Comunicado Oficial – Prazo final para envio de dados ao Módulo CCN


Atenção tabelião: O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal reforça que os tabeliães de notas devem enviar a carga inicial de dados de clientes ao módulo de Cadastro Único de Clientes (CCN) até o dia 31 de janeiro de 2021

Atualizações de rotina

Tabeliães que já tenham feito a carga inicial de dados devem ativar e manter a manutenção de rotina, com envio de dados atualizados na plataforma.

Saiba mais sobre o processo de importação de dados em https://bit.ly/importacaoCCN

Bloqueio de CPF

Durante o cadastro de pessoas do CCN um CPF poderá ser bloqueado com objetivo de alertar outros cartórios sobre:

– Suspeitas de fraude de identificação

– Decisões judiciais

– Conhecimento de falecimento da pessoa

– Outras irregularidades

Ao consultar um cadastro bloqueado no CCN, o sistema apresentará a seguinte mensagem:

Veja o passo a passo para bloquear um CPF no CCN em bit.ly/bloqueioCPF_CCN

Suporte

O CNB/CF disponibiliza suporte aos tabeliães de notas nos seguintes canais :
E-mail: servicos@notariado.org.br
Telefone: (61) 3772 7800
WhatsApp: (61) 99267 2380

Fonte: INR Publicação

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INCRA autoriza SERPRO a fornecer serviços automatizados de consulta de dados do CCIR aos Cartórios


Acesso será realizado por meio de API e depende de celebração de contrato com o SERPRO.

Foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria INCRA n. 72, de 19 de janeiro de 2021, que autoriza o fornecimento de serviços automatizados de consulta aos dados do Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR) por meio de serviço de API (Application Programming Interface) do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO).

De acordo com a Portaria, os dados do CCIR constantes da base de dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), que correspondem aos processos de gestão fundiária, serão disponibilizados às entidades interessadas, dentre elas, os Cartórios.

O texto ainda dispõe que competirá à entidade solicitante a prévia celebração de contrato com o SERPRO, bem como a assunção dos custos dele decorrentes e determina que a entidade solicitante será responsável pela correta utilização dos dados que receber ou a que tiver acesso.

Para visualizar a íntegra da Portaria INCRA n. 72/2021, clique aqui.

Fonte: Recivil

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