ANOREG/BR: ANOREG/BR comunica: atualização Sistema Justiça Aberta


A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) informa que o Sistema Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está sendo atualizado e, no primeiro semestre de 2026, a alimentação prevista no Provimento nº 24/2012 deverá ser realizada, excepcionalmente, no mês de fevereiro.

O Justiça Aberta é um sistema que permite a consulta em “Serventias Extrajudiciais” de dados sobre a produtividade dos Cartórios, subdistritos e ofícios de notas, protestos e registros, que reconhecem, atestam e certificam atos particulares e públicos, como nascimentos, óbitos, imóveis, notas e processos jurídicos.

Fonte: ANOREG/BR.

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Receita Federal disponibiliza Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap)


A Deap permite a adesão ao Rearp Atualização e poderá ser transmitida até 19 de fevereiro de 2026.

Rearp

A Receita Federal do Brasil disponibilizou, em 2 de janeiro de 2026, a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap), instrumento que viabiliza a adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, Modalidade Atualização – Rearp Atualização, instituído pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025.

O Rearp Atualização autoriza pessoas físicas e jurídicas a atualizarem o valor de bens móveis e imóveis, localizados no Brasil ou no exterior, adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024.

Para pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o valor de aquisição dos bens será tributada, de forma definitiva, pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) à alíquota de 4%.

No caso das pessoas jurídicas, a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição será tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) à alíquota de 4,8% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) à alíquota de 3,2%, também de forma definitiva.

Os contribuintes que já tenham realizado a atualização de bens imóveis por meio da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim) poderão migrar esses bens para o Rearp Atualização, mediante a indicação dessa opção na Deap.

A declaração poderá ser transmitida até 19 de fevereiro de 2026, por meio dos serviços “Declarar opção pelo Rearp Atualização” ou “Declarar opção pela migração de bens da Dabim para o Rearp Atualização”, conforme o caso, disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), acessível pelo endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index.

Informações adicionais e orientações detalhadas estão disponíveis no Manual da Deap, acessível em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-deap.

Fonte: Governo do Brasil.

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