TJ/MG: Registro obrigatório da Reserva Legal em aquisição de imóvel rural


Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico de Minas Gerais, de 20 de janeiro, o Provimento n° 288/2015, que altera o inciso VI do art. 171 do Provimento 260/CGJ/2013 – Código de Normas – Extrajudicial.

A publicação alterou o texto da norma, eliminando o termo “eventual” que se referia à existência da reserva florestal. O Código Florestal Brasileiro, prevê a obrigatoriedade do registro da Reserva Legal no órgão ambiental competente, por meio de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou apresentação pelo proprietário ao órgão ambiental da Certidão de Registro de Imóveis em que conste a averbação da reserva legal.

A partir de agora os tabeliães de notas de Minas Gerais devem exigir a referência à existência de reserva para lavrar a escritura pública de alienação de imóvel rural ou de direito a ele relativo, por meio de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR)..

Clique aqui confira aqui a íntegra da publicação.

Fonte: iRegistradores – Com informações do TJMG | 22/01/2015.

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Abecip: Letras imobiliárias garantidas terão forte adesão do mercado


E no dia 19 de janeiro de 2015, foram formalizadas as novas letras imobiliárias garantidas (LIGs) pelo governo federal.

A LIGs, segundo a avaliação do Octavio de Lazari Júnior, presidente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), terá uma forte adesão do mercado neste ano e, à medida que taxa de juros básica (Selic) diminuir, ajudará a ancorar o financiamento de imóveis residenciais, junto à poupança.

De acordo com o presidente, quando forem emitidos, esses papéis despertarão interesse principalmente de fundos de previdência privada, seguradoras e agentes estrangeiros, por oferecerem dupla garantia. Além de contarem com a cobertura do banco emissor, os títulos também serão lastreados em uma carteira de crédito imobiliário apartada dos ativos da instituição financeira, para o caso de liquidação do banco.

“É tudo que um fundo de previdência ou uma seguradora querem, porque eles sabem que se, na pior das hipóteses, ocorrer qualquer problema, o banco vai ter que garantir a LIG. E, se o banco quebrar e não garantir esse papel, eles ainda tem um estoque de créditos lastreando o título com uma inadimplência baixíssima e um bom LTV”, analisou Lazari Junior.

Nos dados registrados da Abecip em 2014, as inadimplências de financiamentos imobiliários fecharam em 1,4%. Já o LTV (do inglês, loan-to-value), que mede o percentual do valor total do imóvel que foi financiado, fechou em 65,4% – ou seja, para imóveis de R$ 100 mil, o valor financiado foi, em média, R$ 65,4 mil.

Lazari Júnior também relatou que, “enquanto tivermos recursos na poupança, não dá para comparar. O ‘custo’ da poupança [para os bancos] é de 6,17% ao ano. Então, as operações usam prioritariamente recursos da poupança para financiamentos”.

Emissão e tributação

Embora já tenham sido aprovados pela presidente Dilma Rousseff os títulos ainda precisam passar pelo crivo do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A expectativa da Abecip é que as LIGs comecem a ser emitidas ainda no primeiro semestre de 2015.

O crédito para os imóveis residenciais usados registrou queda de 6%, fechando em R$ 46,2 bilhões (impactado pela queda da confiança do consumidor, segundo a Abecip), e para habitações novas alta de 27%, em R$ 35,3 bilhões, reflexo do bom desempenho dos lançamentos de 2013. Já o financiamento de construção teve queda de 2,6%, encerrando 2014 em R$ 31,4 bilhões.

Fonte: iRegistradores – Com informações Abecip | 22/01/2015.

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