Instalada a Comissão de Proteção de Dados da Corregedoria.


Foi realizada na manhã desta quinta-feira, 1/6, a primeira reunião da Comissão de Proteção de Dados, criada no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça. Instituída pelo Provimento n. 134/2022, a Comissão, de caráter consultivo, é responsável por propor, independentemente de provocação, diretrizes com critérios sobre a aplicação, interpretação e adequação das Serventias à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), espontaneamente ou mediante provocação pelas Associações.

Na reunião, foram apresentados os membros da Comissão, designados pela Portaria n. 30/2023, que tiveram a oportunidade de compartilhar suas experiências e expectativas quanto ao trabalho a ser realizado. Também foi explicitada a metodologia a ser empregada, com a designação de relator para cada matéria a ser debatida pela Comissão, e marcadas as datas as próximas reuniões que, inicialmente, deverão ocorrer quinzenalmente.

As juízas auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, Caroline Tauk, Daniela Madeira e Carolina Ranzolin, auxiliadas por servidores e servidoras da unidade, coordenam os trabalhos da comissão que reúne representantes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), de serventias extrajudiciais do Rio de Janeiro e do Pará, da Universidade de São Paulo (USP), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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Receita Federal facilita acesso a informações sobre interpretações tributárias vinculantes.


A disponibilização das informações na internet foi concluída na última sexta-feira.

sítio da Receita Federal na internet passou a contar com uma seção específica para consulta de informações sobre interpretações tributárias vinculantes (jurisprudência vinculante) relacionadas aos tributos administrados pela instituição.

Trata-se de interpretações favoráveis e desfavoráveis à Fazenda Nacional, estabelecidas a partir de entendimentos firmados por órgãos administrativos e pelo Poder Judiciário, sob determinadas circunstâncias, as quais devem ser observadas pela Receita Federal em sua atuação.

Para facilitar o acesso às informações, as interpretações vinculantes foram distribuídas em nove grupos:

  1. IRPF
  2. IRPJ/CSLL
  3. PIS/Cofins
  4. Comércio Exterior
  5. Simples Nacional
  6. Contribuições Previdenciárias
  7. Normas Gerais de Direito Tributário
  8. Outros impostos
  9. Outras contribuições

O acesso fácil e direto do contribuinte à denominada jurisprudência vinculante é de suma importância para melhor orientá-lo e, assim, permitir que exerça seus direitos e deveres de forma segura, rápida e previsível, proporcionando um ambiente de maior segurança jurídica, confiança, igualdade, menor litigiosidade e adequado equilíbrio concorrencial, gerando benefícios para toda a sociedade.

Esta medida está alinhada à iniciativa institucional denominada MELHOR RECEITA, que congrega um conjunto de ações voltadas à transparência e visa aprofundar a visão de uma administração tributária voltada à orientação ao contribuinte.

Clique aqui para acessar as informações sobre a jurisprudência vinculante no sítio da Receita Federal na internet.

Fonte: Receita Federal.

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