CE: Regularização Fundiária entrega 29,5 mil títulos de propriedade


O Programa de Regularização Fundiária entregou essa semana 29.520 títulos de propriedade a posseiros de boa fé de 19 municípios cearenses. No total, foram beneficiadas com a ação 32.800 famílias, que tiveram seus imóveis rurais medidos, georreferenciados e atualizados no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). Os títulos entregues nos municípios de Iguatu e Itapipoca também possibilitam aos pequenos proprietários a regularização jurídica de suas posses e o acesso a programas de créditos para a Agricultura Familiar.

Uma das beneficiadas, Maria Pinto Duarte, celebrava a chance de regularizar a situação jurídica da terra herdada de seu pai, um sítio de 8,4 hectares em um distrito de Iguatu. Sem o documento, Maria afirma ter tido dificuldades para acessar políticas voltadas à agricultura familiar, como a que garantia a compra do milho para alimentar as galinhas por um preço mais barato. “Foi preciso meu marido acessar o programa com a escritura antiga do meu pai, uma burocracia que não existiria se eu tivesse com esse papel nas mãos”, disse. “É muito bom ter o documento assim, organizado, pra resolver esses problemas da agricultura”, complementa.

Já Luiza da Silva Lopes planeja usar o documento para acessar créditos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Ela pretende incrementar a produção de leite e carne no seu sítio de 86 hectares, localizado em outro distrito de Iguatu. “Agora com esse documento pretendo acessar o Pronaf para comprar gado, ovelhas e máquinas forrageiras”, disse.

Os benefícios do Programa são disponibilizados de graça para a população. Além do título a ação entrega ao final dos trabalhos um mapa georreferenciado da propriedade rural. Para a gestão pública o Programa permite a criação de um banco de dados sobre a malha fundiária do estado, que poderá ser usado para planejamento de políticas públicas no meio rural cearense. Os dados coletados também servem para atualizar o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).

Parceria
O programa federal de Regularização Fundiária é realizado no Ceará através de parceria com o governo estadual. Atualmente está em vigor o quarto convênio firmado entre o Incra/CE e o Instituto de Desenvolvimento Agrário (Idace) para o mapeamento de terras em 147 municípios, cerca de 80% do total de cidades cearenses, segundo dados da divisão de Ordenamento Fundiário da autarquia no estado. O investimento total com os convênios são de R$ 66,8 milhões.

"É uma parceria que garante ao trabalhador e trabalhadora rural um título também de cidadania, e é um avanço da agricultura familiar, ao permitir o acesso a créditos do Pronaf para dinamizar a produção", afirmou o superintendente do Incra/CE, Roberto Gomes, em solenidade no município de Iguatu, na manhã de quinta-feira (29). O governador do estado, Cid Gomes, presente ao evento ressaltou que cerca de 95% dos proprietários rurais do estado não tinham o título de propriedade de suas terras. “Daí vemos a importância do programa para nosso estado”, disse Cid Gomes. Ele afirmou que até o final de 2014 o Programa deverá concluir toda a malha fundiária do Ceará.

Em Iguatu foram entregues 12.395 títulos de propriedade, onde 2529 foram para agricultores locais. Outros municípios beneficiados foram Milhã (com 1.788 títulos), Mombaça (4.185), Quiterianópolis (913), Jaguaruana (1148) e Quixeré (1832). Na terça-feira (27) foram distribuídos 16.125 títulos em Itapipoca, municípío que recebeu 4799 títulos. Mais títulos foram entregues no evento para os municípios de Amontada (3522), Cariré (916), Graça (1832), Groaíras (396), Irauçuba (348), Mucambo (1031), Pacujá (222), Reriutaba (1081), Santa Quitéria (717), Santana do Acaraú (462), Tamboril (420) e Umirim (385).

Fonte: INCRA/CE | 30/05/2014.

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TJ/RS: Município obrigado a regularizar loteamento clandestino localizado em área de preservação ambiental


A 1ª Câmara Cível do TJRS decidiu, por unanimidade, obrigar o Município de Montenegro a regularizar loteamento clandestino estabelecido em área de preservação permanente. O julgamento ocorreu no dia 28/5.

Caso

A partir de 1990, a empresa Luft Empreendimentos Imobiliários Ltda. iniciou parcelamento do solo, para fins urbanos, do imóvel em questão. O loteamento, embora aprovado provisoriamente perante a municipalidade, não possuía aprovação pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental, tampouco havia sido registrado perante o ofício imobiliário competente.     

Por isso, o Ministério Público ajuizou ação junto à Justiça visando a responsabilização da empresa. Houve acordo homologado judicialmente, contudo nunca foi cumprido o ajustado.

Em vista do não cumprimento, e tendo em conta a corresponsabilidade do Município, que autorizou o empreendimento, o Ministério Público novamente buscou a Justiça gaúcha, desta vez contra o Município de Montenegro.

Em 1º grau, a Juíza de Direito Márcia do Amaral Martins, da Comarca de Montenegro, julgou improcedente a ação, baseada em informação da Diretoria de Meio Ambiente da cidade que atestou que o loteamento estaria situado em área de preservação permanente.

O Ministério Público recorreu da decisão.

Julgamento

O Desembargador Irineu Mariani, Relator do recurso, reformou a sentença proferida em instância inferior.

Sustentou o julgador que o fato de ser área de preservação permanente por si só não exclui o direito de construir, e, por conseguinte, o direito de lotear. Basta que sejam observadas as áreas non aedificandi (áreas em que é proibido edificar).

O magistrado afirmou que o parecer que baseou a decisão de 1º grau estabelece que somente parte da área era de preservação permanente. Ele entendeu que a presença de Área de Preservação Permanente não impede a regularização do loteamento, desde que seja efetuada e respeitada a legislação ambiental e urbanística pertinente.

Desembargador concluiu que, no caso dos autos, mostra-se mais adequado o procedimento de regularização do loteamento, tendo em vista que o parcelamento do solo urbano teve início há mais de 20 anos.

Desse modo, julgou procedente o pedido do Ministério Público, atribuindo prazo de 180 dias para o Município regularizar o lote, fixando multa diária de R$ 100,00, aumentada para R$ 200,00 em caso de atraso superior a 180 dias.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 70052822483.

Fonte: TJ/RS | 30/05/2014.

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