Comissão de Finanças aprova projeto que prevê atualização anual na tabela do IR

Proposta ainda será analisada pela CCJ.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (9) proposta que corrige, desde 2015, os valores da tabela mensal do Imposto de Renda (IR), bem como as deduções previstas em lei, e determina a atualização periódica conforme a inflação (IPCA) acumulada no ano anterior.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), ao Projeto de Lei 6094/13, do ex-deputado Vicente Candido e outros três parlamentares. O relator incorporou partes de três apensados, recomendando ainda o arquivamento de outros oito.

“Devemos aproveitar a oportunidade para dar tratamento definitivo ao tema, garantindo correções automáticas da tabela do IR e das deduções, evitando a necessidade de voltar ao assunto todos os anos”, disse Eduardo Cury.

O substitutivo atualiza a tabela e as deduções em 31,92% para 2021, aplicando o IPCA acumulado desde a última correção, em 2015. A partir de 1º de janeiro de 2022, anualmente haverá atualização pelo IPCA do ano anterior.

Além da tabela mensal, será corrido o valor máximo para desconto simplificado na declaração anual. Nas deduções (mensais e anuais), os ajustes serão feitos na parcela isenta de pensão, aposentadoria, reserva remunerada e reforma de maiores de 65 anos e nos limites dos gastos com instrução e por dependente.

Ao analisar a adequação financeira e orçamentária, Eduardo Cury entendeu que, ainda que acarrete redução na receita, a proposta não trata da concessão de benefício fiscal, uma vez que o reajuste da tabela do IR limitado à inflação “constitui medida necessária para evitar o agravamento da carga tributária”.

Na versão original, o PL 6094/13 estabelecia ainda novas regras para tributação sobre lucros e dividendos. No parecer aprovado, o relator defendeu que isso seja debatido somente no contexto de uma reforma tributária mais ampla.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

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Comissão aprova projeto que obriga pagamento de salário-maternidade em 30 dias

Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória.

A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (10), proposta do Senado que fixa um prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade, a contar a partir da data do pedido. Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória, sem prejuízo de posterior análise do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do cumprimento dos requisitos legais pela requerente.

O Projeto de Lei 10021/18 visa combater a “histórica morosidade” na concessão do salário-maternidade, segundo o senador Telmário Mota (Pros-RR), autor do texto aprovado. A proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF).

Ela lembrou que a Lei de Benefícios da Previdência Social determina que o primeiro pagamento dos benefícios deve ocorrer até 45 após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária. A lei, porém, não prevê consequências para o INSS em caso de atraso na concessão.

“A proposta de concessão automática e provisória do salário-maternidade é o meio mais eficaz para garantir a celeridade na tramitação dos processos administrativos e a dignidade das seguradas”, disse Kokay.

A relatora recomendou a rejeição da proposta que tramita apensada (PL 9121/17), que trata do mesmo assunto, por entender que a do Senado é mais completa.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

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Anoreg/MT – Cartórios atuam no combate à violência contra as Pessoas Idosas

No Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, Anoreg/MT destaca ações na prevenção de crimes contra a terceira idade

Nesta terça-feira (15.06) é celebrado o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. A data foi instituída em 2006, pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa. O dia visa sensibilizar a sociedade em prol do combate à violência contra idosos e a disseminação de seu entendimento como uma violação aos direitos humanos. O objetivo é criar uma consciência mundial, social e política da existência da violência contra a pessoa idosa, e, garantir o envelhecimento de forma saudável, tranquila e com dignidade.

Além da agressão física, existem diversas outras formas violências praticada contra pessoas idosas, como a omissão dos familiares ou instituições responsáveis pelos cuidados básicos para o desenvolvimento físico, emocional e social da população a partir dos 60 anos. O descuido com a higiene e saúde, a negligência caracterizada pela privação de medicamentos e a ausência de proteção contra o frio e o calor, entre muitas outras são caracterizadas como agressões contra essa parcela da população.

Para ajudar a coibir a prática de violência patrimonial, financeira, moral, psicológica e até física, os cartórios lançaram no último ano o projeto Cartório Protege Idosos. O principal objetivo do movimento é esclarecer e orientar a população sobre as medidas preventivas as ações contra pessoas idosas, que estão mais vulneráveis neste período de pandemia.

Os cartórios oferecem uma série de serviços voltados às questões patrimoniais, visando a proteção de bens materiais, a mitigação de futuros transtornos, e a garantia de que a vontade do idoso seja cumprida integralmente. Tabeliães e registradores devem sempre verificar se há a efetiva vontade espontânea da pessoa idosa em realizar qualquer ato, ou se a solicitação está sendo solicitada mediante alguma forma de coação.

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT) também oferece o aplicativo CEI-MT que auxilia no combate às práticas de violência patrimonial, possibilitando a comunicação imediata de crimes contra os idosos às autoridades competentes no Estado. A CEI permite comunicar de forma online os órgãos públicos – autoridade policial, Ministério Público, Defensoria Pública e o Conselho Municipal da Pessoa Idosa –, se durante, ou após, o atendimento realizado no cartório, forem identificados indícios de qualquer tipo de violência, seja física, psicológica, institucional, sexual, discriminação ou negligência, bem como violência patrimonial, que corresponde a práticas ilícitas que comprometam o patrimônio do idoso, como antecipação de herança, realização de doação de bens, elaboração de procurações e cessão de poderes para decisões financeiras ou de testamento.

Importante ressaltar que qualquer tipo de violência deve ser denunciada. Para isso, a Secretaria de Direitos Humanos conta com o serviço do Disque 100 para receber denúncias. É um serviço gratuito, que funciona 24 horas por dia. A identidade de quem denuncia é preservada. Denúncias também podem ser feitas pelo portal disque100.gov.br.

Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg-MT

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