TJPR: Retomada integral das atividades presenciais é adiada para 7 de fevereiro


Foi assinado, nessa terça-feira (25/1), o Decreto Judiciário nº 30/2022 que adia a retomada integral das atividades presenciais no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para 7 de fevereiro. A decisão foi tomada em razão do aumento de novos casos de Covid-19, acrescido de casos da epidemia de Influenza, e da necessidade de se adotar todas as cautelas necessárias para evitar a disseminação das doenças. O objetivo é garantir a preservação da saúde de colaboradoras e colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral.

Durante esse período, as unidades administrativas e judiciárias do 1º e 2º graus deverão manter regime de trabalho presencial de no mínimo 50% e no máximo 60%. Nos gabinetes, o percentual deverá ser definido pelos magistrados e magistradas, observado o comparecimento diário presencial de, no mínimo, um servidor, servidora, estagiário ou estagiária.

Além disso, o Decreto Judiciário estabelece que será exigido o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ingressar nos prédios do TJPR. Também poderá ser apresentado relatório médico que demonstre a contraindicação ao imunizante, ou teste PCR ou de antígeno negativo, realizado nas últimas 72 horas.

A normativa determina, ainda, que as reuniões deverão ser realizadas, preferencialmente, de forma virtual, e que colaboradores e colaboradoras com sintomas de gripe ou Covid-19, ou que convivam com pessoas com suspeita da doença, não devem comparecer ao trabalho presencial.

Teletrabalho 

Durante a vigência do Decreto Judiciário nº 30/2022, servidores e servidoras deverão adotar, quando possível, o teletrabalho ordinário. A medida busca evitar a aglomeração nos prédios do TJPR.

O percentual de servidores ou servidoras que irão atuar de forma presencial, indicado em plano de teletrabalho ordinário, ficará suspenso até o dia 7 de fevereiro.

Caso não seja possível o comparecimento presencial de nenhum dos servidores ou servidoras de uma unidade, será assegurada a continuidade das atividades e o atendimento ao público de forma remota. Tal ocorrência não deverá acarretar na suspensão dos prazos processuais.

Em relação às gestantes, é obrigatório o teletrabalho ordinário integral, na forma da Lei Federal nº 14.151/2021.

Confira a íntegra do Decreto Judiciário nº 30/2022.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

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Compra e venda de imóveis no Brasil cresce 36,2% em 12 meses


A compra e venda de imóveis no Brasil cresceu 36,2% entre junho de 2020 e maio de 2021, em comparação com o mesmo período anterior. Os dados são da Central de Serviços Eletrônicos do CNB, Colégio Notarial do Brasil. Foram mais de um milhão e quatrocentas mil escrituras formalizadas.

O tabelião substituto do 2º Tabelionato de Notas de São Paulo, Douglas Gavazzi, que é assessor do CNB, aponta duas razões para esse aumento justamente durante a pandemia. Uma é que, por ficar mais tempo em casa, as pessoas passaram a desejar um imóvel mais confortável e adaptado para o trabalho remoto. Outra é a facilidade de fechar um negócio pela internet por meio da plataforma e-Notariado, que começou a funcionar em 2020.

O sistema foi regulamentado naquele ano pelo Conselho Nacional de Justiça. Com ele, é possível que a transação no Brasil seja fechada com compradores e vendedores em cidades diferentes e até em outros países. Essa facilidade economiza tempo, dinheiro e trâmites burocráticos.

Para utilizar o serviço, é preciso entrar em contato com um Cartório de Notas onde o comprador vive ou na cidade do imóvel negociado. Então, uma videoconferência com o tabelião e as partes é agendada para fazer a escritura, que é assinada digitalmente. Caso uma das partes não tenha um certificado digital, ele é fornecido de graça pelo cartório.

Fonte: Agência Brasil.

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