Carteira de Identidade: veja como será o novo RG


Modelo foi anunciado, nesta quarta-feira (23), pelo governo federal. Número do documento será unificado no país por meio do CPF.

O governo federal anunciou, nesta quarta-feira (23), um novo modelo de carteira de identidade para o Brasil. O objetivo é unificar o número do documento em todas as unidades da federação por meio do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

decreto que regulamenta a lei foi publicado no Diário Oficial da União, durante a tarde. O prazo para que os institutos de identificação estejam aptos para emitir o novo documento vai até março do ano que vem.

  • O que é a nova carteira de identidade?

O novo RG será estabelecido por meio de decreto do governo federal, previsto para entrar em vigor em 1° de março. Os institutos de identificação tem até março de 2023 para se adequar. O documento trará uma identificação única por meio do CPF para todo país e poderá ser consultado pela internet, a partir do recebimento.

  • O que muda?

Com a nova documentação, a numeração será única e a autenticidade poderá ser checada por QR code, inclusive offline. Ou seja, apenas o CPF será considerado.

Atualmente, as pessoas retiram a carteira de identidade em uma unidade da federação com um número, porém, em caso de perda e solicitação em outro estado, por exemplo, a numeração vem diferente. Na prática, atualmente é possível ter 27 números de RG no Brasil.

A medida prevê ainda que a nova carteira de identidade poderá ser considerada um documento de viagem, já que vai entrar no padrão internacional. O documento terá código MRZ (Machine Readable Zone), o mesmo que consta nos passaportes, e poderá ser lido por equipamentos.

No entanto, governo federal informou que o RG poderá ser considerado apenas em viagens internacionais a países do Mercosul e que a mudança é apenas no sentido de facilitar a verificação da validade do documento. Portanto, o passaporte ainda se faz necessário.




Recivil disponibiliza modelo de relatório sobre as ações adotadas para adaptação ao regime da Lei nº 13.709/2018


Visando proporcionar o cumprimento à Portaria 6.905/CGJ/2021, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nos serviços notariais e de registro de Minas Gerais, o Recivil disponibiliza aos cartórios mineiros de Registro Civil das Pessoas Naturais um modelo de relatório sobre as ações adotadas para adaptação ao regime da Lei nº 13.709/2018.

No art. 20, da Portaria 6.905, é determinado o prazo de 180 dias, a contar da data de publicação em 31 de agosto de 2021, para as serventias se adequarem à LGPD.

Ao final do prazo é exigido, pela Corregedoria-Geral de Justiça, a elaboração de um relatório final sobre as ações adotadas pelas serventias para adaptação ao regime da Lei nº 13.709, de 2018, que ficará arquivado para fins de fiscalização pelo juiz diretor do foro ou pela Corregedoria-Geral de Justiça.

Acesse o relatório disponibilizado pelo Recivil clicando aqui.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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