IGP M varia 0,74 % em Dezembro


Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M)[1] registrou uma variação de 0,74% em dezembro, demonstrando um aumento em relação ao mês anterior, quando apresentou uma alta de 0,59%. De janeiro a dezembro de 2023, o índice acumulou queda de 3,18%. Em dezembro de 2022, o índice tinha registrado uma alta de 0,45% e acumulava uma alta de 5,45% nos 12 meses anteriores.

Em 2023, o IGP-M registrou queda de 3,18%. Considerando o período de janeiro a dezembro, esta foi a menor taxa registrada pelo índice desde o início de sua série histórica. O IPA, índice que exerce a maior influência sobre o IGP-M, também registrou a menor taxa de variação de sua série histórica para os doze meses findos em dezembro, -5,60%. Ainda no índice ao produtor, os itens que mais contribuíram para a queda da taxa do indicador em 2023 foram: soja (-21,92%), milho (-30,02%) e óleo Diesel (-16,57%). O IPC fechou 2023 com alta de 3,40%. No âmbito do consumidor, as maiores influências partiram dos itens: gasolina (11,08%), plano de saúde (10,36%) e aluguel residencial (7,15%)”, afirmou André Braz, Coordenador dos Índices de Preços.

Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) registrou um aumento de 0,97% em dezembro, superior a alta ocorrida em novembro, de 0,71%. Nos estágios de processamento, nota-se que a taxa do grupo de Bens Finais apresentou uma alta de 0,86% em dezembro, em contraste com a queda de 0,14% no mês anterior. O principal fator que contribuiu para esse resultado foi o subgrupo de alimentos in natura, cuja taxa passou de -1,65% para 6,20% no mesmo período. O índice referente a Bens Finais (ex) (excluindo os subgrupos de alimentos in natura e combustíveis para o consumo) variou 0,45% em dezembro, ante 0,29% no mês anterior.

A taxa do grupo Bens Intermediários apresentou uma queda de 0,74% em dezembro, marcando uma desaceleração em comparação a variação de 1,23% registrada no mês anterior. O principal fator que influenciou esse movimento foi o subgrupo de combustíveis e lubrificantes para a produção, cuja taxa passou de 3,90% para -2,77%. O índice de Bens Intermediários (ex) (excluindo o subgrupo de combustíveis e lubrificantes para a produção) caiu 0,34% em dezembro, após alta de 0,71% observada em novembro.

O estágio das Matérias-Primas Brutas registrou um aumento de 3,06% em dezembro, muito superior a alta de 0,97% que havia sido observada em novembro. Os principais contribuintes para a aceleração na taxa do grupo foram os seguintes itens: minério de ferro (1,14% para 4,63%), milho em grão (0,87% para 11,30%) e soja em grão (-0,01% para 2,03%). Por outro lado, alguns itens apresentaram um movimento oposto, destacando-se: mandioca/aipim (8,29% para 1,00%), bovinos (2,03% para 1,17%) e laranja (9,35% para 7,34%).

Índice de Preços ao Consumidor (IPC) variou 0,14% em dezembro, após subir 0,42% em novembro. Seis das oito classes de despesa componentes do índice apresentaram decréscimo em suas taxas de variação. A maior contribuição partiu do grupo Educação, Leitura e Recreação, cuja taxa de variação passou de 2,05% para 0,65%. Nesta classe de despesa, cabe mencionar o comportamento do item passagem aérea, cujo preço subiu 3,10%, ante 11,44%, na edição anterior.

Também apresentaram recuo em suas taxas de variação os grupos: Saúde e Cuidados Pessoais (0,29% para -0,32%), Despesas Diversas (1,29% para 0,07%), Comunicação (-0,05% para -0,39%), Alimentação (0,58% para 0,55%) e Vestuário (0,09% para 0,00%). Vale destacar o comportamento dos seguintes itens dentro dessas classes de despesa: perfume (-1,28% para -8,00%), serviços bancários (2,19% para 0,15%), tarifa de telefone residencial (-0,29% para -2,46%), hortaliças e legumes (7,58% para 2,65%) e relógios e bijuterias (0,99% para -0,55%).

Em contrapartida, os grupos Transportes (-0,25% para -0,15%) e Habitação (0,20% para 0,23%) apresentaram acréscimo em suas taxas de variação. Nestas classes de despesa, vale mencionar os seguintes itens: gasolina (-1,83% para -1,08%) e aluguel residencial (-0,19% para 0,51%).

Em dezembro, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) apresentou uma variação de 0,26%. Isso representa um avanço em comparação com a taxa de 0,10% registrada em novembro. Os três grupos que compõem o INCC tiveram as seguintes variações na transição de novembro para dezembro: Materiais e Equipamentos (-0,17% para 0,30%), Serviços (0,39% para 0,09%) e Mão de Obra (0,42% para 0,23%).

Nota:

[1] Para o cálculo do IGP-M foram comparados os preços coletados no período de 21 de novembro de 2023 a 20 de dezembro de 2023 (período de referência) com os preços coletados do período de 21 de outubro de 2023 a 20 de novembro de 2023 (período base).

Fonte: FGV IBRE

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Sinduscon divulga tabelas de Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo – Referência Dezembro de 2023


a) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo*, Dezembro de 2023

a.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.915,44 2.350,40 2.852,26
PP-4 1.781,64 2.193,74
R-8 1.702,85 1.957,95 2.304,59
PIS 1.317,13
R-16 1.900,60 2.491,79

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

a.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e

RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 2.267,61 2.395,59
CSL – 8 1.965,40 2.113,62
CSL – 16 2.618,65 2.767,57

a.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 2.086,24
GI 1.117,53

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo, Dezembro de 2023 (Desonerado**)

b.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.798,18 2.185,23 2.673,02
PP-4 1.682,83 2.083,20
R-8 1.610,00 1.826,56 2.166,03
PIS 1.237,28
R-16 1.774,14 2.336,07

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e

RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 2.120,76 2.247,35
CSL – 8 1.833,28 1.977,96
CSL – 16 2.442,82 2.632,15

b.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.927,23
GI 1.044,07

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

(**) Nota técnica – Tabela do CUB/m² desonerado

Os valores do Custo Unitário Básico (CUB/m²) presentes nesta tabela foram calculados e divulgados para atender ao disposto no artigo 7º da Lei 12.546/11, alterado pela Lei 12.844/13 que trata, entre outros, da desoneração da folha de pagamentos na Construção Civil.

Eles somente podem ser utilizados pelas empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal (assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada) esteja enquadrada nos grupos 412,432,433 e 439 da CNAE 2.0.

Salienta-se que eles não se aplicam às empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal esteja enquadrada no grupo 411 da CNAE 2.0 (incorporação de empreendimentos imobiliários).

A metodologia de cálculo do CUB/m² desonerado é a mesma do CUB/m² e obedece ao disposto na Lei 4.591/64 e na ABNT NBR 12721:2006. A diferença diz respeito apenas ao percentual de encargos sociais incidentes sobre a mão de obra. O cálculo do CUB/m² desonerado não considera a incidência dos 20% referentes a previdência social, assim como as suas reincidências.

Qualquer dúvida sobre o cálculo deste CUB/m² entrar em contato com o setor de economia do Sinduscon-SP, pelo e-mail secon@sindusconsp.com.br.

Fonte: SECON/SINDUSCON SP

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