Colégio Registral de Minas Gerais e Recivil divulgam orientação sobre aplicação do art. 98, §1º, IX, do CPC


No intuito de interpretar o art. 98, §1º, inciso IX, do Código de Processo (CPC), o Colégio Registral de Minas Gerais e o Recivil fazem as seguintes considerações:

 A referida norma legal não trata de qualquer ato, mas apenas de instrumento essencial ou obrigatório para efetivação de decisão judicial ou para garantir a continuidade de processo judicial, nos termos do inciso IX do artigo em comento. Assim, não se aplica o art. 98, § 1º, IX, do CPC na hipótese de o ato notarial ser facultativo.

No caso de ato essencial ou obrigatório, a prática do ato somente deve ocorrer se apresentado mandado dirigido ao delegatório específico, sendo também apresentada a decisão judicial devidamente fundamentada.

Por outro lado, não se revela possível impor custos ao delegatário do serviço público sem previsão legal, nos termos do art. 19, inciso VIII, e art. 139, ambos do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais (Provimento Conjunto n. 93/2020).

Por fim, o CPC exige um mecanismo compensatório, de modo a custear os emolumentos, conforme prevê o próprio art. 98, § 7º do CPC, não tendo ainda havido a regulamentação, em Minas Gerais, da mencionada norma.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil

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Novas Serventias são inauguradas em Patos de Minas/MG


Cartórios foram criados a partir do desdobramento do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Município.

Foi realizada, na semana passada, a inauguração das instalações de novas Serventias Imobiliárias no Município de Patos de Minas/MG. A criação dos novos Cartórios teve origem a partir do desdobramento do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Município em outras duas Serventias. De acordo com a informação divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), o Registro de Imóveis de São Gonçalo do Abaeté, que abrange o Município de Varjão de Minas permanecerá ativo, por já possuir Oficial Titular.

A ação foi desenvolvida pela Corregedoria-Geral da Justiça mineira (CGJMG), em observância à Lei n. 12.920/1988, que prevê a existência de três Registros de Imóveis para a Comarca. Na inauguração das novas Serventias estiveram presentes o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, o Juiz Diretor do Foro de Patos de Minas, José Humberto da Silveira, e o Prefeito de Patos de Minas, Luís Eduardo Falcão. Também participaram os Juízes Auxiliares da CGJMG, Paulo Roberto Maia Alves Ferreira e Roberta Rocha Fonseca, cidadã patense, além de autoridades civis e militares e Magistrados da Comarca e das Oficialas Interinas dos três Registros Imobiliários, Aline Maria FerreiraMarília de Almeida Corrêa Ramos e Júlia Botelho Vidigal. Diversos Registradores, Tabeliães, Advogados, colaboradores e moradores da região também prestigiaram a inauguração.

Segundo o Corregedor-Geral da Justiça, a atividade referente aos procedimentos de regularização fundiária devem ser estimuladas, especialmente aquelas de caráter social, como medida relevante de dignidade humana e resgate de distorções históricas. Já para o Prefeito de Patos de Minas, “estas duas novas serventias de registro de imóveis representam um sonho antigo da população, que será atendida com maior agilidade, o que fomentará a circulação de riqueza na cidade e região.”

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil

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