TJ/SP: QUEM SÃO E COMO PENSAM OS NOVOS INTEGRANTES DO CSM


A partir desta semana, o leitor do DJE passa a conhecer um pouco mais os integrantes do CSM da gestão 2016/2017. Saiba mais sobre eles

Hoje, a palavra está com o desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti (foto) que, aos 60 anos, é o novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo. Nascido em 11 de maio na Capital e formado, em 1977, pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, no início de carreira Paulo Dimas foi promotor de Justiça (1979 a 1982). Mas, o pai, falecido quando ele tinha 15 anos, queria que o filho fosse juiz… E, em 1983, aos 28 anos, na 1ª Circunscrição Judiciária, com sede em Santos, o jovem começou a trajetória na Magistratura que – 32 anos depois – o conduziu à Presidência do maior Tribunal de Justiça que se tem notícia.

O idealismo daquele que passou pelas comarcas de São Luiz do Paraitinga, Itanhaém e São Paulo não o abandonou. Persistente, educado e combativo, também nunca se afastou das causas e questões relativas à melhoria do funcionamento do Poder Judiciário. Muitas foram as defesas, nas lutas associativas, das prerrogativas da Magistratura; muitas foram as defesas das garantias dos direitos dos servidores. Em 2005 se tornou desembargador e, desde então, presidiu a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis, 2010/2011) e integrou o Órgão Especial em 2012. Foi reeleito em 2014. Em 2 de dezembro último, seus pares o elegeram presidente da Corte paulista, com competência e atribuições fixadas no artigo 26 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ao presidente compete decisões em matéria jurisdicional e administrativa, além da representação do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.

Desde o primeiro dia útil do ano, quando o Conselho Superior da Magistratura foi empossado administrativamente – a posse solene coincidirá com a Abertura do Ano Judiciário no próximo dia 15 – seus integrantes trabalham a todo o vapor. Paulo Dimas tem feito valer a ideia de um Judiciário atuante, transparente e respeitado. Para isso, tem mesclado compromissos internos e externos para, de perto, procurar soluções para as demandas que se apresentam. Em várias entrevistas à imprensa escrita e falada, tem colocado sua plataforma de trabalho: uma gestão participativa que contará com  sugestões e críticas de todos que querem uma prestação jurisdicional mais eficiente. Resumindo, o novo presidente do Tribunal de Justiça tem as portas abertas para magistrados, integrantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia, servidores e jurisdicionados em busca da prestação de um serviço adequado, justo e com respeito ao princípio constitucional da razoável duração do processo.

Marca da gestão – “É muito cedo para falarmos em marca da gestão. Se é para procurarmos uma identificação, ouso dizer que estaremos diuturnamente em busca da eficiência. A gestão participativa nos convida a não colocarmos expectativas em ações individualizadas, por isso, a marca da gestão virá ao término do biênio. Diante do comprometimento que os magistrados e servidores de São Paulo têm, é certo que contaremos com muito apoio; acredito que ‘o sonho que sonharmos juntos será a realização de todos nós’. A marca da gestão não será minha, será a do Conselho, será a do Órgão Especial, será a do Pleno, a dos juízes de primeiro grau e a dos nossos servidores. Diante de um objetivo inovador e transformador, cumpre adotar um pensamento positivo, criativo e não simplesmente crítico, tendo lugar o reconhecimento de que as dificuldades são partes de um grande desafio. Temos a necessidade de trabalhar em equipe e fazer com que dois sentimentos dominem o nosso ambiente interno: esperança e orgulho; esperança no porvir e orgulho do que será realizado.”

Situação financeira do Tribunal – “O Judiciário não está em situação diferente dos Poderes Executivo e Legislativo. Não é só o orçamento do Judiciário que é insuficiente; a arrecadação diminui dia a dia. O projeto orçamentário apresentado foi de 14 bilhões e vamos receber 10. Mas, nesse momento não é hora para lamúria: é tempo de ação. O Tribunal de Justiça de São Paulo, com a implementação do Plano de Logística Sustentável, fará a economia necessária e conseguiremos suprir as necessidades que se apresentam pela frente. Devemos buscar novas fontes de recursos orçamentários, mediante aprimoramento da legislação de regência e a elevação paulatina da participação do TJSP em relação a custas processuais e emolumentos arrecadados.”

