Resultado preliminar do Concurso de Minas Gerais


Confira a lista

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rogério Alves Coutinho, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e em cumprimento ao subitem 13.30.1 do item 13 do Edital, a EJEF publica a relação preliminar dos candidatos habilitados na Prova Objetiva de Seleção, por critério de ingresso (provimento e remoção), em duas listas, sendo a primeira uma lista geral, incluindo os candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, e a segunda uma lista somente com os nomes destes últimos.

Nos dois dias seguintes a esta publicação o candidato terá vista da Folha de Respostas, por meio de arquivo digitalizado, individualmente disponibilizado no link referente a este Concurso, constante do endereço eletrônico www.consulplan.net, e nos dias 08 e 09 de setembro de 2015, poderá apresentar, à Comissão Examinadora, recurso, nos termos da alínea “e” do subitem 20.1 do Edital, contra o resultado da Prova Objetiva de Seleção, desde que se refira a erro no número de acertos.

Provimento geral – clique aqui

Provimento PcD – clique aqui

Remoção – clique aqui

Fonte: Concurso de Cartório – Consulplan | 03/09/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.




TRF/4ª Região: Morador de Palhoça (SC) poderá manter imóvel em área de preservação ambiental


Um morador de Palhoça (SC) foi autorizado a manter seu imóvel erguido em área de preservação permanente, na Praia da Pinheira. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que a casa foi construída em espaço urbano densamente habitado. A decisão, proferida na última semana pela 3ª Turma, reformou sentença da Justiça Federal de Florianópolis.

A ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) tinha como objetivo combater supostos danos ecológicos na região de restinga e com vegetação de mangue. O MPF solicitou que o morador desocupasse o terreno e removesse a construção. A Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma) e o município de Palhoça foram denunciados por negligência na fiscalização.

O pedido foi julgado procedente pela primeira instância, levando os réus a recorrerem ao TRF4.

A Fatma defendeu que o local não é de sua responsabilidade e que, portanto, não teria legitimidade para responder ao processo. O morador apontou que a construção se encontra em perímetro urbano consolidado onde há, inclusive, trechos pavimentados. O município alegou que não contribuiu para os supostos danos ambientais causados.

O relator do processo, juiz federal Nicolau Konkel Júnior, convocado para atuar no tribunal, entendeu que “determinar a demolição do bem seria desproporcional, infligindo ao réu o prejuízo de seu direito à propriedade sem qualquer garantia da possibilidade de recuperação efetiva”.

“Desconsiderar a situação ocupacional da região representa postura que não incorpora os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade”, concluiu o magistrado.

A notícia refere-se ao seguinte processo: Nº 5007066-71.2013.4.04.7200/TRF

Fonte: TRF/4ª Região | 01/09/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.