CSM/SP: Loteamento. Compromisso de compra e venda – cancelamento – inadimplemento. Pagamento superior a 1/3 do valor ajustado – restituição. Legalidade.


Cancelado o registro de compromisso de compra e venda de lote e tendo o promitente comprador pago mais de 1/3 do preço ajustado, novo registro do lote em favor de terceiro somente poderá ser realizado após a comprovação da restituição do valor pago pelo vendedor.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0030776-22.2013.8.26.0068, onde se decidiu que, no caso de cancelamento por inadimplemento de registro de compromisso de compra e venda de lote e tendo o promitente comprador pago mais de 1/3 do preço ajustado, novo registro do lote em favor de terceiro somente poderá ser realizado após a comprovação da restituição do valor pago pelo vendedor ao titular do registro cancelado ou mediante depósito em dinheiro à sua disposição junto ao Registro de Imóveis. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

O caso trata de apelação cível interposta objetivando a reforma da r. sentença que manteve a recusa do Oficial de Registro de Imóveis, referente ao registro do instrumento particular de compromisso de compra e venda, cujo objeto é um lote de loteamento residencial. Em suas razões, a recorrente alegou a possibilidade, tendo em vista o contrato celebrado, de retenção de valores pela loteadora em caso de inadimplemento do comprador, afastando a incidência do art. 35 da Lei nº 6.766/79.

Ao julgar o recurso, o Relator apontou que, conforme art. 35 da Lei nº 6.766/79, ocorrendo o cancelamento do registro do contrato e tendo havido o pagamento de mais de 1/3 do preço ajustado, o Oficial Registrador, depois de mencionar tal fato no ato do cancelamento e a quantia paga, somente efetuará novo registro relativo ao mesmo lote após a comprovação da restituição do valor pago pelo vendedor ao titular do registro cancelado, ou mediante depósito em dinheiro à sua disposição junto ao Registro de Imóveis. De acordo com o Relator, tal norma não teve sua inconstitucionalidade declarada, estando em vigor e devendo o Oficial Registrador observá-la, em respeito ao Princípio da Legalidade. Por fim, o Relator entendeu que somente na esfera jurisdicional a apelante poderá discutir e tentar o afastamento do referido artigo para que o registro não seja mais obstado.

Íntegra da decisão

Diante do exposto, o Relator votou pelo improvimento do recurso.

Fonte: IRIB

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PI: Nova lei de regularização fundiária é sancionada pelo governador


A nova lei sobre reforma, regularização fundiária e colonização de terras devolutas pertencentes ao Estado do Piauí foi sancionada pelo governador Wellington Dias e publicada na última segunda-feira (28), no Diário Oficial do Estado. Com 62 artigos e com o número 6.709, de 28 de setembro de 2015, a legislação modifica a Lei Estadual Nº 3.783, de 16 de dezembro de 1980, que criou o Instituto de Terras do Piauí (Interpi) e introduz inovações.

O diretor geral do Interpi, José Osmar Alves, afirmou que a lei garante segurança jurídica aos grandes investidores e produtores rurais do Estado, além de trazer uma série de vantagens para os agricultores familiares, apesar de não ser uma lei que vise estabelecer uma política agrícola para o Estado. “A lei prevê a regularização de todos os assentamentos do Estado e garante terra para as pessoas que ainda não estão assentadas. O projeto prevê ainda a celebração de convênio entre o Interpi, a Corregedoria de Justiça e a entidade dos cartórios para que a haja a isenção dos custos ou que os preços sejam módicos para o primeiro registro dos imóveis dos agricultores familiares”, informa.

Alves explicou que, com a nova lei, anualmente o governador destinará um percentual das terras arrecadadas para assentamento exclusivo de agricultores familiares, enfatizando que o governo do Estado assinará convênio com o Banco Mundial visando entregar – sem custos para os beneficiários – os títulos de domínio da terra já devidamente registrados em cartório. Ele acrescentou que as representações de classe dos pequenos e grandes produtores poderão designar observadores para acompanhar os trabalhos de regularização fundiária nos 224 municípios do Piauí.

Lei cria comissões administrativas de regularização
A lei, segundo José Osmar, inova ao criar as comissões administrativas de regularização fundiária. Essas comissões serão formados por três profissionais: um bacharel em direito e dois das áreas técnicas. Segundo ele, as comissões, que vão atuar em todos municípios, terão o poder de propor aos condôminos de cada uma das datas que forem discriminadas uma solução amigável para eventuais conflitos existentes.

Ele acrescentou que o Interpi e o Poder Judiciário, no caso a Vara Agrária, avaliam que com esta forma de conduzir o trabalho serão resolvidos 90% dos casos de conflitos agrários. “Se isso ocorrer, estaremos muito satisfeitos, a lei terá atingido seu objetivo. Os 10% restantes deverão ser resolvidos pelo Judiciário. Da parte do Interpi, posso garantir que só iremos para a Justiça em último caso; vamos fazer de tudo para resolver as querelas administrativamente”, declarou.

José Osmar explicou que a lei traz inovações também em relação aos processos demarcatórios em si, dando-lhes bastante agilidade. Para tanto, serão contratadas várias empresas especializadas na demarcação de terras, as quais farão o georreferenciamento de todo o Estado. “Já temos o montante de terras do Estado, que dá pouco mais de 24 milhões de hectares. O trabalho consumirá uma soma considerável de recursos financeiros, mas o resultado redundará no saneamento financeiro do Estado. Esta é a expectativa que o governador e nós do Interpi temos”, informou.

Ele frisou que um dos objetivos fundamentais do projeto de lei é dar celeridade ao processo de regularização fundiária. “Antes desta nova lei, era muito demorado, porque atualmente só existia duas formas de se fazer a arrecadação das terras: a arrecadação sumária, que o Interpi fazia unilateralmente, e que sempre dava margem a questionamentos judiciais, e a arrecadação judicial, cujos processos se eternizam sem solução, dadas as dificuldades normais do nosso Judiciário. Com a nova lei, extinguem-se as arrecadações sumárias e instituem-se as comissões de arrecadação, com mecanismos e poderes para solucionar administrativamente os conflitos, deixando para a esfera judicial o menor número de casos possível”, declarou.

Fonte: Portal do Governo do Estado do Piauí | 30/09/2015.

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