STJ: Empresas terão de restituir valores por atraso na entrega de resort em Angra


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma incorporadora e uma construtora devem ressarcir uma terceira empresa pelo atraso na entrega de apartamentos localizados em resort de grande porte em Angra dos Reis (RJ). Elas não tomaram todas as cautelas necessárias e possíveis para o licenciamento ambiental do empreendimento, o que não permite a exclusão de responsabilidade por caso fortuito, força maior ou culpa de terceiro.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou em seu voto que, para caracterizar o caso fortuito ou a força maior como excludentes da responsabilidade pelo atraso, seria necessário que o evento, além de impossibilitar o cumprimento da obrigação, decorresse de circunstâncias alheias à vontade do devedor, que não teria meios de evitar ou impedir seus efeitos.

Para a relatora, mesmo a margem de interpretação criada pela legislação ambiental não justifica a pretensão das empresas, que recorreram do dever de restituir todos os valores pagos pela compradora, além da integralidade dos ônus sucumbenciais.

“Cabia às recorrentes, grandes empresas no ramo de incorporação imobiliária e construção civil, tomar as cautelas necessárias para o regular licenciamento ambiental do empreendimento, o que uma simples consulta administrativa satisfaria”, afirmou a ministra.

Ibama

No caso do recurso especial em julgamento na Terceira Turma, as empresas responsáveis pela entrega do empreendimento até obtiveram licença ambiental junto ao órgão estadual competente, mas faltou, antes da celebração dos contratos de compra e venda, a diligência de consultar o órgão federal, o Ibama, acerca da apresentação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (Rima).

“O arquipélago de Angra dos Reis constitui região de notório interesse ambiental, em virtude das áreas de preservação da fauna e flora lá instaladas, não sendo crível admitir que as recorrentes não pudessem antever eventual competência federal na regularização de um grande resort a ser construído no local”, ponderou a Nancy Andrighi.

A ministra entendeu que o atraso na obra poderia ter sido evitado caso as empresas tivessem tomado as diligências necessárias para a realização de um empreendimento desse porte. Sendo previsível o fato, não existe o requisito de inevitabilidade para a configuração do caso fortuito ou força maior.

Seguindo o voto da relatora, a Turma negou o recurso das empresas, que foram consideradas responsáveis pela demora na entrega dos imóveis na modalidade culpa por negligência.

Esta notícia se refere ao processo: REsp 1328901.

Fonte: STJ | 30/05/2014 (http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=REsp1328901).

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CNJ fará levantamento sobre 113 cartórios citados em investigação de fraudes contra a Previdência


As fraudes contra a Previdência Social causaram, desde 2003, prejuízos de cerca de R$ 4,5 bilhões, sendo R$ 118 milhões no ano passado. Em 90% dos casos, houve a utilização de documentos falsificados, entre eles certidões de registro civil. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Ministério da Previdência Social (MPS), fará levantamento sobre a atuação de 113 cartórios de nove estados, citados em investigação de uma força-tarefa federal. O assunto foi discutido na quarta-feira (28/5), em Brasília/DF, durante reunião da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), em que estiveram presentes diversas instituições.

A reunião teve a participação de entidades representativas dos cartórios, entre elas a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/Brasil). Foram discutidas estratégias de prevenção de fraudes com documentos falsos, como, por exemplo, o compartilhamento de informações, a realização de campanhas educativas na mídia e a elaboração de cartilha com orientações sobre o combate a esse tipo de crime.

O encontro também definiu que o Ministério da Previdência vai encaminhar ao CNJ a relação de 113 cartórios situados nos estados de Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Piauí, Rio Grande do Norte e Tocantins. Eles são citados em investigações realizadas pela Força-Tarefa Previdenciária (FTP), que reúne o Ministério da Previdência Social (MPS), a Polícia Federal e o Ministério Público Federal. No CNJ, as informações sobre os cartórios serão analisadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, responsável pelo controle administrativo dos serviços extrajudiciais.

Coordenação – O CNJ e o MPS respondem pela coordenação da Ação 12 da Enccla para este ano. Ela acompanha a implantação do Sistema Integrado de Informações de Registro Civil (SIRC) e discute o reforço da segurança do registro civil de pessoas naturais, inclusive o tardio. O Conselho é representado pela conselheira Luiza Cristina Frischeisen.

“O Ministério da Previdência vai trazer para o CNJ informações mais depuradas sobre fraudes para que, quando for o caso, sejam tomadas medidas do ponto de vista correcional”, afirmou a conselheira, ao lado do representante da pasta federal na Enccla, Marcelo Henrique de Ávila. 

Ele falou sobre a investigação da FTP. “Em um levantamento preliminar, ainda não foi possível identificar os casos em que restou comprovada a participação efetiva de membros desses cartórios, pois isso depende de um levantamento mais detalhado pela Polícia Federal, que tem acesso aos inquéritos policiais. No entanto, a título de exemplo, há casos em que, apesar de não ter havido a participação do cartório, foram utilizadas matrizes de documentos desse cartório, nos quais os fraudadores alteravam o nome da cidade e usaram essas certidões para cometer fraudes”, relatou o representante do MPS.

“No Ceará, em 2005, certidões de nascimento e de casamento foram apreendidas na residência de um dos alvos da Operação da FTP. As certidões estavam em branco, já assinadas, inclusive com o selo de autenticidade aposto. No Espírito Santo, especificamente, foram duas Operações que resultaram, em um dos casos, na condenação de um tabelião a 13 anos de prisão”, acrescentou Marcelo de Ávila.

Além da conselheira Luiza Cristina Frischeisen e de Marcelo de Ávila, participaram do encontro o secretário-geral adjunto do CNJ, Marivaldo Dantas de Araújo; o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Marcelo Tossi; representantes da Polícia Federal, da Receita Federal e da Caixa Econômica Federal. A próxima reunião da Ação 12 da Enccla foi marcada para agosto.

Fonte: CNJ | 30/05/2014.

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