do Edital 02/2011, exceto o Ofício do Registro de Distribuição de Protesto de Títulos da Comarca de Juiz de Fora excluído do certame.

A sessão pública de escolha será realizada no dia 22 de novembro de 2013, devendo os candidatos comparecerem às 7h para o credenciamento, nos auditórios Alexandrite e Aventurine do Dayrell Hotel, localizado na Rua Espírito Santo, 901, Centro – Belo Horizonte/MG, observando-se o seguinte:

1) O candidato deverá comparecer à sessão pública de escolha munido de documento de identidade oficial, nos termos do subitem 9.1 do Capítulo XII deste Edital, devendo, ainda, ser observado o dispositivo nos subitens 9.2, 9.3 e 9.4 do referido Capítulo.

2) Não sendo possível o comparecimento pessoal, o candidato poderá ser representado por procurador, que deverá apresentar procuração por instrumento público específica para o exercício do direito de escolha/desistência, conforme subitem 1.3 do Capítulo XX.

3) O não comparecimento do candidato ou do procurador, na data, hora e local designados para a sessão de escolha, implicará desistência, não sendo admitido qualquer pedido que importe adiamento da opção, conforme subitem 1.4 do Capítulo XX.

4) Os candidatos que constarem da lista de classificação final de mais de um critério de ingresso (provimento e remoção) deverão, na oportunidade da escolha, manifestar-se por apenas um deles, conforme o item 2 do Capítulo XX.

5) A escolha de serviço que esteja sub judice será de inteira responsabilidade e risco do candidato, que não terá direito de exercer nova opção em caso de ordem judicial determinando a exclusão do serviço do Edital, conforme o item 3 do Capítulo XX. O Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial da Comarca de Piranga, município de Presidente Bernardes, critério de ingresso por Remoção e o Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial da Comarca de Itumirim, município de Piranga, critério de ingresso por provimento, estão sub judice.

6) A escolha pelo portador de deficiência de vaga destinada aos candidatos de ampla concorrência implicará a imediata renúncia de sua inclusão na lista de aprovados para as vagas reservadas, conforme o item 4 do Capítulo XX.

7) Em primeiro lugar, observada a ordem de classificação final dos candidatos portadores de deficiência, serão escolhidas as vagas do critério de provimento, conforme item 5 do Capítulo XX.

8) Finda a escolha pelos candidatos aprovados para as vagas reservadas do critério de provimento, será, na mesma sessão, dada oportunidade, aos candidatos aprovados para as vagas reservadas do critério de remoção, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por provimento, conforme subitem 5.1 do Capítulo XX.

9) Em sequência, será realizada a escolha pelos candidatos aprovados para as vagas reservadas do critério de remoção, de acordo com o item 6 do Capítulo XX.

10) Encerrada a escolha pelos candidatos aprovados para as vagas reservadas do critério remoção, será, na mesma sessão, dada oportunidade, aos candidatos aprovados para as vagas reservadas do critério de provimento, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por remoção, de acordo com o subitem 6.1 do Capítulo XX.

11) Os serviços reservados aos portadores de deficiência que não forem providos, por falta de candidatos inscritos, por falta de escolha ou por outro motivo, poderão ser preenchidos pelos candidatos de ampla concorrência, com estrita observância do critério de ingresso (provimento e remoção) e da ordem classificatória, conforme o item 7 do Capítulo XX.

12) Após a escolha das vagas reservadas, será realizada, observada a ordem de classificação no Concurso, a escolha pelos candidatos de ampla concorrência aprovados pelo critério de provimento, conforme o item 8 do Capítulo XX.

13) Finda a escolha pelos candidatos aprovados pelo critério de provimento, será, na mesma sessão, dada oportunidade, aos candidatos de ampla concorrência aprovados pelo critério de remoção, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por provimento, conforme o subitem 8.1 do Capítulo XX.

14) Em sequência, será realizada a escolha pelos candidatos de ampla concorrência aprovados pelo critério de remoção, conforme o item 9 do Capítulo XX.

15) Encerrada a escolha pelos candidatos de ampla concorrência aprovados no critério de remoção, será, na mesma sessão, dada oportunidade aos candidatos de ampla concorrência aprovados pelo critério de provimento, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por remoção, de acordo com o subitem 9.1 do Capítulo XX.

