Publicação eletrônica mostra o que são e o que fazem os cartórios de RTDPJ.


A mais nova revista eletrônica do IRTDPJBrasil já pode ser acessada no portal irtdpjbrasil.org.br. O objetivo da publicação é mostrar aos usuários dos serviços dos cartórios de RTD e de RCPJ a importância desses cartórios para garantia de direitos, segurança jurídica e desenvolvimento do Brasil.

Em 36 páginas, o leitor vai encontrar uma breve explicação sobre os cartórios de uma forma em geral e um detalhamento do que é o Registro de Títulos e Documentos e o Registro Civil de Pessoas Jurídicas, especialidades de 3.752 serviços registrais brasileiros. A intenção é mostrar o que são e o que fazem tais unidades registrais, além de quantificar sua distribuição em cada região do país.

Um importante capítulo é destinado aos avanços tecnológicos do RTD e do RCPJ, alavancados pela central eletrônica que reúne 2.942 cartórios do país e possui mais de 255 mil clientes ativos, pessoas físicas e jurídicas que usufruem das facilidades os serviços digitais. Outro assunto relevante é o advento do Operador Nacional de RTDPJ, instituição que nasce para adequar aos cartórios ao que dispõe a Lei nº 14.283/2022, que criou o Sistema Eletrônico de Registros Públicos – Serp.

Com linguagem didática, a revista ficará disponível no menu Biblioteca do portal do IRTDPJBrasil. Os associados do Instituto também poderão solicitar o PDF da publicação pelo e-mail irtdpjbrasil@irtdpjbrasil.org.br, em qualidade de impressão. Também têm a opção de solicitar exemplares avulsos a preço de custo. Os institutos estaduais de RTDPJ, por sua vez, receberão revistas para o seu acervo e a versão eletrônica para divulgação junto aos seus associados.

A revista é uma produção das equipes de Comunicação e Jurídica do IRTDPJBrasil. A revisão técnica é do vice-presidente do Instituto para o Estado do Rio Grande do Sul, Marco Antônio Domingues.

Leia a revista 

Fonte: Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Projeto cria ordem de gradação para penas aplicadas a notários e oficiais de registro.


O Projeto de Lei 1331/23 cria uma ordem de gradação para as penalidades aplicadas a notários e oficiais de registro por infrações cometidas. A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, também prevê regras para a prescrição das penas.

O texto cria ainda a pena de advertência, não prevista hoje na Lei dos Cartórios. A autora da proposta, deputada Luisa Canziani (PSD-PR), afirma que o objetivo é acabar com as lacunas que existem na lei.

“A lei não prevê o respeito à ordem de gradação das penas. Além disso, é omissa quanto aos prazos prescricionais, omissão que já foi reiteradamente apontada por diversas decisões judiciais”, diz a deputada.

Ordem

Pelo projeto, a penalidade aplicada ao notário ou oficial de registro seguirá a seguinte ordem, conforme a gravidade da infração: advertência, repreensão, multa, suspensão por 90 dias (prorrogável por mais 30) e perda da delegação.

A prescrição começará a correr na data em que for cometida a infração e vai variar conforme a pena:

  • 180 dias, para as infrações puníveis com advertência, repreensão e multa;
  • um ano, para as infrações puníveis com suspensão por 90 dias; e
  • dois anos, para a infração punível com perda da delegação.

Aposentadoria

O projeto também autoriza o notário ou oficial de registro a se aposentar voluntariamente sem perder a delegação do cartório. Para isso, a proposta revoga dois dispositivos da Lei dos Cartórios.

“Faz-se necessário assegurar aos notários e oficiais de registro o mesmo direito garantido a qualquer cidadão submetido ao regime geral de Previdência de permanecer exercendo sua atividade laboral mesmo após aposentado”, defende Canziani.

A manutenção da delegação após a aposentadoria facultativa é assunto de outra proposta em tramitação na Câmara dos Deputados (PL 200/22, da ex-deputada Jaqueline Cassol).

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Sindicato dos notários e registradores do estado de São Paulo.

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