Dissídio coletivo dos funcionários – “A política de valorização dos nossos servidores não será abandonada, tendo lugar a observância da data-base para a revisão da gratificação judiciária e a composição periódica das indenizações e diferenças salariais em aberto.”

Novos projetos – “A implantação de novos projetos será voltada à otimização da prestação jurisdicional. A partir de uma gestão orçamentária eficiente, nossos esforços serão canalizados para o aprimoramento do serviço judiciário. No 2º grau, a prioridade será vencer os acervos com ações integradas entre as Presidências de cada Seção; no 1º grau, incentivo à desconcentração das unidades administrativas e judiciais com implantação de varas regionais, inclusive para o processamento de execuções fiscais. Gerenciamento de rotinas nos ofícios judiciais com a eliminação de atos repetitivos e criação de grupos de servidores e juízes para dar apoio às varas congestionadas também estão em nossos planos. O incremento da comunicação social para melhor interlocução com o público interno e externo é outra ação que muito auxiliará na recuperação do prestígio institucional.”
N.R.: texto originalmente publicado no DJE de 20/1/16   

Fonte: TJ/SP | 21/01/2016.

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TJ/DFT: LOCATÁRIO DEVERÁ PAGAR MULTA POR ENTREGAR IMÓVEL FORA DO PRAZO DO CONTRATO


Juiz do 3º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedente o pedido de não pagamento de multa contratual de locação de imóvel feito pelo autor e, por outro lado, julgou parcialmente procedente o pedido contraposto, feito pela parte ré, para condenar o autor a pagar para o locador o valor de R$1.628,60, correspondente aos encargos da locação.

O autor pretendia anulação de cobrança de encargos de locação feita pela imobiliária e afirmava que a rescisão do contrato de locação decorreu de culpa do locador, tendo em vista não ter informado que as imediações da locação era local perigoso, em que pessoas faziam uso de drogas e tinham outros comportamentos ilícitos.

Consta no processo que as partes celebraram contrato de locação pelo período de 30 meses, com início em 16/12/2014 e prazo de encerramento em 15/06/2017. Há nos autos cláusula que admite a rescisão voluntária do locatário antes do prazo, desde que pague a multa de três meses de locação. No caso, o contrato foi encerrado pelo locatário em 31/03/2015, com a entrega de chaves.

Para o juiz, o autor não comprovou os fatos que ensejariam o encerramento do contrato de locação por culpa da imobiliária. Não houve demonstração de que a locadora tenha escamoteado a situação real da vizinhança do imóvel, bem como não houve demonstração da ocorrência da situação de perigo ou de cometimento de ilícitos nas imediações do imóvel. Assim, indeferiu o pleito de reconhecimento de culpa da imobiliária pela rescisão.

De acordo com o magistrado, o autor indica que não pode receber outras cobranças da imobiliária, ou de interpostas pessoas em nome dela; porém, não apresenta a mencionada cobrança para fim de se examinar eventual ilegalidade. Também o autor não apresenta documento de quitação integral dos valores da locação, pelo que resta impossibilitado o deferimento do pedido de anular as cobranças feitas pela ré.

Quanto ao pedido contraposto, o magistrado afirma que a imobiliária apresentou planilha de débitos, que foi impugnada pelo autor. As chaves foram entregues no dia 31/03/2015. Nessa situação, a imobiliária não poderia cobrar aluguel até o dia 15/04/2015 (visando fechar os 30 dias), tendo em vista que o contrato já prevê multa para encerramento antecipado da locação. Logo, os valores de aluguel relativos a tais dias de abril de 2015 deverão ser excluídos da cobrança.

Também se observa que a imobiliária fez a redução da multa proporcionalmente ao período em que o contrato foi cumprido,  logo, é devida a cobrança da multa por rescisão contratual na forma indicada pela imobiliária, que aponta o abatimento de dois pagamentos, o que restou comprovado pelo autor. Assim, o juiz entendeu correto os valores apresentados. Os valores de multa e compensação bancária não foram impugnados, por outro lado, estão previstos em contrato. Assim, o magistrado entendeu que o valor devido em relação aos encargos da locação era de R$1.628,60.

Cabe recurso.

DJe 0722752-80.2015.8.07.0016

Fonte: TJ/DFT | 20/01/2016.

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