Concurso de Cartórios SP: EDITAL N° 05/2022 – IMPUGNAÇÕES ÀS QUESTÕES DA PROVA DE SELEÇÃO


EDITAL N° 05/2022 – IMPUGNAÇÕES ÀS QUESTÕES DA PROVA DE SELEÇÃO

Espécie: EDITAL

Número: 05/2022

Comarca: CAPITAL

CONCURSO EXTRAJUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

12° CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL N° 05/2022 – IMPUGNAÇÕES ÀS QUESTÕES DA PROVA DE SELEÇÃO

O Presidente da Comissão Examinadora do 12° Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador Walter Rocha Barone, GAZ SABER que foram recebidos e apreciados os seguintes recursos em face das questões das provas de seleção do referido certame (obs.: os candidatos que apresentaram mais de um recurso tiveram todos juntados no mesmo processo):

  (DJe de 10.06.2022 – SP)

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito




Presidente restabelece uso obrigatório de máscara no Poder Judiciário goiano


O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, restabeleceu, por meio do Decreto Judiciário 1.362/202, o uso obrigatório de máscaras faciais nas dependências do Poder Judiciário do Estado de Goiás a partir do dia 13 de junho. A medida leva em consideração o aumento de casos novos pela Covid-19, a taxa de ocupação de UTI’s e de leitos hospitalares em decorrência de casos relacionados à Covid-19, além de parecer do Centro de Saúde do TJGO.

O documento, datado desta quinta-feira (9), também noticia que os diretores de Foros podem adotar outras medidas mais restritivas com base na normativa municipal ou em razão de situação fática. No entanto, o fechamento da unidade ou do prédio depende de autorização da presidência do Tribunal de Justiça.

Eles terão autonomia para editarem portarias, que serão submetidas à Corregedoria-Geral de Justiça, sempre que houver necessidade de diminuição de acesso aos prédios do Poder Judiciário, inclusive quando imprescindível a suspensão de apresentações mensais em juízo dos apenados do regime aberto, livramento condicional, medida cautelar e suspensão condicional do processo, além do regime semiaberto.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito