Questão esclarece acerca da anuência do confrontante, no georreferenciamento, quando o imóvel retificado confrontar com um córrego.


Georreferenciamento. Imóvel que confronta com córrego. Confrontante – anuência.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da anuência do confrontante, no georreferenciamento, quando o imóvel retificado confrontar com um córrego. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Augusto:

Pergunta: No caso de o georreferenciamento de uma propriedade rural, cuja divisa é com um córrego, quem deve assinar como confrontante?

Resposta: Vejamos o que nos esclarece Eduardo Augusto em obra intitulada “Registro de Imóveis, Retificação de Registro e Georreferenciamento: Fundamento e Prática”, Série Direito Registral e Notarial, Coord. João Pedro Lamana Paiva, Saraiva, São Paulo, 2013, p. 371, 377-378:

“Os cursos d’água não navegáveis (córregos, riachos, arroios, regatos) são privados, portanto integrantes da propriedade particular. Portanto, esse tipo de rio não é considerado um imóvel autônomo, mas um mero acidente natural integrante do imóvel privado, assim como o são a colina, o rochedo, o talvegue, a grota, o vale e a vertente.

(…)

Os rios não navegáveis, como já explanado, são particulares nos termos do Código de Águas, portanto, integram a propriedade imobiliária. Por não ser um imóvel autônomo (trata-se de mero elemento do relevo integrante das propriedades pelas quais passa), também não pode ser considerado confrontação de imóveis, sendo no máximo a linha indicadora das divisas entre dois outros imóveis.

(…)

Quanto à obtenção das anuências para viabilizar a retificação (LRP, artigo 213, § 1º), deverá ser observado o seguinte: 1) sendo privado o rio que passa na divisa do imóvel, essencial é a anuência do titular do imóvel vizinho (‘do outro lado do rio’);”

Para maior aprofundamento na questão, sugerimos a leitura da obra mencionada.

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRIB.

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ANOREG/MT LANÇA CENTRAL QUE POSSIBILITARÁ ACESSO A DOCUMENTOS DE CARTÓRIOS


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT) lança a Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI) da associação. O evento, que conta com o apoio da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, acontece na segunda-feira (06.07), às 9h na nova sede da associação no bairro Santa Rosa.

Estarão presentes no lançamento a presidente da Anoreg/MT, Maria Aparecida Bianchin Pacheco e a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Maria Erotides Kneip.

A Central é uma iniciativa inédita no país e centraliza as informações digitalmente de todas as serventias mato-grossenses, sejam elas de Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Protesto, Tabelionato de Notas, Registro de Títulos e Documentos e Registro de Imóveis.

No evento será explicado como a população e empresas poderão acessar a Central, que facilita a vida do usuário que pode ter acesso às informações e serviços pela internet. Assim como a integração de todos os cartórios mato-grossenses em um único Portal representa uma contribuição para dar mais agilidade ao acesso dos serviços notariais e registrais.

A Central foi desenvolvida e é mantida e operada pela Anoreg/MT e normatizada pelo Provimento nº 81/2014 da Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso.

Assinatura de termo

Ainda durante o lançamento no dia 06 de julho os órgãos públicos, Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso e Junta Comercial do Estado de Mato Grosso assinarão termo de cooperação técnica com a Anoreg/MT e a Corregedoria-Geral da Justiça.

O intuito é que as entidades possam consultar e visualizar as informações, bem como solicitar certidões e documentos eletrônicos por meio da CEI, gratuitamente.

ITBI Online

O prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB) também participará do lançamento e assinará termo de cooperação com a Anoreg/MT, Corregedoria e cartórios de Cuiabá para a emissão de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) Online.

Fonte: Anoreg – MT.

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