Senado – Adiada votação de projeto que atribui cobrança de dívidas a tabeliães


O Senado adiou pela segunda vez a apreciação do projeto de lei que cria a execução extrajudicial de dívidas, que passaria a ser uma das atribuições dos tabeliães de protesto (PL 6.204/2019).

O projeto, que “desjudicializa” parte das execuções civis, que são as cobranças de dívidas, seria apreciado em Plenário nesta quarta-feira (29), mas foi retirado de pauta a pedido do relator, senador Marcos Rogério (PL-RO), em atendimento ao apelo de senadores e da liderança do governo.

— Está havendo um esforço por parte do relator, ouvindo diversas vozes que têm interesse na matéria, incluindo representantes do próprio governo, do Conselho Federal da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil], de sorte que, neste momento, peço a retirada de pauta, [o projeto] volta na pauta do dia 11 [de julho] com um ajuste fino, matéria madura, bem elaborada, a ser apresentada em Plenário — afirmou.
O texto já havia constado da sessão plenária da terça-feira (28), quando também não houve entendimento para exame da proposição.

Ao atribuir a cobrança de dívidas aos tabeliães de protesto, o projeto tem a intenção de desafogar o Poder Judiciário, conforme defende a autora da proposição, senadora Soraya Thronicke (União-MS).

Uma das principais alterações feitas pelo relator foi facultar ao credor apresentar o título executivo ao tabelião ou ao juízo competente — no texto original, a única opção seria o tabelionato. As execuções de sentenças obrigando a pagar alimentos continuarão a tramitar na Justiça, de acordo com o substitutivo apresentado por Marcos Rogério.

Fonte:  Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo

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Recivil esclarece sobre opções dos pais ao fazer o registro de nascimento nas Unidades Interligadas


As Unidades Interligadas de Registro Civil de Nascimento (UIs) instaladas em hospitais e maternidades de diversos municípios de Minas Gerais são uma facilidade aos pais no momento de fazer o registro de nascimento do filho que acabou de nascer.

Com o intuito de informar os pais sobre as opções no momento de realizar o registro de nascimento da criança, o Recivil esclarece que, mesmo sendo feito na Unidade Interligada, o registro da criança pode ser enviado para o cartório de residência dos pais. O registro sendo feito no cartório do local de residência facilita a vida dos pais na obtenção de um posterior segunda vida, caso seja necessária.

Assim, mesmo possuindo unidade interligada no hospital ou maternidade em que a criança nasceu, os pais têm a opção de fazer o registro de nascimento diretamente no cartório de sua residência. Para isso, basta comparecer ao cartório portando os documentos pessoais dos pais, a certidão de casamento (caso sejam casados) e a declaração de nascido vivo (documento amarelo emitido pelo hospital).

Atualmente, são 109 UIs instaladas em Minas Gerais, que já garantiram a emissão de quase 300 mil certidões de nascimento.

Fonte:   Recivil é o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais

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