Aprovada resolução que define a exclusividade do registro de veículos para cartórios do Estado


Os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos deverão registrar e informar eletronicamente operações de venda, compra ou qualquer forma de transferência de propriedade de veículos ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE). Dessa forma, outras unidades, como os cartórios de notas, não poderão atuar com esse objetivo. A medida consta na Resolução nº 10/2022, aprovada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e publicada nessa quinta-feira (14/07), e entra em vigor em quinze dias.

De acordo com o documento, como contraprestação aos serviços de registro das operações de transferência deverão ser cobrados estritamente os valores previstos nas tabelas de emolumentos vigentes ao momento da prática do ato. É vedada a cobrança de qualquer valor referente a contribuições sindicais, doações ou outras quantias não previstas em atos normativos editados pelo TJCE.

Além disso, caso a cobrança seja realizada por meio de boleto eletrônico, terá como credora a serventia responsável por seu recebimento e deverá ser acompanhada de discriminação detalhada de seus respectivos valores. O cartório também deverá entregar, independentemente de solicitação, recibo dos valores cobrados, em conformidade com o modelo padronizado constante do Anexo VIII do Provimento nº 08/2014 da Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará, e manter a segunda via arquivada eletronicamente.

A medida considera a necessidade de regulamentação dos procedimentos de cobrança das custas extrajudiciais para a execução de atos praticados pelos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos. Também leva em conta que a cobrança incidente sobre o registro do Documento Único de Transferência Eletrônico (DUTe) é atribuição exclusiva do oficial cartorário, devendo ocorrer nos estritos limites da tabela de emolumentos vigente.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

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Repasse de valor para serventias de registro civil é feito pela Anoreg-MT


   A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que efetuou no dia 12 deste mês o repasse do Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais (FCRCPN) às serventias de registro civil de todo o Estado.

     O valor repassado para pagamento de 7.048 atos de primeiras vias de nascimento e óbito foi de R$ 86,98 para 118 serventias de registro civil das pessoas naturais.

     Segundo a Anoreg-MT, também foram pagos 555 atos de segundas vias de nascimento e óbito para 73 serventias, 372 atos de averbações para 53 serventias e a complementação para as serventias deficitárias.

     A instituição solicita aos registradores civis que consultem suas contas bancárias e, caso não constatem o valor, entrem em contato com a administração.

     O Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais foi criado pela Lei Estadual nº 7550/2001 e tem como objetivo custear os atos praticados gratuitamente, por força de lei federal, pelos oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso

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