Mensagem do Presidente do Brasil ao Congresso Nacional menciona registros públicos


De acordo com o texto, é necessária atualização da legislação. Marcos Legais das garantias e das ferrovias também foram mencionados.

O Presidente do Brasil, Jair Messias Bolsonaro, enviou ao Congresso Nacional a “Mensagem ao Congresso Nacional 2022”, cujo documento, com 250 páginas, trata das políticas econômica, sociais e externa, além da gestão pública, habitação, desenvolvimento urbano, imóveis da União, regularização fundiária e meio ambiente, dentre outros assuntos. Segundo o texto publicado, o Presidente do Brasil mencionou a necessidade de atualização da legislação pertinente aos registros públicos. Marcos Legais das garantias e das ferrovias também foram mencionados.

No item relacionado à eficiência da gestão pública, o documento informa que “tramita no Congresso Nacional o PL nº 3.887/2020, que pretende modernizar a legislação tributária federal, juntamente com a necessária atualização da legislação sobre registros públicos, que terá como um dos resultados a melhoria da competitividade do Brasil em rankings internacionais, como o Índice de Competitividade Global, do Fórum Econômico Mundial, e o Índice de Liberdade Econômica, do Instituto Frasier.

Leia a íntegra da Mensagem.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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CGJ/SP: COMUNICADO Nº 58/2022


COMUNICADO Nº 58/2022

Espécie: COMUNICADO

Número: 58/2022

Comarca: CAPITAL

COMUNICADO Nº 58/2022

PROCESSO Nº 2021/101315 – DICOGE 3.1– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

Considerando notícia trazida pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – ONR, esta Corregedoria Geral da Justiça ALERTA aos MM. Juízes de Direito a necessidade de efetiva assinatura de todas as ordens transmitidas à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB (seja para a imposição da indisponibilidade, seja para o seu cancelamento), sem o que não podem ser cumpridas.

Esta Corregedoria Geral da Justiça INFORMA que a ferramenta da CNIB possibilita aos MM. Juízes de Direito o cadastramento de um ou mais Assessores Máster, aos quais é possível, também, registrar as ordens desejadas. Para maiores esclarecimentos, favor acessar o Manual disponível em: https://www.indisponibilidade.org.br/downloads/manual-judiciario.pdf. (p. 38/41).

A Corregedoria Geral da Justiça INFORMA, ainda, que o acesso realizado junto à plataforma da CNIB, pelos MM. Juízes de Direito ou por seus Assessores Máster, já indicará quais sejam as eventuais pendências de sua responsabilidade.

Esta Corregedoria Geral da Justiça INFORMA, finalmente, que os MM. Juízes de Direito ainda não cadastrados no referido sistema poderão solicitar a inclusão de seus nomes por meio do endereço eletrônico dicoge3.1cadastro@tjsp.jus.br (dias 03, 07 e 09/02/2022) (DJe de 03.02.2022 – SP)

Fonte: INR Publicações.

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