Corregedoria realizará audiência pública para identificação das provas do concurso para Cartórios


A audiência pública de identificação das provas da segunda etapa do VI concurso para os Cartórios Extrajudiciais será realizada no próximo dia 28, no auditório principal do Tribunal de Justiça de Rondônia. O processo de identificação das provas escritas e práticas está previsto para iniciar às 9 horas e será realizado pela comissão organizadora do certame indicada pelo Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses), responsável pelo concurso público.

A identificação será feita de forma eletrônica, por meio de um código de barras que consta em cada prova. As informações serão apresentadas a todos que estiverem presentes na audiência, e posteriormente divulgadas na página oficial do certame.

A segunda fase do concurso das Serventias Extrajudiciais de Rondônia, foi realizada no dia 3 de Abril, na Escola Murilo Braga, em Porto Velho. Dos 124 candidatos aprovados para realizarem a prova, 12 não compareceram.

De acordo com o Ieses, ao todo 717 candidatos se inscreveram no concurso que oferece 19 vagas destinadas à delegação de serviços de notas e de registros em Rondônia.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Penhora – vaga de garagem. Matrícula própria. Bem de família. Súmula STJ n. 449.


STJ. AgInt no AREsp n. 1912039/RS, Relator Ministro Sérgio Kukina, julgado em 28/03/2022, DJe 31/03/2022.

EMENTA OFICIAL: TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VAGA DE GARAGEM. PENHORA. MATRÍCULA PRÓPRIA. BEM DE FAMÍLIA. SÚMULA 449/STJ. ART. 86 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. São penhoráveis as vagas de garagem, independentemente de estarem relacionadas a imóvel considerado bem de família, desde que tenham matrícula e registro próprios, como no caso dos autos. Inteligência da Súmula 449 do STJ. 2. É impossível, em sede de recurso especial, conhecer da alegação referente à distribuição dos ônus sucumbenciais na hipótese em que o Tribunal de origem não dirimiu a contenda referente aos honorários sob o enfoque do dispositivo legal apontado como malferido, a saber, o art. 86 do CPC, tampouco tenham sido opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, à falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. 3. Agravo interno não provido. (STJ. AgInt no AREsp n. 1912039/RS, Relator Ministro Sérgio Kukina, julgado em 28/03/2022, DJe 31/03/2022)Veja a íntegra.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil

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