Advocacia-Geral afasta pensão por morte em relacionamento extraconjugal


A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou, na Justiça do Amazonas, pedido de reversão de 50% de pensão especial deixada por um ex-militar do Exército Brasileiro à sua esposa. A ação foi movida por uma outra mulher que afirmou ter mantido união estável por 19 anos com o ex-combatente das Forças Armadas. Os advogados públicos informaram que o militar era casado e vivia maritalmente com a companheira.

Com intuito de ter reconhecida a união estável com o ex-militar e consequentemente assegurar o recebimento da pensão, a autora da ação alegou que antes de falecer ele registrou um documento em cartório atestando a sua vontade em deixar a metade do benéficio previdenciário que recebia para ela.

A Procuradoria da União no Estado do Amazonas (PU/AM) esclareceu que após instauração de sindicância, foi constatado que o ex-combatente do Exército era casado e convivia com a esposa na época do óbito. De acordo com os advogados públicos, foi comprovado que o falecido e a autora tiveram um relacionamento amoroso, o que não seria suficiente para ela ser considerada dependente.

Os advogados da União informaram, também, que em depoimento prestado em juízo, a autora afirmou que mantinha um relacionamento com o militar, mas não moravam juntos, e que ele ia em sua casa durante o dia e à noite voltava para a casa da esposa. A PU/AM ressaltou, também, que a autora afirmou que durante o relacionamento amoroso entre os dois, o ex-combatente permaneceu casado.

A AGU argumentou, ainda, que a mulher não juntou documentos necessários que permitissem ela receber a pensão, pois não havia intenção do falecido em constituir família com a autora.

A 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas acolheu os argumentos apresentados pela AGU e não reconheceu a relação entre o militar e a autora como união estável, apta ao reconhecimento da pensão como dependente do ex-combatente e o recebimento de pensão por morte.

A PU/AM é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

A notícia refere-se a Ação ordinária n° 13181-86.2012.4.01.3200 – 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas.

Fonte: Advocacia Geral da União | 28/01/2015.

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Sanção do novo Código de Processo Civil pode ficar para março


Aprovado pelo Plenário do Senado em 17 de dezembro, o novo Código de Processo Civil ainda pode levar mais um mês para seguir à sanção presidencial. Isso ocorre porque o texto (PLS 166/2010), com 1.072 artigos, passa por um cuidadoso processo de revisão no Senado. O trabalho começou logo após a votação do projeto no Plenário.

— Já foram revisados cerca de 500 artigos. Se for reproduzida a dificuldade encontrada até agora, devemos levar mais uns trinta dias — explica João Pedro Caetano,  secretário-geral-adjunto da Mesa.

Depois de receber o projeto, a presidente da República, Dilma Rousseff, terá 15 dias úteis para sancioná-lo, com ou sem vetos parciais, ou vetá-lo integralmente. Se o prazo não for cumprido, a lei será considerada sancionada tacitamente.

O PLS 166/2010 tramitou por mais de cinco anos no Congresso Nacional, com uma proposta de simplificar, agilizar e tornar mais transparentes os processos judiciais na esfera civil.

As discussões começaram em 2009 com a instalação, no Senado, de uma comissão de juristas presidida pelo ministro do STF Luiz Fux (à época ministro do STJ). O anteprojeto foi apresentado em junho de 2010. Discutido pelos senadores nos meses seguintes, foi encaminhado em dezembro do mesmo ano à Câmara, onde tramitou até o início de 2014, sofrendo diversas alterações.

Uma das tarefas da equipe de revisores é adequar as alterações da Câmara mantidas pelos senadores ao texto aprovado inicialmente pelo Senado em 2010.

A tarefa de consolidar um texto coerente passa pela consistência da redação na busca por contradições internas da lei. Além disso, também são verificadas todas as referências a outras normas ou a outros artigos dentro do próprio código. Além disso, tudo deve estar de acordo com a técnica legislativa, nos termos da Lei Complementar 95/1998, que trata da elaboração, redação, alteração e consolidação de leis.

O texto traz mudanças importantes em relação a prazos, tramitação e competências. Destacam-se a tentativa de conciliação no início de todas as ações, a decisão única para processos iguais, a valorização do processo eletrônico e a multa maior para recursos meramente protelatórios. Muitos pontos, como o pagamento de honorários a advogados públicos, permanecem indefinidos, podendo ser vetados pela presidente Dilma.

As novas regras processuais entram em vigor um ano após a publicação da lei.

Fonte: Agência Senado | 29/01/2015.

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