Integração Nacional finaliza georreferenciamento de perímetros públicos de Sergipe


Ação está em fase de finalização e contempla Propriá, Contiguiba/Pindoba e Betume, no Baixo São Francisco.
 
O georreferenciamento dos perímetros irrigados de Propriá, Contiguiba/Pindoba e Betume, no Baixo São Francisco em Sergipe, já está em fase de finalização. A ação é promovida pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), empresa pública vinculada ao Ministério da Integração Nacional (MI), com recursos repassados por esta Pasta.
 
A iniciativa, que abrange área de aproximadamente 15.500 hectares, contribuirá para a regularização fundiária dos perímetros da região. O georreferenciamento permite a disponibilização de dados mais precisos sobre áreas produtivas desses projetos e a gestão mais eficiente dos perímetros irrigados.
 
“Com o cadastro e georreferenciamento dos lotes, será possível acompanhar com mais precisão a produção nos lotes dos perímetros irrigados, com melhor monitoramento dos níveis de produtividade alcançados pelos agricultores”, explica o gerente regional de Irrigação da 4ª Superintendência da Codevasf em Sergipe, Ricardo Martins.
 
De acordo com informações da empresa, o serviço foi dividido em duas etapas: elaboração do cadastro físico de reconhecimento e elaboração de cadastro físico-fundiário, agrícola, jurídico e econômico-social. A conclusão está prevista para fevereiro deste ano.
 

Essa não é a única melhoria que a Codevasf promove nos perímetros irrigados de Propriá, Contiguiba/Pindoba e Betume. Com recursos repassados pelo MI, a companhia reabilita e constrói canais de irrigação nos locais.

Fonte: Ministério da Integração Nacional | 14/01/2015. 

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Arrependimento não autoriza que pai anule registro de filho que não é seu


Mesmo com suspeitas sobre a paternidade biológica, o autor se comportou como pai

A 4ª câmara Cível do TJ/GO negou o pedido de homem que buscava retirar seu nome da certidão de nascimento de seu filho após descobrir, oito anos depois, que não era pai biológico da criança.

O TJ manteve sentença do juízo da 1ª vara Cível de Pires do Rio, em acórdão relatado pelo desembargador Gilberto Marques Filho. No caso, o homem afirmou que conviveu menos de um ano com a criança, pois se separou da mãe ao desconfiar que não seria o pai.

Mero arrependimento

No entanto, o desembargador constatou que, no caso, houve a existência de vínculo socioafetivo, uma vez que o autor/apelante reconheceu, em juízo, a paternidade da criança, além de pagar pensão e manter horários de visitas. Apenas em 2005 pleiteou pela primeira vez a realização de exame de DNA.

Consta no acórdão que, mesmo com fundadas suspeitas da ausência de paternidade biológica, o autor se comportou como pai.

Da análise do conjunto probatório dos autos, o apelante não comprovou que não tinha convivência socioafetiva com o apelado, o que ficou caracterizado foi mero arrependimento, após oito anos, de ter registrado o menor.”

Fonte: Concurso de Cartório | 19/01/2015. 

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