TJ/AM: Corregedoria divulga calendário de correições extrajudiciais do interior


Magistrados devem ficar atentos às datas de realização das correições extrajudiciais

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM), através da Divisão de Fiscalização e Controle do Serviço Extrajudicial, elaborou um cronograma de Correições Ordinárias Anuais nas serventias extrajudiciais do interior do estado, que devem ser realizadas pelos magistrados titulares das comarcas, conforme o Provimento da CGJ/AM de nº 192/2011.

 O cronograma é referente ao exercício de 2014 e especifica os Cartórios das comarcas e as datas a serem realizadas as correições nas respectivas unidades (consultar o cronograma no final da matéria). O corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, solicita aos juízes responsáveis pelas correições no interior do estado que adotem as medidas cabíveis para o fiel cumprimento das normas de regência dos serviços extrajudiciais.

 De acordo com o analista judiciário da Divisão de Fiscalização e Controle do Serviço Extrajudicial, Henrique Alves Filho, as correições nas serventias extrajudiciais cumprem uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cuja finalidade é a de verificar os livros do extrajudicial, a estrutura física do cartório e o regime contratual dos funcionários da unidade.

 Durante os trabalhos de correição serão verificadas a correção dos atos notariais ou registrais, a qualidade dos serviços, o respeito à tabela de emolumentos, a utilização do selo de fiscalização eletrônico e a extração dos respectivos recibos (confira o Provimento 192/2011 no final da matéria).

 Ainda de acordo com Henrique, o magistrado deve estar atento ao artigo 4º do Provimento 192/2011 (consultar Provimento no final da matéria), que apresenta um modelo do relatório final da correição, com as informações que devem constar no documento.

 Um outro cronograma, referente às Correições Extrajudiciais da capital, será acompanhado por uma comissão da Corregedoria, coordenada pelo juiz auxiliar da CGJ/AM, Flávio Albuquerque de Freitas.

Fonte: TJ – AM | 24/02/2015.

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STF: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1148


Relator: ministro Gilmar Mendes
Governador do Amapá x Assembleia Legislativa (AP)
Ação ajuizada pelo governador do Estado do Amapá, na qual se questiona a validade constitucional da Lei estadual 174/1994, que obriga os cartórios de registro civil a expedir “gratuitamente aos comprovadamente pobres na forma da lei, os registros civis de nascimento e óbito, bem como as respectivas certidões” e isenta de emolumentos ou multas o registro de nascimento feito fora do prazo, quando destinado à obtenção da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
Alega o requerente que o ato normativo impugnado contraria o disposto no artigo 5º, inciso XXV, da Constituição Federal, usurpando competência da União, a quem cabe legislar sobre registros públicos.
Na sessão plenária de 01/02/1995, o STF, por maioria, indeferiu o pedido de medida cautelar, e, quanto ao artigo 2º da lei, deu-se interpretação conforme a Constituição no sentido de que somente beneficia as pessoas comprovadamente pobres, nos termos do artigo 30 da Lei de Registros Públicos.
Em discussão: saber se a norma impugnada invadiu matéria da competência legislativa privativa da União.
PGR: pela procedência do pedido.

Fonte: STF | 25/02/2015.

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