Justiça de São Paulo nega pedido de anulação de casamento por erro essencial.


A Justiça de São Paulo negou o pedido de anulação do casamento entre um homem e uma mulher pelo fato de o marido ser homossexual e não desejar consumar um relacionamento íntimo afetivo. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.

De acordo com os autos, a mulher procurou a Justiça para anular o casamento porque o marido “não teria dado qualquer indício da sua orientação sexual antes do casamento”, “não teria interesse em um relacionamento íntimo afetivo, porque teria confessado sua homossexualidade posteriormente ao casamento” e porque não houve “consumação do casamento”.

Desta forma, ela sustentava ter havido erro essencial quanto à pessoa. O casamento, diz o Código Civil, pode ser anulado por vício da vontade, se houver por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.

Para o desembargador-relator da ação, as alegações apresentadas não justificam a anulação do casamento, sendo causa para eventual divórcio. O magistrado analisou que as hipóteses de erro essencial são de “cabimento restrito e grave”, o que não é o caso quando há falta de afinidade sexual entre o casal, seja por falta de interesse de um dos cônjuges, seja pelo fato de a orientação sexual ser diversa da “esperada”.

O desembargador também ressaltou que, nos tempos atuais, o casamento não cria a obrigação de se ter relações sexuais, não criando qualquer débito conjugal. Ele acrescenta que à luz dos direitos de personalidade, da liberdade e dignidade sexual, a homossexualidade é ”forma de expressão, autodeterminação e escolha de vida do indivíduo, não podendo mais ser enquadrada como um erro de identidade”.

Ele concluiu afirmando que diante da realidade atual do casamento, aceitam-se vários tipos de arranjos de gêneros e sexualidade, e não somente o relacionamento entre heterossexuais. ”Logo, não há interesse de agir dos autores em pleitear anulação do seu casamento”, finalizou.

A ação tramita em segredo de Justiça.

Processo 1000615-93.2023.8.26.0348

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Decisões da Câmara de Regulação do Agente Regulador do ONR.


Decisões sobre: 1. Suposta incompatibilidade entre a plataforma ONR/SREI e a cobrança de emolumentos em valores variáveis praticados pelo Estado do Amapá; 2. Acompanhamento das obrigações legais, estatutárias e regimentais a cargo do ONR; e 3. Notícia acerca de possível falha no funcionamento da plataforma eletrônica SAEC.

Foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 27/06/2023, Edição n. 142/2023, Seção Presidência, p. 51-53), três Decisões, expedidas pela Câmara de Regulação do Agente Regulador do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).

As decisões tratam, em síntese, acerca de suposta incompatibilidade entre a plataforma ONR/SREI e a cobrança de emolumentos em valores variáveis praticados pelo Estado do Amapá; do acompanhamento das obrigações legais, estatutárias e regimentais a cargo do ONR; e de notícia acerca de possível falha no funcionamento da plataforma eletrônica do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC).

Veja as íntegras das Decisões (excerto da Seção Corregedoria do DJe).

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.

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