TRF/1ª Região: Certificado de georreferenciamento só pode ser emitido para proprietário do imóvel


O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) não pode emitir certificado de georreferenciamento de imóvel localizado em área pública, cabendo à entidade, tão somente, a validação das peças técnicas. Com esse entendimento, a 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região anulou decisão que determinou que o INCRA procedesse ao trâmite regular, em prazo razoável, do pedido administrativo de georreferenciamento de imóvel.

No recurso, a autarquia sustenta a impossibilidade de atendimento da demanda, no caso, a certificação dos trabalhos de georreferenciamento, tendo em vista que para o procedimento de certificação é necessário observar as normas do Decreto n.º 4.449/2002, por se tratar de matéria de propriedade e não mais de posse. “Como se trata de uma área pública, não destacada do patrimônio da União, o INCRA não pode certificar uma área que ainda pertence àquele domínio, cabendo, neste caso, apenas a validação das peças técnicas, que já foi devidamente realizada”, esclareceu.
 
O relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, aceitou os argumentos apresentados pela autarquia. Em sua decisão, o magistrado destacou que compete à Administração Pública examinar e decidir os pleitos que lhe são submetidos à apreciação, no menor tempo possível, sob pena de violação aos princípios da eficiência, da moralidade e da razoável duração do processo. Entretanto, no caso em análise, “verifica-se – ao amparo das provas constantes dos autos – que o imóvel objeto do pleito se encontra localizado em área pública, assim cabendo, tão somente, a validação das peças técnicas, o que já foi efetivado”, ponderou.
 
O magistrado explicou ainda que a certidão de georreferenciamento somente pode ser emitida ao proprietário ou ao comprador de imóvel particular, nunca ao possuidor de terras públicas, motivo pelo qual se constata a impossibilidade jurídica do pedido.
 
A decisão foi unânime.
 
Processo n.º 0060637-92.2013.4.01.0000
Decisão: 27/01/2014
Publicação: 06/02/2014

Fonte: TRF/1ª Região | 05/03/2014.

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Em menos de 90 dias, projeto obtém primeiro reconhecimento de paternidade socioafetiva


Pela primeira vez, o 'Projeto Nome Legal' desenvolvido pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) obteve um reconhecimento de paternidade socioafetiva por ação judicial. A paternidade socioafetiva é um conceito jurídico que visa ao estabelecimento da relação de paternidade com base em outros fatores além da relação genética, como a convivência e a afetividade existente entre o pai e filho. Na prática, é o pai de criação assumindo oficialmente a paternidade do filho.

O caso aconteceu em Campina Grande, onde o 'Projeto Nome Legal' é desenvolvido sob a coordenação da promotora de Justiça Elaine Cristina Pereira Alencar. O resultado da paternidade, segundo a promotora, foi alcançado em menos de 90 dias após a distribuição da ação, envolvendo uma família do Bairro do Jeremias, em Campina Grande. “A decisão que reconheceu o vínculo socioafetivo entre os interessados tramitou na 5ª Vara de Família de Campina Grande e foi proferida no dia 18 de fevereiro deste ano”, informa a promotora, adiantando: “Há outros cinco procedimentos preparatórios em fase de instrução que irão culminar em ações para o reconhecimento da paternidade pelo vínculo socioafetivo”.

No estado da Paraíba o 'Projeto Nome Legal' é colocado em prática pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias (Caop) Cíveis e Família, sob a coordenação da promotora de Justiça Paula da Silva Camillo Amorim, que, em janeiro deste ano, apresentou o planejamento do Caop para o procurador-geral de Justiça, Bertrand de Araújo Asfora. Na oportunidade, ficou definido que o MPPB iria dar continuidade ao 'Projeto Nome Legal' e interiorizar o combate ao sub-registro, como principais ações a serem desenvolvidas neste primeiro semestre de 2014.

A previsão da promotora Paula Camillo é que deverão ser realizados cerca de 40 mutirões do 'Nome Legal' em todo o estado. Os mutirões tiveram início em fevereiro. O projeto tem como objetivo garantir que crianças e adolescentes tenham o nome do pai e da mãe em suas certidões de nascimento. Dentro desse projeto, que integra o planejamento estratégico do MPPB, são requisitados das Secretarias Municipais da Educação a relação dos alunos que não tenham menção ao nome do pai no registro de nascimento. Posteriormente, são realizados os mutirões para ouvir as mães dos alunos e pais que estiverem presentes. Por meio de uma parceria entre o Ministério Público da Paraíba e a Secretaria da Saúde do Estado são realizados exames de DNA, nos casos em que há dúvida sobre a paternidade da criança ou do adolescente.

Outra ação que serão desenvolvida é o combate ao sub-registro de nascimento, que é a quantidade de pessoas que não possuem registro de nascimento nem qualquer outro tipo de documento. Esta ação, realizada em parceria com a Secretaria do Desenvolvimento Humano do estado, deverá ser interiorizada. Atualmente, ela ocorre somente em João Pessoa.

Já para o segundo semestre, o Caop vai iniciar, por meio de uma equipe multidisciplinar, uma capacitação de promotores para a resolução extrajudicial de conflitos. Além disso, deverá executar juntamente com o Caop da Educação um projeto para estimular a família na escola.

Fonte: Site Paraiba | 05/03/2014.

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