CNJ: Sistema Justiça Aberta terá nova versão; atualização de dados será realizada em fevereiro


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Foto: Gil Ferreira/Ag.CNJ

A plataforma digital Sistema Justiça Aberta, utilizada para a consulta de dados sobre a produtividade de serventias extrajudiciais — como cartórios de registro e tabelionatos —, passará por uma atualização tecnológica e ganhará uma nova versão. A expectativa é que a ferramenta, hospedada no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), esteja disponível na segunda quinzena de janeiro.

O Sistema Justiça Aberta é uma ferramenta estratégica, utilizada para o cadastramento e o processamento de dados relativos à organização e ao funcionamento das serventias extrajudiciais, tais como aquelas pertinentes a responsáveis (delegatários, interinos, interventores), prepostos, atribuições exercidas, arrecadação e produtividade, entre outras.

Durante o período de atualização, a versão atual do sistema ficará temporariamente indisponível para a inserção de dados referentes à arrecadação e à produtividade das serventias extrajudiciais em todo o país.

Dessa forma, excepcionalmente no primeiro semestre de 2026, a alimentação de informações prevista no Provimento n. 24/2012, que dispõe sobre a inclusão de conteúdos no sistema, deverá ser realizada no mês de fevereiro.

As melhorias decorrem de acordo firmado entre o CNJ, por meio da Corregedoria Nacional de Justiça, e o Operador Nacional do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Onserp).

Além do desenvolvimento tecnológico, o acordo prevê suporte técnico contínuo, com o objetivo de assegurar a governança da plataforma e garantir seu pleno acesso pela Corregedoria Nacional de Justiça.

O termo também estabelece que o CNJ poderá revisar, a qualquer tempo, as atribuições técnicas do sistema, por motivos relacionados à segurança, à continuidade do serviço ou à conveniência administrativa.

Competências e responsabilidades

A fase de desenvolvimento das atualizações, sob responsabilidade da Onserp, já foi concluída. Atualmente, estão em definição os ajustes finais para garantir o pleno funcionamento da plataforma para todos os usuários.

À Corregedoria Nacional de Justiça, compete a gestão estratégica do Sistema Justiça Aberta, bem como o acompanhamento das entregas realizadas pela plataforma.

Já a Presidência do CNJ, a Secretaria-Geral, o Departamento de Tecnologia da Informação e a área de Comunicação são responsáveis pela hospedagem do sistema, sua segurança, operacionalidade e proteção de dados, entre outras atribuições.

Conforme as diretrizes da Corregedoria Nacional, a Onserp também responde pela manutenção, pela documentação, pela evolução tecnológica, pelo suporte, pela segurança e pela interoperabilidade do Sistema Justiça Aberta.

Texto: Margareth Lourenço
Edição: Beatriz Borges
Revisão: Caroline Zanetti
Agência CNJ de Notícias

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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IBDFAM- DPE-PR atua na formalização de adoção iniciada há 35 anos


A Defensoria Pública do Estado do Paraná – DPE-PR atuou na formalização de uma adoção iniciada há 35 anos, garantindo a regularização do registro civil de um homem criado desde a infância pela família socioafetiva. O caso começou antes da vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, e somente em 2025 resultou na emissão de nova certidão de nascimento.

Na época, a mãe biológica, com dificuldades para criar cinco filhos, manifestou o desejo de entregar o bebê para adoção por meio de uma rádio. O casal que viria a criá-lo buscou o Judiciário, que abriu procedimento de guarda e a criança, então com cerca de sete meses, passou a residir com a família.

Como não possuía registro civil, houve ordem judicial para emissão da certidão de nascimento em nome da mãe biológica. Em fevereiro de 1991, a guarda e responsabilidade foram concedidas ao casal, com indicação de que, após um ano, poderia ser ajuizado o pedido de adoção.

Com a mudança da família para outro município e as dificuldades de acesso à Justiça, a adoção não foi formalizada. Ainda assim, o vínculo familiar foi consolidado ao longo das décadas, com o filho reconhecido de fato como integrante da família e com plena aceitação entre os irmãos.

Anos depois, um acidente de trânsito evidenciou os riscos da ausência de regularização: as autoridades tiveram dificuldade em localizar os familiares, uma vez que o registro civil não continha o nome dos pais de criação. O episódio motivou a busca pela Defensoria Pública, com o objetivo de adequar a situação fática ao registro jurídico.

A DPE-PR ajuizou ação pleiteando a formalização da adoção e a retificação do registro civil. Foi requerida a exclusão do nome da mãe biológica, falecida desde 1998, e a inclusão dos nomes dos pais adotivos como genitores, bem como a incorporação dos sobrenomes do casal ao nome do adotado.

A defensora pública responsável pelo caso ressaltou que, embora a história tenha se encerrado de forma positiva, o caso evidencia a importância do ECA na ordenação dos procedimentos de adoção, da observância da fila de pretendentes habilitados e da formalização de situações de acolhimento familiar.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família. (com informações da DPE-PR)

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