COMUNICADO CG Nº 1041/2025
Número: 1041/2025
COMUNICADO CG Nº 1041/2025
PROCESSO Nº 2025/159295 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
A Corregedoria Geral da Justiça DIVULGA o Ofício Circular nº 10/2025/SEFAR, subscrito pelo Exmo. Sr. Ministro Corregedor Nacional de Justiça, e DETERMINA aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo que preencham e enviem ao Egrégio Conselho Nacional de Justiça o formulário contido no seguinte link: https://formularios-corregedoria.cnj.jus.br/formulario-de-pesquisa-receitasdo-registro-civil/, até o dia 18/12/2025, sob pena de apuração disciplinar.
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
Ofício Circular nº 10/2025/SEFAR
Brasília, data da assinatura eletrônica.
A Sua Excelência o Senhor
Desembargador FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO
Corregedor-Geral Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
São Paulo – SP
Assunto: Pesquisa Nacional – Receitas do Registro Civil de Pessoas Naturais.
Senhor Corregedor-Geral,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, venho solicitar os bons préstimos dessa Corregedoria de Justiça para que adote as providências necessárias a fim de garantir a ampla mobilização, exigindo-se o preenchimento integral e envio do formulário abaixo, pelas serventias extrajudiciais com atribuição de RCPN sob sua jurisdição:
Formulário de Pesquisa – RECEITAS DO REGISTRO CIVIL – Formulários Corregedoria Nacional
As respostas ao formulário seguirão automaticamente para a base desta Corregedoria Nacional. O envio do documento respondido integralmente deve ser feito até o dia 18 de dezembro do corrente ano.
O formulário será a base inicial desta importante pesquisa, na qual busca-se atender a necessidade da coleta de dados acerca da estrutura e das fontes de receita das serventias extrajudiciais com atribuição de Registro Civil das Pessoas Naturais.
O objetivo desse esforço institucional é permitir à Corregedoria Nacional de Justiça a formação de base empírica mínima atualizada para a avaliação da eficiência, equidade e efetividade do modelo de financiamento vigente, bem como para o mapeamento da sustentabilidade econômica das unidades, das fontes de custeio predominantes (emolumentos, ressarcimentos, convênios, ON-RCPN, renda mínima, entre outras) e do grau de dependência das serventias em relação a políticas compensatórias estaduais ou nacionais.
A pesquisa inicial é voltada à obtenção de visão geral panorâmica e tem como referência o período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2025, sendo obrigatória a resposta com base em dados oficiais da serventia.
Com a certeza de poder contar com a sempre dedicada atuação de Vossa Excelência e equipe, reitero protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
Corregedor Nacional de Justiça (Acervo INR – DEJESP de 11.12.2025 – SE)
Fonte: Inr Publicações
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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