TST: Suspensa penhora de apartamento construído em lote indicado em execução de dívida


A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desfez a penhora sobre dois apartamentos em Cariacica (ES) construídos num lote de terreno penhorado para pagamento de dívida trabalhista. O processo, em fase de execução, foi ajuizado em 1982 contra a Giany Confecções Ltda., e é um dos mais antigos da Justiça do Trabalho. O entendimento foi o de que os apartamentos eram bens diversos daquele que originariamente sofreu constrição judicial.

Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), ao examinar o agravo de petição (recurso da fase de execução) dos proprietários dos apartamentos, manteve a penhora com base na possibilidade de fraude à execução, e entendeu que não ficou caracterizada a condição de bem de família, conforme a Lei 8.009/90.

Ao examinar o recurso de revista, o relator do processo no TST, desembargador convocado José Rêgo Júnior, concluiu que estava em jogo a preservação do legítimo direito de propriedade dos compradores dos apartamentos. Ressaltou que, apesar de haver nos autos da ação de execução (carta precatória) decisão acerca da alienação do imóvel, a penhora e alienação originárias referiram-se a um terreno.

Ele acrescentou que os apartamentos foram adquiridos por pessoas não envolvidas na ação trabalhista em 21/6/1993, quando não havia, no registro de compra e venda, nenhuma anotação da penhora dos lotes. Isso porque a ação foi ajuizada em Cataguases (MG), e foi necessária a expedição de carta precatória à antiga Junta de Conciliação e Julgamento de Vitória (ES) para cumprir a penhora. Na época em que a penhora foi determinada pelo juízo da execução, o prédio não havia sido construído.

Para o relator, essas informações indicam, sem dúvida, a boa-fé do adquirente e de diversas outras famílias que também compraram apartamentos no terreno. “Em casos como esse, a jurisprudência do TST vem, reiteradamente, preservando a boa-fé daquele que adquire o imóvel”, destacou.

“A decisão que declara a existência de fraude à execução, para valer contra terceiros, deve ser registrada no registro de imóveis, conforme o disposto no artigo 167, inciso I, da Lei 6.015/73”, explicou. Como essa providência não foi realizada, entendeu que o direito à propriedade do adquirente de imóvel em cuja matrícula não consta o referido ato judicial merecia proteção, prevista no artigo 5º, XXII, da Constituição da República.

A decisão foi unânime. Após a publicação do acórdão, foram interpostos embargos declaratórios, ainda não analisados.

A notícia refere-se ao seguinte Processo: RR-1871-80.2012.5.03.0052.

Fonte: TST | 27/05/2015.

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Projeto aprovado pela CDR exclui Incra de parcelamento de solo urbano


A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou durante reunião realizada nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 388/14, de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que suprime a participação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no parcelamento do solo urbano.

O relatório pela aprovação foi do senador Romero Jucá (PMDB-RR) e lido na comissão por Elmano Ferrer (PTB-PI). A proposta será analisada agora na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

O projeto define como “zona rural” a porção de território municipal que não seja abrangida por zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica. Também fica caracterizado como “urbano” o parcelamento de imóvel rural que resulte em imóvel de área inferior à do módulo rural, em substituição à exigência, hoje vigente, de audiência do Incra em todas as alterações do solo rural para fins urbanos.

— Não cabe à União aprovar qualquer tipo de parcelamento de solo destinado à formação de núcleos urbanos, é inconstitucional — diz Gurgacz, para quem o projeto deixa clara a competência municipal nesta matéria.

O senador lembra ainda que a norma hoje vigente é anterior à Constituição de 1988.

— O afastamento do Incra fortalece o município e contribui para a agilização de projetos de loteamento. Coíbe a ocupação irregular.

O relatório de Jucá foi pela aprovação na íntegra da proposta.

— A formação de núcleos urbanos em zonas rurais, à margem de uma política municipal, é uma anomalia que põe em risco o planejamento urbano — defende.

Fonte: Agência Senado | 27/05/2015.

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