16) Após as oportunidades a que se referem os itens 5, 6, 8 e 9 do Capítulo XX do Edital, a escolha do serviço terá caráter definitivo, sendo vedada qualquer modificação, conforme item 10 do Capítulo XX.

17) Em caso de desistência após as oportunidades de escolha a que se referem os itens 5, 6, 8 e 9 do Capítulo XX do Edital, o serviço escolhido irá para a lista de vagas do próximo concurso, conforme subitem 10.1 do Capítulo XX.

18) O preenchimento da vaga remanescente por critério diverso da oferta especificada no Edital não altera a sua natureza originária, tampouco modifica o critério de oferta dos demais serviços, conforme item 11 do Capítulo XX.

19) A relação constando a escolha dos serviços pelos candidatos será publicada no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe e divulgada no endereço eletrônico , conforme item 12 do Capítulo XX.

20) Em seguida à escolha do serviço, o Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais expedirá ato de outorga da delegação, conforme item 13 do Capítulo XX.

21) A investidura na delegação, perante o Corregedor Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais ou magistrado por ele designado, dar-se-á em 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, uma única vez, conforme item 14 do Capítulo XX.

Belo Horizonte, 1º de novembro de 2013.

Mônica Alexandra de Mendonça Terra e Almeida Sá

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: iRegistradores – D.J.E./MG I 04/11/2013.

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Entrevista da Semana – Marcelo Martins Berthe – “Sou vítima de minhas próprias amarras”

Responsável pela edição das Resoluções 80 e 81 do CNJ que regulamentaram os concursos públicos no País, o desembargador do TJ-SP, Marcelo Martins Berthe, presidente da Comissão do 9° Concurso Público paulista, se vê as voltas sobre como prover centenas de serventias deficitárias em todo o Estado.

No inicio do segundo semestre deste ano o Corregedor Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, reiterou ameaça aos presidentes de Tribunais de 8 Estados do País dando 30 dias para que iniciassem a elaboração de concursos para cartórios extrajudiciais. Os ofícios encaminhados pelo órgão vieram nada mais do que quatro anos após o órgão correcional nacional editar as Resoluções 80 e 81 que padronizaram os concursos públicos para cartórios em todo o País.

Por traz deste gigantesco trabalho havia a experiência do hoje desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), Marcelo Martins Berthe, um conhecedor profundo do tema, uma vez que integrou a comissão responsável pela realização do 1° Concurso Público do Estado de São Paulo, unidade referência em matéria de concursos extrajudiciais – acaba de dar início ao 9° certame.

Desta vez caberá ao magistrado presidir a Banca Examinadora do Concurso estadual e Marcelo Berthe destaca as dificuldades que o aguardam sendo a principal delas a difícil equação de prover e/ou manter providas as unidades deficitárias. “Já fui questionado, mas nunca quis admitir que o sistema constitucional que permite funcionarem as delegações não serve bem para as vagas de menor rentabilidade, que acabam não sendo escolhidas ou se são, há renúncia depois”, lamenta. 

Arpen-SP – O senhor foi nomeado semana passada como presidente da Comissão Examinadora do 9º Concurso. Como recebeu este desafio?

Marcelo Martins Berthe – Diria que recebo sempre com aquela cautela, mas estimulado a prosseguir no trabalho que venho desenvolvendo desde a década de 90, quando passei pela Corregedoria Geral da Justiça, especialmente no último biênio, em que organizamos o primeiro concurso. Tínhamos um cenário completamente diferente do de hoje. As dificuldades eram imensas. 

Arpen-SP – Como foi o seu envolvimento com os concursos desde a década de 90?

Marcelo Martins Berthe De lá pra cá eu vim me dedicando a isso, em contingência da própria carreira. Acabei sendo titular da 1ª Vara de Registros Públicos e estive também no Conselho Nacional de Justiça, em que tive oportunidade de elaborar as Resoluções 80 e 81 que regulam os concursos de outorga de delegação em todo o Brasil. Nunca me passou pela cabeça que chegasse a hora de dar cursos e presidir a Comissão Examinadora do concurso do extrajudicial. 

Arpen-SP – Qual a importância dos concursos para o serviço extrajudicial?

Marcelo Martins Berthe Tenho o convencimento de que o concurso é, entre outras coisas, uma forma importante de se purificar, de se valorizar a atividade notarial e de registro.

Arpen-SP – Quais foram os desafio do 1º Concurso?

