Prova objetiva do concurso do PJSC para atividade notarial por provimento será neste domingo.


Os candidatos do concurso público para ingresso por provimento na atividade notarial e de registro do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) terão prova aplicada no próximo domingo, dia 18 de junho de 2023, às 8 horas. A comissão de concursos lembra que as consultas aos locais das provas objetivas de seleção estão disponíveis neste endereço eletrônico. Para os concorrentes na modalidade de ingresso por remoção, a prova será no dia 25 de junho de 2023, às 14 horas. Os inscritos para as vagas por remoção consultarão os locais a partir do dia 16, no mesmo link disponibilizado acima.

O certame em referência é regido pelo Edital n. 15/2022. Todas as provas terão duração de seis horas, e os candidatos deverão comparecer com antecedência mínima de uma hora, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, comprovante de inscrição e documento de identidade original.

A seleção para ingresso na atividade notarial e de registro, tanto por provimento quanto por remoção, ocorrerá em seis etapas. A primeira é a prova objetiva de seleção, de caráter eliminatório, distinta para cada modalidade de ingresso. A segunda é a prova escrita e prática, de caráter eliminatório e classificatório. A terceira etapa é a comprovação dos requisitos para a outorga de delegações, eliminatória.

Já a quarta etapa é composta das seguintes fases: exame psicotécnico e envio de laudos neurológico e psiquiátrico, de caráter descritivo e de presença obrigatória; e análise da vida pregressa, de caráter eliminatório. A quinta etapa é a prova oral, eliminatória e classificatória, de responsabilidade do PJSC. Por fim, a sexta etapa consiste no exame de títulos, de caráter classificatório.

O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), instituição responsável pela execução do certame, alerta que serão eliminados do concurso os candidatos que, durante a realização da prova, forem surpreendidos com os seguintes objetos: aparelhos eletrônicos; óculos escuros; protetor auricular; lápis, lapiseira/grafite, marca-texto ou borracha; quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.; e qualquer recipiente ou embalagem não fabricado em material transparente. Saiba mais no edital de abertura.




Sefaz-SP audita 20 mil doações não declaradas ao Fisco Paulista.


A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) inicia, nesta quarta-feira (14), nova operação relativa ao ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos). Por meio da Operação Donatio XIX, o Fisco Paulista prevê recuperar R$ 50 milhões aos cofres públicos até abril de 2024, recursos que serão usados para custear a educação, saúde, segurança pública e assistência social, por exemplo.

A Unidade Geral Centralizadora do ITCMD (UGC-ITCMD) identificou 18.441 contribuintes que informaram à Receita Federal, por meio da Declaração de Imposto de Renda 2020, ano base 2019, ter recebido doações, mas não encontrou, em suas bases de dados, declarações de ITCMD com o respectivo recolhimento. Foram encontradas, ainda, 1.959 declarações de ITCMD com valores de doação abaixo do que foi declarado ao Fisco Federal.

Com o início da operação, os mais de 20 mil contribuintes receberão avisos via e-mail, SMS e, posteriormente, por carta, informando que foram identificadas possíveis inconsistências entre as doações declaradas à Receita Federal e ao Fisco Paulista. Quem receber os avisos deve consultar o que foi declarado no Imposto de Renda e verificar se o ITCMD foi pago nos valores corretos.

Caso não tenha sido pago, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz-SP, pelo link e fazer a declaração de ITCMD doação, além de efetuar o recolhimento ou parcelamento.

Tanto a declaração quanto a geração das guias de recolhimento ou eventual parcelamento são feitos diretamente no site, sem a necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento.

No entanto, a Sefaz-SP esclarece que nem todos os contribuintes que receberem o aviso, de fato, devem ITCMD aos cofres públicos: há casos de doações referentes a imóveis localizados em outros estados (nesse caso deve se verificar se o ITCMD foi pago ao estado de localização do imóvel), há doações recebidas por menores de idade, com ITCMD pago no CPF destes, mas declarado ao Imposto de Renda como dependente de um dos pais (nesse caso não há providência a ser tomada) e há, ainda, casos de erro no preenchimento de uma das declarações, de Imposto de Renda ou de ITCMD (neste caso recomenda-se retificar a declaração que apresente erro).

Neste primeiro momento não há uma ação fiscal instaurada e, por conta disso, o contribuinte não deve fazer nenhum tipo de protocolo para comprovar o pagamento ou justificar a exatidão das declarações.

A Sefaz-SP recomenda que os contribuintes verifiquem a exatidão das declarações e guardem os documentos, pois em um momento futuro os contribuintes que prosseguirem com as inconsistências poderão ser acionados via Notificação Fiscal para, aí sim, apresentar os documentos que subsidiam as informações prestadas nas declarações.

Portanto, apenas os contribuintes que receberem Notificação Fiscal via postal (e não aviso) deverão tomar as providências conforme orientações constantes da própria Notificação. Quando isto ocorrer, haverá uma opção no SIPET específica para essa operação.

No link, o contribuinte  encontra todos os detalhes sobre a Operação Donatio, bem como o passo-a-passo para regularizar a situação, caso seja necessário.

Fonte: Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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