Semana do Registro Civil atende mais de 55 mil pessoas em todo o país.

Com mais de 55 mil atendimentos, em 22 estados da Federação, a Semana Nacional do Registro Civil assegurou a emissão de certidões de nascimento à população socialmente vulnerável. A ação promovida pela Corregedoria Nacional de Justiça, em todo país, entre os dias 8 e 12 de maio deste ano, possibilitou a emissão de cerca de 31 mil certidões. Os dados não incluem atendimentos realizados nos estados de Roraima, Tocantins, Piauí, Pernambuco, Goiás e Minas Gerais, pois ainda não foram computados.

Inserida no Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao Acesso à Documentação Básica por Pessoas Vulneráveis, da Corregedoria do CNJ, o “Registre-se” levou identificação civil a milhares de brasileiros nas cinco regiões do Brasil. A região Norte foi a campeã no número de atendimentos, com 21.798, e na emissão de certidões, com 12.772. O segundo maior número de atendimentos ao público, a Região Nordeste, alcançou 21.798 pessoas, com 6.804 certidões emitidas.

Na consolidação regional, o Sudeste identificou mais de 10 mil atendimentos e registrou 6.191 pessoas. No Sul, foram emitidas 2.830 certidões entre quase 6,5 mil atendimentos. Já a Região Centro-Oeste possibilitou a certidão para cerca de 2,2 mil indivíduos.

Alcance real

A Semana do Registro Civil marcou o início de uma transformação na vida de brasileiros de Norte a Sul. O Amazonas, estado com maior número de atendimentos (11 mil) na região, levou certidões para crianças, pessoas adultas em situação de rua, indígenas e até mesmo a estrangeiros em busca de residência permanente no país.

Os atendimentos reuniram histórias como a de uma menina de 8 anos de idade, com identidade preservada, moradora da zona rural de Manaus, que conseguiu a certidão de nascimento. Com o documento, a menina poderá se matricular na escola e dar início ao desenvolvimento de diversas áreas da sua vida. Ainda no Amazonas, uma indígena de 42 anos de idade, da etnia Mura, pôde obter, pela primeira vez, seu registro civil.

O número expressivo de atendimentos e certidões marcou também a campanha no estado da Bahia, que atendeu 7.545 pessoas no cartório de registro e nas secretarias de ação social nas comarcas do interior. Além disso, foram contabilizados outros 7.575 atendimentos nas comarcas de entrância final.

Vem da Bahia também a história de Joana, moradora do bairro do Lobato, na cidade de Salvador, que buscava obter documentação para o sobrinho, identificado apenas como Miguel, que, com o pai preso pelo feminicídio da mãe, necessitava do registro para ingressar na vida escolar e para ter acesso a benefícios sociais. Sem condições financeiras para emitir a certidão do sobrinho que havia perdido todos os documentos em um incêndio provocado pelo pai, Joana buscou a Semana do Registro Civil para regularizar a situação de Miguel.

Santa Catarina, estado que teve a maior procura por atendimento na Região Sul, somou 3.532 atendimentos. Em outro caso emblemático, a Semana Nacional auxiliou uma mulher em companhia da filha com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A mãe foi estuprada aos 12 anos de idade e como resultado da violência ficou surda e engravidou da menina que, posteriormente, foi diagnosticada com TEA. No mutirão, a mulher conseguiu a segunda via da certidão de nascimento da filha, o que permitiu a jovem de 15 anos de idade ingressar em uma associação de amparo a pessoas autistas.

Os relatos de pessoas beneficiadas incluem ainda um rapaz que, pela ausência de documentos, não conseguia responder a propostas de emprego e sacar benefícios na Caixa Econômica Federal. Ainda no estado de Santa Catarina, o relato é de uma mulher grávida de 42 semanas que não conseguia agendar o parto por falta de registro civil. Segundo informações de participantes do mutirão, o parto ocorreu no dia 16 de maio de 2023.

O programa, de caráter permanente, pretende ainda expandir os atendimentos e realizar ações anuais com mutirões similares aos do começo do mês de maio, a fim de atingir a maior parcela possível da população que precise de registro civil.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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Acompanhamento de Proposições Legislativas – Câmara dos Deputados – Acrescenta Seção V – DAS FUNÇÕES DA FÉ PÚBLICA NOTARIAL E DE REGISTRO, ao Capítulo IV – DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA, do Título IV da Constituição.

PEC-00255/2016 – Acrescenta Seção V – DAS FUNÇÕES DA FÉ PÚBLICA NOTARIAL E DE REGISTRO, ao Capítulo IV – DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA, do Título IV da Constituição.

30/05/2023: Designado Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO)

Fonte: INR Publicações.

