Presidente do TJ homologa resultado do concurso de cartórios extrajudiciais.


Está publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira, dia 18 de agosto, a Portaria nº 12/2023, que homologa a classificação final dos candidatos aprovados, nos critérios provimento e remoção, do V Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul.

De acordo com a portaria, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de MS, Des. Sérgio Fernandes Martins, esgotado o prazo recursal, fica homologada a classificação final dos aprovados no certame. O concurso oferece 60 serventias vagas, das quais 40 serão preenchidas pelo critério de provimento e 20 pelo critério de remoção.

A classificação final, pelo critério provimento, está em duas listas: a primeira com todos os candidatos, inclusive os inscritos para vagas reservadas a Pessoas com Deficiência, e a segunda somente com a classificação dos candidatos PcD. A classificação final dos aprovados por remoção está em lista única, em razão da ausência de aprovados nas vagas reservadas a Pessoas com Deficiência.

Destaque-se que a convocação dos candidatos para a sessão de escolha das serventias será feita por instrumento convocatório, de acordo com o previsto no edital, e publicado no Diário da Justiça com antecedência mínima de 15 dias à sua realização. Os trabalhos em todas as etapas foram comandados pela Desa. Elizabete Anache, presidente da comissão do concurso, que sempre destacou o apoio recebido do presidente do TJMS.

Na sessão pública de proclamação e divulgação da classificação final do certame, a magistrada informou tratar-se da divulgação da classificação final de 192 candidatos aprovados, dos quais 176 estavam inscritos para ingresso por provimento, incluídas duas candidatas aprovadas para vagas reservadas a Pessoas com Deficiência (PcD), e 16 candidatos para o critério de remoção. Ressaltou a desembargadora não haver candidatos classificados no critério remoção destinados a aprovados na condição de PcD.

A íntegra da portaria está em anexo.

Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

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Comissão aprova projeto que autoriza acesso a dados sobre nascimentos por instituições voltadas à pessoa com deficiência.


A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza o Ministério da Saúde a compartilhar os dados da Declaração de Nascido Vivo (DNV) com entidades voltadas a pessoas com deficiência. O texto altera a Lei 12.662/12, que regulamenta esse documento.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), que consolidou o conteúdo do Projeto de Lei 1462/23, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), e do PL 1618/23, apensado.

“As entidades que atuam na defesa dos direitos das pessoas com deficiência têm expertise e conhecimento específico sobre as necessidades e os desafios desse grupo populacional e poderão utilizar os dados da DNV para embasar sua atuação”, defendeu a relatora no parecer.

A DNV é o documento-base do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc) e é voltada para fins estatísticos e jurídicos. Além de ser essencial para a lavratura da certidão de nascimento pelos cartórios de Registro Civil, também serve de base para a produção de estatísticas vitais e epidemiológicas do País.

A proposta estabelece que só poderão ter acesso ao compartilhamento de dados instituições e associações qualificadas como organizações sociais ou organizações da sociedade civil de interesse público. Prevê também o respeito a normas do Ministério da Saúde sobre informações que exigem confidencialidade.

Segundo o texto aprovado, os dados servirão para desenvolvimento, avaliação e monitoramento de políticas públicas destinadas a pessoas com deficiência, inclusive no dimensionamento da rede de atenção à saúde dos pacientes com anomalias ou más-formações congênitas, em todos os níveis de complexidade.

“A ideia é evitar um diagnóstico tardio e o desconhecimento prévio dos nascidos com alguma deficiência, ajudando garantir a identificação e o atendimento precoce, facilitando as ações para o estímulo mais rápido e a maior oportunidade de desenvolvimento futuro”, explicou Duarte Jr. em seu texto original.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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