TJ/MG julga procedente pedido de ação de rescisão contratual


Empreendimento não se encontra regularizado no cartório de Registro de Imóveis

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou procedente o pedido de rescisão contratual, no qual o empreendimento não se encontra regularizado no cartório de Registro de Imóveis, no Instituto Estadual de Florestas e na Prefeitura Municipal, condenando a requerida, solidariamente, a indenizar o autor no preço integral da promessa de compra e venda.

Na decisão, consta que o autor não obteve o registro do contrato em virtude de determinação da direção do foro da Comarca de Juiz de Fora, por meio da Instrução nº 213/93, que proibiu a lavratura e registro de escrituras públicas oriundas de compra e venda de percentual de módulo rural.

Nesse sentido, ainda segundo a decisão, havendo condição futura e incerta, alheia à vontade das partes, impeditiva de registro do imóvel objeto de contrato de compra e venda, o qual dela depende para sua eficácia, não há falar em inadimplemento, mas em verdadeira perda do negócio jurídico, o que implica o retorno das partes ao status quo ante.

No acórdão, deram parcial provimento ao primeiro recurso e negaram provimento ao segundo.

Íntegra da decisão

Fonte: IRIB | 15/10/2015.

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TJ/SP: APÓS CONCILIAÇÃO, JUSTIÇA RECONHECE DUPLA PATERNIDADE EM REGISTRO DE NASCIMENTO


Em uma ação de Direito de Família pouco comum, a conciliação mais uma vez mostrou que é possível pacificar conflitos e conquistar finais felizes. No Foro Regional de Itaquera, na Capital, a juíza Felicia Jacob Valente, da 3ª Vara da Família e Sucessões, homologou acordo firmado entre as partes de um processo e determinou a retificação do assento de nascimento de uma criança de dois anos para que conste o nome do pai biológico, sem a exclusão do nome do pai socioafetivo.

O autor da ação e a mãe da criança mantiveram relacionamento por dois anos. Logo após, a mulher assumiu união com o atual companheiro e, posteriormente, disse que estava grávida. Quando o bebê nasceu, o autor verificou semelhanças entre ele e a criança e pediu um exame de DNA, que apontou a probabilidade de 99,99% da paternidade. Ingressou, então, com ação de investigação de paternidade para retificação do registro de nascimento.

Na contestação, o atual companheiro da mulher requereu a declaração de multiparentalidade, sustentando que a situação socioafetiva é tão irrevogável quanto a biológica, já que ambas fazem parte da vida da criança.

Em audiência de conciliação, as partes dialogaram e encontraram a solução. Será incluído o sobrenome do pai biológico na certidão de nascimento, bem como constará na filiação o genitor e seus avós paternos, mantendo os que já constavam no registro.

Fonte: TJ/SP | 14/10/2015.

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