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STJ reconhece filiação socioafetiva post mortem entre tio e sobrinha.

Uma mulher que foi criada como filha pelo tio desde os dois anos de idade conquistou o reconhecimento da paternidade socioafetiva post mortem. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça – STJ, ao negar recurso especial que visava extinguir a decisão do tribunal de origem.

De acordo com a decisão, a mulher passou a morar com o tio quando sua mãe biológica mudou para a casa dele. Na época, ela tinha dois anos e, desde então, o homem cuidou dela como filha, pagando as despesas educacionais, comprando roupas e a ensinando a trabalhar.

O tribunal de origem reconheceu, após análise de provas, que a autora sempre esteve ao lado do falecido durante toda infância, adolescência e fase adulta. Ela chegou a trabalhar diretamente no negócio da família, em cargo de confiança.

“Neste contexto, se atualmente a filiação socioafetiva se reconhece post mortem com a prática comum de ‘adoção à brasileira’, muito mais se é de reconhecer em relação à sobrinha e seu tio, com laços de afeto originários tanto de um vínculo biológico quanto de um ato de acolhimento da mesma”, diz um trecho da decisão.

Segundo os autos, o registro da filiação não foi formalizado por conta de preconceitos. De acordo com o raciocínio do falecido, a adoção poderia afetar a honra de sua família, uma vez que a autora é filha de sua irmã, o que não o impediu de tratá-la como filha.

Avanço

Para Maria Berenice Dias, advogada do caso e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a decisão é um passo importante no avanço da valorização do vínculo de filiação socioafetiva no meio jurídico brasileiro, causa defendida pelo Instituto há muitos anos.

“Como se trata do caso em que um tio criou a sobrinha, filha de sua irmã, não havia como ocorrer o reconhecimento da paternidade porque, se o nome dele fosse para a certidão de nascimento dela, seria uma relação incestuosa entre dois irmãos”, afirma.

Ela destaca a diferença entre adoção póstuma, destacada até no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990) ,  e a ação de declaração post mortem de filiação socioafetiva.

“O reconhecimento da filiação prevê a posse do estado de filho e não é necessária a manifestação expressa da vontade de um vínculo. Ela nasce com um fato jurídico, e isso torna a decisão em questão tão emblemática. Em vida, o tio não pensou em adotar a sobrinha em nenhum momento, porque de fato não teria como. Contudo, isso não impede a filiação socioafetiva post mortem entre eles”, explica.

Tendência

Segundo o advogado Ricardo Calderón, diretor nacional do IBDFAM, o reconhecimento de uma filiação socioafetiva post mortem demonstra a magnitude da afetividade na definição dos laços familiares contemporâneos, o que está refletido no Direito das Famílias.

“No caso dos autos, a decisão constatou a presença dos requisitos inerentes ao reconhecimento da socioafetividade e reitera que os elementos da chamada posse de estado de filiação estão devidamente comprovados”, analisa.

Ele chama a atenção para o fato de que a deliberação indica que é possível o reconhecimento do vínculo mesmo sem que o falecido pai socioafetivo tenha deixado um registro escrito expressando a vontade de formalizar a filiação.

“Este julgado confirma que a força fática advinda da relação paterno-filial socioafetiva é suficiente para, posteriormente, ainda que após a morte, consolidar o reconhecimento jurídico de uma filiação. Ao afirmar que não é necessária uma manifestação escrita do pai, o tribunal mostra que a notoriedade do vínculo filial, ou seja, o conhecimento público da relação, é suficiente para efetivar a filiação”, aponta.

Decisão inovadora

Ricardo Calderón observa que a busca pelo reconhecimento de filiação entre tio e sobrinha não é comum na justiça brasileira. Neste caso, o que houve foi uma relação paterno-filial devido às circunstâncias fáticas.

“Trata-se de uma relação peculiar que muitas vezes não está presente em outras famílias. No caso dos autos, houve uma robusta comprovação demonstrando que, efetivamente, o pai socioafetivo exerceu a função paterna por aproximadamente quarenta e cinco anos de maneira pública e inequívoca”, aponta.

Segundo ele, somente diante das provas apresentadas foi possível diferenciar a situação do caso em questão de outras relações entre tios e sobrinhas.

“Não é tão corriqueira a relação de tio e sobrinha vir a se transformar e ser reconhecida judicialmente por meio de um vínculo de filiação. No entanto, a força construtiva dos fatos sociais e a robusta prova demonstrada permitiram que o tribunal concedesse tal decisão que, sem dúvida, é singular, mas pode vir a servir de orientação para outras situações que tenham uma certa similaridade com o caso concreto”, observa.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

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