Evento internacional discute o cadastro de imóveis rurais


IRIB foi representado pelo vice-presidente para o Estado de Mato Grosso, José de Arimatéia Barbosa

O VIII Simpósio Ibero-Americano de Cadastro, realizado em Brasília/DF, reuniu representantes de 12 países para tratar do tema “Cadastro e Governança da Terra”. Na tarde de terça-feira (26/8), o IRIB participou da mesa de debates “Cadastro e registro: ordenamento territorial e segurança jurídica”, que contou também com a presença de convidados da Argentina, da Espanha e do Peru.

Representando o IRIB e a Anoreg-BR, o vice-presidente do Instituto para o Estado de Mato Grosso e registrador de imóveis em Campo Novo do Parecis/MT, José de Arimatéia Barbosa, ressaltou a importância do sistema de publicidade registral. “A constituição e a transferência de todo domínio real exigem uma tradição que só se dá pelo Registro de Imóveis, acessível a qualquer pessoa que dele queira tomar conhecimento. Com efeito erga omnes, a publicidade é o ato que também oferece segurança, oponibilidade e eficácia dos atos jurídicos relativos à propriedade imobiliária”.

José de Arimatéia afirmou que a maioria dos registros relacionados a transações de terras, no Brasil, ainda se encontra em descompasso com as bases cadastrais existentes nos órgãos Federais e Estaduais, que não se comunicam. Ele ressaltou que o intercâmbio de informações entre o cadastro e o registro possibilitará a troca das necessárias informações entre as instituições. “O desenvolvimento de uma base conjunta proporcionará a almejada segurança jurídica, com a atualização permanente da informação cadastral-registral e a prestação qualificada dos serviços”, disse.

Fonte: IRIB | 27/08/2015.

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TRF 4ª Região: Município de Florianópolis segue proibido de expedir alvarás em áreas de preservação no norte da Ilha


Decisão vale para as praias de Ponta das Canas e Cachoeira do Bom Jesus

A prefeitura de Florianópolis continua proibida de expedir alvarás ou licenças para novas construções em áreas de preservação permanente nas praias de Ponta das Canas e de Cachoeira do Bom Jesus. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, nesta semana, liminar obtida na Justiça Federal catarinense.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), as áreas abrangidas pela decisão são formadas de dunas e restinga, as quais seriam propriedades da União.

A prefeitura ajuizou o agravo de instrumento no TRF4 argumentando que não há delimitação definitiva da linha dos terrenos de marinha. Além disso, sustentou que a alegação do MPF é genérica, pois não indica, de forma específica, quais os locais onde estão situadas as áreas de preservação permanente.

Conforme o juiz federal convocado Loraci Flores de Lima, relator do caso na corte, há indicação de realização de obras em área de preservação permanente, como dunas e restinga. “O princípio da precaução deve prevalecer, não havendo necessidade de se aguardar prova pericial ou homologação da demarcação de terrenos de marinha para fins de preservação ambiental”, acrescentou o magistrado.

Os imóveis já construídos, como restaurantes e bares, não estão sendo questionados na ação, apenas as novas edificações. O mérito do caso ainda vai ser analisado pela Justiça Federal de Florianópolis.

A notícia refere-se ao seguinte processo: AI 50200975920154040000/TRF.

Fonte: TRF/4ª Região | 27/08/2015.

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