Candidatos às Serventias Extrajudicias tem prazo até 18 de setembro para entregar certidões


Despacho do presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Domingos Chalub, deferiu o pedido da Corregedoria-Geral de Justiça para que os aprovados no Concurso para as Serventias Extrajudiciais do Amazonas apresentem até 18 de setembro as certidões negativas atualizadas exigidas para posse no cargo.

Os documentos devem ser entregues no setor de Protocolo Administrativo do TJAM, que funciona no Edifício Desembargador Arnoldo Péres (Av. André Araújo, Aleixo).

Lista de documentos a serem apresentados:

1. Certidão negativa da Justiça Federal (cível e criminal);

2. Certidão negativa da Justiça Eleitoral (quitação eleitoral);

3. Certidão negativa da Justiça do Trabalho (débitos trabalhistas);

4. Certidão negativa da Justiça Militar da União (ações penais militares);

5. Certidão negativa do Tribunal de Contas da União;

6. Certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM);

7. Certidão negativa de Antecedentes Criminais (Polícia Federal);

8. Certidão negativa do CNJ (atos de improbidade administrativa);

9. Certidão negativa da Justiça Estadual – Cível e Criminal (TJAM) – de todas as comarcas do Amazonas (SAJ – e PROJUDI).

Confira aqui outras informaçõs sobre o Concurso.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

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DataJud potencializa o acesso a dados do Judiciário


Para conferir maior transparência, eficiência e potencializar a capacidade de pesquisas no âmbito jurisdicional, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou na segunda-feira (25/8) a Resolução nº 331/2020, que institui a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário.

A implantação do DataJud, que já está em fase de execução, permite a extinção e simplificação de diversos cadastros e sistemas existentes, promovendo economia de recursos públicos e alocação mais produtiva da mão de obra existente. Os dados são usados para estudos e diagnósticos do Poder Judiciário a fim de contribuir com a construção e acompanhamento de políticas públicas.

“O DataJud permitirá a eliminação de diversos cadastros e sistemas que atualmente são alimentados pelos magistrados e servidores de forma manual, consumindo horas de trabalho que deveriam ser direcionadas à atividade jurisdicional. Trata-se, portanto, de ferramenta que irá conferir maior transparência e efetividade ao Poder Judiciário”, informa o ministro Dias Toffoli, presidente do Conselho.

Para Richard Pae Kim, juiz auxiliar da Presidência do CNJ, uma grande vantagem da ferramenta é que os dados passam a ser centralizados no Conselho, permitindo a produção de diagnósticos mais detalhados, seguros e precisos, que poderão servir de subsídios para formulação de políticas judiciárias.

Com o processamento das estatísticas de forma centralizada pelo CNJ, a base trará mais segurança aos dados que serão apresentados. Além disso, as possibilidades de diagnósticos aumentam na medida em que passa a ser possível identificar gargalos por fase processual e calcular indicadores de desempenho e de produtividade, como, por exemplo, tempo de tramitação, congestionamento e atendimento à demanda, para qualquer matéria do direito ou classe processual.

Transparência

De acordo com Gabriela Soares, diretora executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias, a inovação advinda do DataJud permitirá um avanço ainda maior na gestão de dados do Poder Judiciário, baseado em uma política de dados abertos. Além de otimizar a força de trabalho nos tribunais, dá possibilidades analíticas que o CNJ até então não tinha.

Para ser mais transparente, a Resolução nº 331/2020 prevê a utilização de uma Interface de Programação de Aplicativos (Application Programming Interface – API) pública, que corresponde a um conjunto de instruções e padrões de sistema que possibilitam integração e intercâmbio de dados.

Nesse sentido, as pesquisas realizadas pelo CNJ abrem caminhos para utilização de conceitos de inteligência artificial na classificação dos processos e identificação de similaridades. O DataJud resguarda ainda o sigilo e a confidencialidade das informações, nos termos da legislação processual e da Lei Geral de Proteção de Dados. A disponibilização dos dados na forma de API dialoga com a política de dados abertos, gera segurança, agilidade e possibilidades de integração entre os mais diversos sistemas e aplicações.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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