Portaria nº 3139/PR/2015 – Constitui Comissão Examinadora do Concurso Público para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais


PORTARIA Nº 3139/PR/2015

Constitui Comissão Examinadora do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o § 2º do art. 1º da Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, e o inciso XXXII do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 236 da Constituição da República, no sentido de que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Resolução nº 81, de 09 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, sobre a forma de composição da Comissão Examinadora do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro;

CONSIDERANDO as indicações do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais, do ProcuradorGeral de Justiça do Estado de Minas Gerais e do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais – SINOREG;

CONSIDERANDO, finalmente, o que ficou decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em sessão realizada em 25 de março de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Comissão Examinadora de Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerias a ser realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, com a seguinte composição:

I – Desembargador Rogério Alves Coutinho, que a presidirá;

II – Juiz de Direito Bruno Teixeira Lino;

III – Juiz de Direito Roberto Oliveira Araújo Silva;

IV – Juiz de Direito Wagner Sana Duarte Morais Villela;

V – Bacharel Gilberto Netto de Oliveira Júnior;

VI – Procurador de Justiça Luís Carlos Martins Costa;

VII – Tabelião Dênio Pinheiro de Carvalho;

VIII – Registrador Sebastião de Barros Quintão.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 9 de abril de 2015.
Desembargador PEDRO CARLOS BITENCOURT MARCONDES, Presidente

Fonte: RECIVIL – DJE/MG | 10/04/2015.

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Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB nº 1.558, de 31.03.2015 – D.O.U.: 10.04.2015 – Retificação. Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.


Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB nº 1.558, de 31.03.2015 – D.O.U.: 10.04.2015 – Retificação.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.

Nos arts. 1º e 9º da Instrução Normativa nº 1.558, de 31 de março de 2015, publicada no DOU nº 62, de 1º/4/2015, Seção 1, páginas 38 e 39,

No art. 1º, onde se lê:

“(…) Art. 22. ……………………………………………………….. (…)”

Leia-se:

“(…) Art. 22. …………………………………………………………. (…)”

No art. 9º, onde se lê:

“(…) Mensal:

(…)”

Leia-se:

“(…) Mensal:

(…)”.

* Este texto não substitui o publicado no D.O.U: de 10.04.2015.

Fonte: INR Publicações – Boletim nº 6894 | 10/04/2015.

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