Portaria nº 3176/PR/2015 – Altera a composição da Comissão Examinadora do Concurso Público para a Outorga de Delegações de Tabelionatos e Registros de Minas Gerais


PORTARIA Nº 3176/PR/2015

Altera a composição da Comissão Examinadora do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Tabelionatos e Registros do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o § 2º do art. 1º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, e o inciso XXXII do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria da Presidência nº 3.139, de 9 de abril de 2015, foi constituída a Comissão Examinadora do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Tabelionatos e Registros do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO o pedido de dispensa da função formulado pelo membro da referida Comissão Examinadora, Registrador Sebastião de Barros Quintão, em virtude do impedimento a que se refere o inciso V do art. 134 do Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO a indicação do Presidente do Sindicato dos Notários e Registradores de Minas Gerais;

CONSIDERANDO, finalmente, o que ficou decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em sessão realizada em 10 de junho de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Fica dispensado da função de membro da Comissão Examinadora do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro, regido pelo Edital nº 1/2015, o Registrador Sebastião de Barros Quintão.

Art. 2º Fica designado para integrar a Comissão Examinadora a que se refere a Portaria nº 3.139, de 9 de abril de 2015, o Registrador José Augusto Silveira.

Art. 3º O inciso VIII do art. 1º da Portaria nº 3.139, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º […]

VIII – Registrador José Augusto Silveira.”.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de junho de 2015.

Desembargador PEDRO CARLOS BITENCOURT MARCONDES, Presidente

Fonte: Recivil – DJE/MG | 30/06/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.




TJSP: Corregedoria Geral da Justiça entende que há sucessão trabalhista entre Oficiais de Serventias Extrajudiciais


A decisão é válida mesmo no caso de interinos

A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo julgou haver sucessão trabalhista entre Oficiais de Cartório, mesmo no caso de interinos. A decisão segue o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho de que a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afeta os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

A decisão publicada no Diário da Justiça eletrônico desta segunda-feira, 29 de junho, trata do pedido de um Oficial interino que ao assumir a serventia demitiu os funcionários que eram regidos pela CLT e os recontratou em seguida para que o vínculo empregatício ficasse com o atual responsável pela delegação.

De acordo com o parecer do Juiz Assessor da Corregedoria, Gabriel Pires de Campos Sormari, não havia a obrigatoriedade das demissões e recontratações, mesmo que o oficial interino tivesse se pautado pelo entendimento de outros tribunais. Segundo Sormari o oficial deveria ter consultado o juiz Corregedor Permanente antes de tomar qualquer atitude.

Clique aqui e leia  a íntegra da decisão.

Fonte: iRegistradores – DJE/SP | 30/06/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.