Marcelo Martins Berthe – À medida que o tempo foi passando, muitas coisas vão sendo superadas, outras vão surgindo. No primeiro concurso tudo era muito novo e fomos fazendo como entendíamos que seria o melhor jeito. Na época procurávamos dar um novo direcionamento para a atividade em um trabalho conjunto: de um lado o concurso e de outro a fiscalização pelo Judiciário. Encontramos na década de 90 grande oposição à realização de concursos.

Arpen-SP – E qual é o maior desafio deste 9º Concurso?

Marcelo Martins Berthe  Já fui questionado, mas nunca quis admitir que o sistema constitucional que permite funcionarem as delegações não serve bem para as vagas de menor rentabilidade, que acabam não sendo escolhidas ou se são, há renúncia depois. Então talvez esse modelo não seja o ideal para prover essas vagas. Essa é uma matéria bastante complexa, porque se o modelo não serve para essas, também não serve para as outras. O sistema tem que ser um só, não se pode falar em deixar as rentáveis com os particulares e as menos rentáveis em responsabilidade do Estado. Se estatizasse tudo, haveria uma renda média que o Estado receberia, em que as mais rentáveis cobririam as outras. É o que está acontecendo, mais ou menos, com a criação dos Fundos de Compensação. A própria instituição, a atividade notarial e registral, precisa se tornar autossuficiente, com as maiores suprindo as deficiências das menores.

Arpen-SP – Como mudar esta realidade dos cartórios deficitários?

Marcelo Martins Berthe – Ao longo do tempo, de forma saudável, conseguiu-se mudar um pouco, sem precisar extinguir delegações, mas no meu modo de ver ainda precisamos mudar. Não vejo que o modelo esteja errado, talvez errada esteja a forma de se elaborar o concurso. Deve-se encontrar um ponto em que possamos fazer um concurso destinado aos candidatos que sejam interessados em preencher vaga nessas serventias com uma rentabilidade pequena. Em cidade pequena, a renda mínima já não fica tão pequena. É preciso adequar a forma de concurso para que possamos assegurar que essas delegações sejam escolhidas por pessoas adequadas. Não adianta querer colocar em uma serventia deficitária alguém que poderia ser ministro do Supremo Tribunal Federal. Para ser titular desse tipo de serventia, tem que ser uma pessoa idônea, com conhecimentos mínimos, capaz de realizar os atos necessários. Talvez seja mudando a forma do concurso que teremos a solução para esses problemas. É aí que entra o que disse de que sou vítima de minhas próprias amarras. As Resoluções 80 e 81 talvez precisassem ser corrigidas, agora é hora de fazer um trabalho de convencimento para que possamos dar um direcionamento melhor para esse tipo de necessidade.

Arpen-SP – Quando planejam a abertura de inscrições e quantas serventias estarão disponíveis neste 9º Concurso?

Marcelo Martins Berthe  Não posso dar nenhuma informação sobre as datas, mas nosso interesse é que o concurso seja aberto o quanto antes. Mas temos que superar alguns obstáculos. O número de serventias disponíveis é grande, mais de 100, porém a lista ainda não está fechada e podem entrar algumas serventias que estão sendo estudadas.

Arpen-SP – Como juiz auxiliar do CNJ, o senhor percorreu o Brasil visitando vários cartórios de diferentes Estados. O que mais chamou sua atenção nessas visitas?

Marcelo Martins Berthe  Por conta da própria vida eu fui levado a trabalhar com concursos e conhecer a realidade do Brasil todo. Existem várias nuances, vários detalhes que foram sendo superados. No CNJ, preocupados com as diferenças do Brasil, não tínhamos como escrever algo específico para cada Estado. Tivemos que encontrar um ponto de equilíbrio, um certo padrão que servisse para o País. E de repente me vejo vítima das minhas próprias amarras. Mas isso faz parte da vida. É interessante agora ver o outro lado.

Arpen-SP – Como avalia a importância das entidades de classe para o aperfeiçoamento da atividade extrajudicial?

Marcelo Martins Berthe  Eu acho muito importante o trabalho das Associações, pois se preocupam muito com a questão constitucional, e acho que esse é o foco principal mesmo. Dão apoio àqueles que estão trabalhando, orientam com relação ao que a Corregedoria pede. É uma forma de autocontrole da atividade.

Fonte: Arpen/SP I 03/11/2013.

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