Dilma sanciona lei que obriga cartório a comunicar óbitos às secretarias de segurança


Foi publicada na sexta-feira (17) no Diário Oficial da União lei que obriga o oficial de registro civil a comunicar os óbitos à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública que emitiu a identidade. Sancionada na véspera pela presidente Dilma Rousseff, a Lei 13.114/2015 tem como objetivo evitar fraudes em benefícios — tais como pensões ou aposentadorias — em nome de pessoas já falecidas.

A nova norma é decorrente do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 26/2008, de autoria do deputado Celso Russomano (PP-SP). A matéria foi aprovada em 2011 no Senado, com duas emendas. Ao ser analisada novamente na Câmara dos Deputados, as emendas foram rejeitadas e o texto original aprovado no final do mês passado.

À época da aprovação no Senado, a relatora da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), declarou que o texto vai aperfeiçoar o trabalho estatístico dos órgãos de segurança e evitar a ocorrência de fraudes contra a seguridade social, impedindo a continuidade de pagamento indevido de benefícios previdenciários após a morte do beneficiário.

Outra violação comum é a utilização dos dados pessoais de falecidos, como nome e CPF, para adquirir bens, serviços e linhas de crédito, deixando prejuízos tanto para o comércio quanto para a família do morto. Os golpistas costumam abrir contas em bancos para pegar talões de cheque, pedir cartões de crédito e fazer empréstimos bancários em nome de outras pessoas.

Fonte: Agência Senado | 17/04/2015.

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AGU comprova que União e autarquias não devem pagar taxas para registrar imóveis


A União e suas autarquias são isentas de taxas e tarifas em cartórios ao registrarem imóveis de sua propriedade ou que tenham interesse. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, em caso de terrenos em Rondônia doados ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A atuação ocorreu em reclamação ajuizada contra cartório que cobrou o recolhimento dos valores alegando que a operação atendia ao interesse particular do doador.

A Procuradoria Federal Especializada junto ao ICMBio (PFE/ICMBio), unidade da AGU que atuou no caso, argumentou que a doação é instrumento previsto na Lei nº 12.651/12 (Novo Código Florestal) e possibilita a regularização fundiária dos terrenos, que estão inseridos no mesmo bioma de unidade de conservação. A unidade da AGU lembrou, ainda, que o Decreto-Lei nº 1.537/77 estabelece que a União e suas autarquias são isentas de pagamento de taxas de cartório, conforme já reconhece, inclusive, precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). E que a lei estadual 2.936/12 também é clara ao prever a isenção.

A 1ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim (RO) julgou procedente o pedido da AGU para que o cartório se abstivesse de cobrar as taxas, observando na decisão que “a isenção da autarquia se sobrepõe ao interesse particular, que na presente hipótese é secundário”.

Ref.: Processo 0004241-95.2014.8.22.0015 – 1ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim – RO

A PFE/ICMBio é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Fonte: AGU | 13/04/2015.

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