CSM/SP: Cédula Rural Pignoratícia. Garantia – vencimento da obrigação – prazo – dissociação


Não é possível o registro de Cédula Rural Pignoratícia quando o prazo de garantia for dissociado do prazo de vencimento da obrigação

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0000344-60.2015.8.26.0614, onde se decidiu não ser possível o registro de Cédula Rural Pignoratícia quando o prazo de garantia for dissociado do prazo de vencimento da obrigação. O acórdão teve como Relator o Desembargador José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

O caso trata de recurso interposto em face da r. sentença proferida pelo juízo a quo, que manteve a recusa de registro de Cédula Rural Pignoratícia sob o fundamento da impossibilidade de dissociação entre o prazo da garantia e o prazo de vencimento da obrigação garantida. Em suas razões, o recorrente alegou, em síntese, que a interpretação do Oficial Registrador não levou em conta razões de ordem sistemática, o princípio da boa-fé e o da função social do contrato. Além disso, sustentou que o Conselho Monetário Nacional permite a renovação simplificada, prevista no título levado a registro e que, para afastar o risco de extinção da relação jurídica, as cédulas emitidas contém prazo de vencimento compatível com o previsto para as renovações simplificadas.

Ao julgar o recurso, o Relator entendeu que, ainda que pese a alteração da redação do art. 1.493 do Código Civil e do art. 61 do Decreto-Lei nº 167/67 pela Lei nº 12.873/13, com a supressão dos prazos anteriormente previstos, subsiste o raciocínio quanto à impossibilidade da dicotomia entre prazo de garantia e vencimento. Afirmou, ainda, que “trata-se, aqui, de um título de crédito. Uma vez expirado o prazo final para pagamento e adimplida a dívida, não pode estender-se a garantia. A chamada ‘renovação simplificada’ nada mais representa se não uma nova contratação, o que não pode ser feito com a utilização de título de crédito cuja exigibilidade já não subsiste. Por outro lado, na hipótese de inadimplência, a renovação significaria novação, ou seja, criação de nova obrigação em substituição à primeira, não podendo, da mesma maneira, subsistir a garantia.” Por fim, o Relator destacou que o Oficial Registrador agiu corretamente ao negar o ingresso do título, com base nos dispositivos legais apontados, não obstante norma administrativa do Conselho Monetário Nacional permitir a operação.

Diante do exposto, o Relator opinou pelo improvimento do recurso.

Clique aqui e leia integra da decisão.

Fonte: IRIB | 21/01/2016.

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ARPEN-SP LANÇA O PROJETO RH ARPEN-SP PARA CONTABILIDADE TRABALHISTA AOS CARTÓRIOS


Iniciativa oferecerá serviços exclusivos aos registradores civis ao preço máximo de R$ 40,00 por empregado funcionário para obrigações mensais, anuais e eventuais, podendo cair para até R$ 20,00 conforme o número de adesões.

Clique Aqui e faça a Adesão agora ao Projeto RH Arpen-SP

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) lança um novo serviço exclusivo para seus associados. A partir do dia 1º de fevereiro, todos os Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo passam a contar com o Recursos Humanos (RH) Arpen-SP, que disponibilizará inicialmente o serviço de Contabilidade Trabalhista ao custo máximo de R$ 40,00 por funcionário.

O serviço executado pela própria Arpen-SP por meio da contratação de empresa especializada, escolhida após licitação, que levou em consideração aspectos como qualidade na prestação de serviços, experiência na execução de folha de pagamento e valores oferecidos. Vencedor da licitação caberá ao Serac o gerenciamento da carteira de funcionários dos cartórios de Registro Civil.

Foi também negociado pela Arpen-SP que todos os contratos celebrados entre o Serac e os Cartórios de Registro Civil serão beneficiados com a diminuição de seus valores, migrando automaticamente para o Projeto RH Arpen-SP no caso de valores superiores ao estabelecido pela parceria.

A formatação da parceira envolve a execução do serviço com a qualidade técnica avançada, lastreada no conhecimento de um grupo de especialistas que há mais de 20 anos atuam no mercado atendendo a registradores e notários e valores altamente atrativos e acessíveis, que poderão diminuir ainda mais conforme o número de adesões.

Para a presidente da Arpen-SP, Monete Hipólito Serra, “a Arpen-SP acredita que a parceria será muito válida e importante aos associados”. Segundo ela, o projeto vem com dois objetivos, “reduzir custos para os associados e otimizar o serviço das serventias, para que haja disponibilidade maior para os serviços de Registro Civil”.

O diretor geral do Serac, José Carlos Martins, diz que “muito mais do que importante, o serviço de Contabilidade Trabalhista é obrigatório e necessário aos cartórios. A diretoria da Arpen-SP focou nisso, pois os registradores são empregadores e devem seguir a legislação trabalhista”, completou.

“Os registradores civis das pessoas naturais já têm uma enorme obrigação em lidar com a área do Direito que compete a eles, então é bom que foquem nisso e deixem as questões trabalhistas para quem é especialista”, diz o Martins, que agradece a Arpen-SP pela confiança depositada. “Somos conhecidos de longa data, e sabemos que a associação trabalha buscando oferecer o melhor aos seus associados”, diz.

Saiba mais sobre a parceria:

Serviços oferecidos

Contabilidade – Trabalhista

Execução de folha de pagamentos

Assessoria Jurídica para os casos concretos e a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações e prazos legais, conforme segue abaixo:

Obrigações mensais

Elaboração de Folha de Pagamentos (CLT e Estatutário);
Emissão de Recibos de Pagamentos;
Cálculo e emissão de GPS (INSS);
Cálculo e emissão de GFIP (FGTS);
Cálculo e emissão de Guia de Recolhimento de IRR Fonte;
Emissão de Relação para Depósito Bancário;

Obrigações anuais

Elaboração da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
Elaboração da DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
Elaboração de Informe de Rendimentos;

Obrigações eventuais

Emissão de Recibos de Férias;
Admissão de Empregados;
Cadastro de Admitidos e Demitidos – CAGED;
Demissão e Cálculo de Verbas Rescisórias do Contrato de Trabalho dos Empregados.”

•    Homologação para rescisão de contratos de trabalho na Grande São Paulo.

Valores

R$ 40,00 por funcionário, podendo chegar a até R$ 20,00 conforme o número de adesões ao projeto

Suporte

Para aderir ou ter mais informações, os associados Arpen-SP devem contatar:

Arpen-SP
Telefone: (11) 3293-1534
E-mail: rh@arpensp.org.br

Clique Aqui e faça a Adesão agora ao Projeto RH Arpen-SP

Fonte: Arpen – SP | 21/01/2016.

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