ARISP, IRIB e Anoreg-BR participaram do encontro que também discutiu o projeto Sinter, de iniciativa do governo federal


As funcionalidades da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis foram apresentadas em reunião ocorrida no dia 5 de junho, em Brasília/DF, na sede do Ministério da Fazenda. Além da participação de instituições da classe notarial e registral – IRIB, Anoreg-BR e ARISP – o encontro contou com a presença de diversos órgãos da Administração Pública Federal, tais como os Ministérios do Planejamento e da Justiça, Casa Civil, Receita Federal, Controladoria Geral da União, Secretaria do Patrimônio da União, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, além da Caixa Econômica Federal e do IBGE.

Desenvolvida pela ARISP em cooperação com o IRIB, a Central Registradores de Imóveis disponibiliza o sistema de registro eletrônico por meio de plataforma única, oferecendo soluções como o pedido de certidão, matricula online, consulta eletrônica, acompanhamento de títulos, e-protocolo, repositório confiável de documento eletrônico, monitor registral, entre outras. A demonstração foi feita pelo diretor de Tecnologia e Informática do IRIB e também presidente da ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos.

Na oportunidade, o presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho, ressaltou que a Central já integra todos os cartórios paulistas e que, em breve, deverá ter a adesão de todos os Estados da Federação. Também participaram da reunião o diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico, João Carlos Kloster; o vice-presidente do IRIB para o Estado de São Paulo e vice-presidente da ARISP, Francisco Ventura de Toledo; o vice-presidente do IRIB para o Distrito Federal, Luiz Gustavo Leão Ribeiro; e o presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar.

A reunião foi o segundo encontro promovido pelo governo federal para discutir a criação do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – Sinter. Segundo o secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Henrique de Oliveira, a Central Registradores de Imóveis demonstra que o segmento já possui ferramentas tecnológicas necessárias para o registro eletrônico, apresentando possibilidades de interação com o projeto do governo.

Fonte: iRegistradores. Publicação em 07/06/2013.



CGJ/SP altera a redação do item 3 e acrescenta os subitens 3.1. e 3.2, todos do Capítulo XV das Normas de Serviço


Provimento CG Nº 18/2013

Processo nº 2006/374 – DICOGE 1.2 – PROVIMENTO CG N° 18/2013
Altera a redação do item 3 do Capítulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, ao qual acrescentado, ainda, os subitens 3.1. e 3.2.
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do texto da normatização administrativa;
CONSIDERANDO o exposto, sugerido e decidido nos autos do processo n.º 2006/00000374;

RESOLVE:
Artigo 1º – O item 3 da Seção II do Capítulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passa a ter a seguinte redação:
3. O Tabelião de Protesto de Títulos deve prestar os serviços de modo eficiente e adequado, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento dos livros e documentos, nos dias e nos horários definidos por meio de portaria do Juiz Corregedor Permanente, atento às peculiaridades locais e às seis horas diárias mínimas de atendimento ao público, e com observação do disposto na Seção V do Capítulo XIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Artigo 2º – Acrescentar os subitens 3.1. e 3.2. à Seção II do Capítulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com as seguintes redações:
3.1. A Portaria disciplinando a jornada de trabalho para atendimento ao público deve regrar a forma como se dará o regime de plantão, até às 19:00 horas, para recepção das ordens judiciais de sustação de protesto.
3.2. Não realizado o pagamento, não comunicada a sustação judicial do protesto nem formalizada a desistência do pedido de protesto de títulos e outros documentos de dívida formalmente regulares, o protesto deve ser lavrado no último dia do tríduo legal, com atenção ao item 12 deste Capítulo e aos seus subitens, concluindo-se, no primeiro dia útil subsequente, o procedimento de lavratura, registro e expedição do instrumento do protesto, obrigatoriamente antes do início da jornada de trabalho para atendimento ao público.

Artigo 3º – Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
São Paulo, 06 de junho de 2013.
(a)JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral da Justiça

Fonte: DJE/SP. Publicação em 07/06/2013.