Comunicado nº 19/2023 – Orientações sobre interpretação e uniformização de emolumentos decorrentes do Encontro da Anoreg 2023


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) expediu o Comunicado nº 19/2023 para que todos os notários e registradores se manifestem, no prazo de dez dias, sobre as sugestões de enunciados resultantes dos seminários e debates do recente Encontro Estadual da instituição que visam a eficácia e a conformidade legal dos serviços oferecidos. As sugestões, dúvidas ou impugnações fundamentadas devem ser encaminhadas por e-mail, para o endereço adm01@anoregmt.org.br.

As orientações preliminares refletem a legislação atual, incluindo as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, e decisões administrativas relevantes da CGJ/MT. Juntamente ao comunicado há anexos específicos que detalham as diretrizes para cada especialidade dos registros públicos, os quais foram elaborados pela comissão para assegurar compreensão detalhada e facilitar a implementação das orientações em cada área de atuação.

“A participação ativa de todos é essencial para o sucesso desta iniciativa, garantindo a uniformidade e a qualidade dos serviços notariais e de registro em nosso Estado, em consonância com os debates e consensos alcançados pelos 71 participantes no dia 28/10/2023, no Encontro Estadual”, finalizou Velenice Dias.

Assessoria de Imprensa da Anoreg-MT

Comunicado nº 19/2023 – Enunciados – BAIXAR

Fonte: Anoreg/MT

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Anoreg-MT – Ofício Circular nº 24/2023 – Orientações e agendamento de reuniões sobre Integração via API para Livro de Depósito Prévio


Ofício circular nº 24/2023

Cuiabá, 21 dezembro de 2023.

Às empresas de tecnologia responsáveis pelo gerenciamento e auxílio nas atividades notariais e registrais nas serventias do estado de Mato Grosso

Assunto: Orientações e agendamento de reuniões sobre Integração via API para Livro de Depósito Prévio

Prezadas Empresas,

Fazemos referência ao Ofício Circular n. 124/2023-GABJUIZAUX-CGJ -CIA n. 0021787-73.2021.8.11.0000 da Corregedoria-Geral de Justiça, datado de 27/11/2023, que determina a obrigatoriedade de envio das informações do Livro de Depósito Prévio via API ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, a partir de 1º de janeiro de 2024.

Em virtude da relevância e imediatidade desse novo procedimento, solicitamos que cada empresa providencie o agendamento de reuniões com seus clientes impactados por esta determinação. O propósito destas reuniões é elucidar dúvidas e esclarecer o funcionamento das APIs mencionadas no referido ofício.

É imperativo que os clientes estejam completamente informados sobre as alterações, suas implicações práticas e os procedimentos necessários para assegurar a conformidade com as novas orientações da Corregedoria-Geral de Justiça.

Recomendamos que tais reuniões sejam organizadas e realizadas até 28/12/2023, garantindo assim que todos os envolvidos estejam adequadamente informados e preparados antes da entrada em vigor da obrigatoriedade em 1º de janeiro de 2024.

Agradecemos pela compreensão e colaboração.

Atenciosamente,

Velenice Dias de Almeida

Presidente

Fonte: Anoreg/MT

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