TJ/ES: Remoção de Notários e serventuários é julgado pelo Pleno

O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira (19), negou o pedido em Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 000182-67.8.08.0000, impetrada pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg), que pretendia ter como critério a ser utilizado no concurso para remoção de serventias extrajudiciais somente a troca entre comarcas de mesma entrância.

O processo começou a ser apreciado na sessão do último dia 08 de agosto, quando o relator da ação, desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, votou para que o pedido não prosperasse porque a Restruturação do Poder Judiciário, aprovado em dezembro de 2012, extinguiu a classificação das unidades judiciárias por entrâncias.

O magistrado também informou que “ao apreciar o Procedimento de Controle Administrativo nº 520, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou a alegação de inconstitucionalidade da disposição limitadora da remoção para serventias da mesma entrância”.

O desembargador Samuel Meira Brasil Júnior pediu vistas aos autos por ficar em dúvida se a proposta poderia prejudicar os serventuários e notários na realização do certame caso ocorresse diferença de pontuação, mas afastou a questão ao apurar junto a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) que o último concurso, realizado em 2006, para ocupação das vagas não adotou como critério as entrâncias.

“Pude averiguar junto a Corregedoria Geral de Justiça que o último certame realizado teve as vagas originárias pela ordem de classificação dos candidatos aprovados”, afirmou o desembargador Samuel Meira Brasil Júnior.

Na sessão do Pleno desta quinta-feira (19), durante a pauta administrativa, os membros da Corte também aprovaram a transformação do 2º Juizado Especial – Adjunto de Vila Velha em 5º Juizado Especial Cível.

Fonte: TJ/ES I 19/09/2013.

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Constituída comissão para concurso de serventias extrajudiciais no Mato Grosso do Sul

Na sessão desta quarta-feira (11), os desembargadores aprovaram pedido de providência para designação da Comissão do IV Concurso de Outorga de Delegação Notarial e de Registros, formada por um desembargador e três juízes.

Foram indicados, por unanimidade, o Des. Josué de Oliveira, como titular, e o Des. Dorival Renato Pavan, como suplente, além dos juízes Odemilson Roberto Castro Fassa, Fernando Paes de Campos e José Ale Ahmad Netto.

O pedido de providências foi feito ao Tribunal de Justiça em agosto pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, que determinou o início formal do concurso público para preenchimento de titularidade de cartórios extrajudiciais. Além de Mato Grosso do Sul, realizarão o concurso os tribunais de Alagoas, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Sergipe, Tocantins e do Distrito Federal e Territórios.

A determinação do corregedor nacional de Justiça tem como base o artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal que estabelece que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

Dados do Corregedoria Geral de Justiça mostram que existem atualmente, nas 54 comarcas de MS, 171 serventias das quais 74 consideradas vagas ou pendentes de apreciação judicial.

Constituída a comissão, o próximo passo será a escolha da instituição que aplicará a prova.

Fonte: Arpen/SP – TJ/MS I 13/09/2013.

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TJ/AP: realiza 2ª Sessão Pública para a escolha de serventias dos novos cartorários

O Plenário do Tribunal de Justiça do Amapá foi palco da 2ª Sessão Pública de escolha das serventias do concurso público de provas e títulos para a outorga de delegações de notas e de registro do Amapá. 

Sob a presidência do Desembargador Dôglas Evangelista Ramos, compuseram também a mesa de honra os membros da Comissão do Concurso os juízes Antônio Ernesto Collares, Adão Joel Gomes de Carvalho e Ailton Marcelo Mota Vidal; o Promotor de Justiça, Jorge Luis Canezin e a Tabeliã Titular da Serventia Extrajudicial da Comarca de Santana, Jesuína Chagas de Oliveira.

A Sessão Pública objetivou oportunizar novas escolhas para os candidatos que compareceram à primeira sessão pública e foram investidos em serventias menos viáveis economicamente que as serventias não providas por desistência.

Hebert Souza Harrop na primeira Sessão optou pelo Cartório de Mazagão e agora escolheu o Cartório de Oiapoque. Alan Lanzarin que em maio havia escolhido Ferreira Gomes, desta vez optou pelo Cartório de Mazagão e Carlos Roberto Vendram que era do cartório de Amapá escolheu o cartório de Porto Grande.

Até as novas investiduras os delegatários acumularão temporariamente os serviços de suas serventias anteriores. Devido às novas escolhas, ficaram vagos os Cartórios de Amapá e Ferreira Gomes, que figurarão na próxima Sessão Pública juntamente com as demais serventias ainda não providas, para escolha pelos demais candidatos classificados no certame.

Fonte: TJ/AP I 10/09/2013.

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