Seminário Nacional discute desenvolvimento atual do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI


Projeto conjunto do IRIB, da ARISP e da ABDRI, evento será realizado nos dias 10, 11 e 12 de setembro

Estão abertas as inscrições para o 1º Seminário Nacional “Elvino Silva Filho”, que pretende discutir o desenvolvimento atual do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI, desenvolvido pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, e também, a regulamentação do Provimento nº 47 de 19 de junho de 2015, da Corregedoria Nacional de Justiça – CNJ.

A conferência vai ocorrer nos dias 10, 11 e 12 de setembro, no Novotel Jaraguá São Paulo Conventions, localizado no centro da cidade. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet até 5 de setembro de 2015. O pagamento deverá ser efetuado por meio de boleto bancário.

Os associados ao IRIB e à ARISP têm taxa de inscrição diferenciada. Também são aceitas inscrições de funcionários de cartórios: substitutos, escreventes, auxiliares e outras pessoas diretamente vinculadas ao associado.

Investimento

Associados IRIB/ARISP: R$ 300,00 – Não Associados: R$ 500,00 A taxa de inscrição inclui: coquetel de abertura, coffee-break e certificado.

Política de Cancelamento

Todos os cancelamentos deverão ser solicitados por escrito e todos os reembolsos serão efetuados após o evento com um desconto de 20% de taxa administrativa. As inscrições canceladas após o dia 05/09/15 não serão reembolsadas.

Clique aqui para conferir a programaçãoClique aqui para inscrições online.

ARISP

A Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP – é uma entidade sem fins lucrativos, fundada pelos Oficiais de Registro de Imóveis da Comarca da Capital em 22 de janeiro de 1993. A entidade desenvolve atividades voltadas para o incremento e a difusão da excelência na prestação do serviço público delegado de registro de imóveis e a integração dos dezoito Registros de Imóveis da cidade de São Paulo com os órgãos do Poder Judiciário, entidades públicas e segmentos da cadeia produtiva do país, colocando à disposição desse público interno (cartórios) e externo (pessoas físicas e jurídicas), o acesso à infra-estrutura tecnológica desenvolvida pela ARISP, bem como às informações registrais, por meio de pesquisas online e certidões, tudo dentro dos princípios jurídicos que norteiam a atividade do Registro de Imóveis aliados aos modernos conceitos de TIC – Tecnologia da Informação e Comunicação. (www.arisp.com.br).

IRIB

O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) é a principal entidade de representação institucional e política dos oficiais de registro de imóveis do Brasil. Fundado em 1974, o Instituto nasceu com a finalidade de contribuir para o aperfeiçoamento profissional, científico e jurídico de seus associados, bem como de aprimorar e modernizar as técnicas de registro. O IRIB é uma entidade sem fins lucrativos, com sede na cidade de São Paulo/SP e escritório de representação em Brasília/DF. O Instituto atua em todo o território nacional e entre os seus principais objetivos estão o estudo e pesquisa de procedimentos e normas jurídicas referentes ao Registro de Imóveis, e o assessoramento de autoridades públicas e órgãos governamentais no que diz respeito aos temas da especialidade registral imobiliária. (www.irib.org.br).

ABDRI

A Academia Paulista de Direito Registral – APDR, associação de direito privado sem fins econômicos, fundada em 13 de novembro de 2014, tem sede provisória em São Paulo – com prazo de duração indeterminado, regendo-se por este Estatuto e pelo Regimento Interno, anexo. A Academia tem os seguintes objetivos de promover e desenvolver estudos relativos à teoria geral dos Registros Públicos no Brasil e no exterior; congregar expoentes do direito registral brasileiro e estrangeiro e proporcionar-lhes o livre debate de ideias; entre outros. (www.apdr.org.br).

Fonte: iRegistradores | 01/09/2015.

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Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Setembro/2015.


TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Setembro de 2015

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições
Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de SETEMBRO/2015, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
Janeiro 189,03 172,69 154,59 134,13 118,88 101,27 87,49 76,39
Fevereiro 188,01 171,44 152,76 133,05 117,66 100,12 86,62 75,59
Março 186,75 170,07 150,98 131,67 116,13 98,70 85,57 74,75
Abril 185,56 168,59 149,11 130,49 114,72 97,62 84,63 73,85
Maio 184,22 167,18 147,14 129,26 113,22 96,34 83,60 72,97
Junho 182,95 165,85 145,28 128,03 111,63 95,16 82,69 72,01
Julho 181,45 164,31 143,20 126,74 110,12 93,99 81,72 70,94
Agosto 179,85 162,87 141,43 125,45 108,46 92,73 80,73 69,92
Setembro 178,53 161,49 139,75 124,20 106,96 91,67 79,93 68,82
Outubro 177,00 159,84 138,11 122,99 105,55 90,58 79,00 67,64
Novembro 175,61 158,30 136,77 121,74 104,17 89,56 78,16 66,62
Dezembro 174,22 156,56 135,40 120,26 102,70 88,57 77,32 65,50
Ano/Mês 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Janeiro 64,45 55,34 45,77 34,70 26,82 18,65 8,16
Fevereiro 63,59 54,75 44,93 33,95 26,33 17,86 7,34
Março 62,62 53,99 44,01 33,13 25,78 17,09 6,30
Abril 61,78 53,32 43,17 32,42 25,17 16,27 5,35
Maio 61,01 52,57 42,18 31,68 24,57 15,40 4,36
Junho 60,25 51,78 41,22 31,04 23,96 14,58 3,29
Julho 59,46 50,92 40,25 30,36 23,24 13,63 2,11
Agosto 58,77 50,03 39,18 29,67 22,53 12,76 1,00
Setembro 58,08 49,18 38,24 29,13 21,82 11,85
Outubro 57,39 48,37 37,36 28,52 21,01 10,90
Novembro 56,73 47,56 36,50 27,97 20,29 10,06
Dezembro 56 46,63 35,59 27,42 19,5 9,1

Fund. Legal: art. 61, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996 e art. 35, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com redação da Lei nº 11.941, de 27.05.09.

Fonte: INR Publicações – www.receita.fazenda.gov.br (Acesso em 02/09/2015 às 9h41m).

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